MODELO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE OBRAS (EDITORA)
Contrato
de aquisição de obras lítero-musicais que entre
si firmam, de um lado, XXXX, empresa com sede na cidade de XXXX, Estado
de XXXX, à Rua XXXX, nº XXXX, CEP XXXX, neste ato representada
por seu representante legal, o Sr. XXXX, brasileiro, portador da carteira
de identidade nº XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXX, doravante
denominado EDITOR, e de outro lado, o Sr. XXXX, brasileiro,
portador da carteira de identidade nº XXXX, inscrito no CPF sob
o nº XXXX, residente e domiciliado na Rua XXXX, nº XXXX,
Bairro XXXX, na cidade de XXXX, Estado de XXXX, CEP nº XXXX,
conhecido pelo nome artístico de "XXXX", doravante
denominado, AUTOR, mediante os termos e condições
abaixo:
CLÁUSULA
PRIMEIRA - OBJETO DESTE CONTRATO:
O AUTOR entregará ao EDITOR um número determinável
de composições literário-musicais, nunca inferior
a 10 (dez) por cada ano de vigência deste Contrato, suscetíveis
de serem fixadas fonograficamente por artistas intérpretes
de canções, música de baile ou gêneros
análogos. O EDITOR poderá recusar o recebimento das
obras caso as mesmas sejam comercialmente inviáveis ou atentatórias
à moral e aos bons costumes.
Nota explicativa para melhor entendimento do
leitor sobre esta cláusula: O leitor (artista) deverá
negociar com a Editora, a quantidade de obras a serem entregues a
cada ano de vigência do contrato. No nosso exemplo utilizamos
um mínimo de 10 obras, que é a quantidade usual.
CLÁUSULA
SEGUNDA - DURAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONDICIONAL:
1. O prazo de vigência deste Contrato é de 05 (cinco)
anos contados da presente data, sem prejuízo da eficácia
intertemporal dos direitos nascidos da execução do mesmo
e que projetem seus efeitos após a respectiva finalização.
Nota explicativa para melhor entendimento do
leitor sobre este item 1 desta cláusula: O leitor (artista)
deverá negociar com a Editora, o prazo de duração
do contrato. No nosso exemplo colocamos 05 anos, que é o prazo
usual.
2. Ao seu término final, este Contrato será prorrogado
por outro período adicional de 03 (três) anos se qualquer
uma das obras entregues pelo AUTOR ao EDITOR haja logrado vender 100.000
(cem mil) exemplares do fonograma em que se encontre originariamente
reproduzida.
Nota explicativa para melhor entendimento do
leitor sobre o item 2 desta cláusula: O leitor (artista) deverá
negociar com a Editora, o período adicional de prorrogação
do contrato e a quantidade de cópias vendidas constante neste
item 2. No nosso exemplo colocamos 03 anos para este período
adicional e 100 mil cópias. Para o seu contrato, deverão
ser negociadas estas quantidades.
3. Independentemente da previsão referida no item 2 acima,
desta cláusula, este Contrato se prorrogará pelo prazo
de tempo necessário se, ao término do período
inicial ou de sua prorrogação, o AUTOR não tenha
entregue ao EDITOR o compromisso mínimo anual referido na Cláusula
primeira deste Contrato.
CLÁUSULA
TERCEIRA - ÂMBITO TERRITORIAL E TEMPORAL:
Este Contrato produzirá efeitos em todo o mundo e pelo prazo
de proteção legal conferido às obras abrangidas
em seu objeto.
CLÁUSULA
QUARTA - PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA:
O AUTOR se obriga a não entregar a terceiros, sob pena de rescisão
imediata do contrato e pagamento, ao EDITOR, de multa pecuniária
desde já fixada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), obras
inéditas de sua criação durante a vigência
deste Contrato, ainda que sob a forma de pseudônimo ou outra
que, admitida ou não por lei, venha a desvirtuar o caráter
de exclusividade assegurado ao EDITOR por meio deste contrato.
Nota explicativa para melhor entendimento do
leitor sobre este esta cláusula: O leitor (artista) deverá
negociar com a Editora, o valor desta multa pecuniária. No
nosso exemplo colocamos 50 mil reais.
CLÁUSULA
QUINTA - MODO DE EXECUÇÃO:
Para a execução deste Contrato o AUTOR poderá
valer-se da colaboração de terceiros co-autores, sempre
e quando anuncie dito propósito ao EDITOR e este ajuste com
ditos co-autores, antes do início da colaboração,
a aquisição dos direitos da quota parte da autoria do
colaborador.
CLÁUSULA
SEXTA - OBRAS EXCLUÍDAS:
O AUTOR gozará da mais absoluta disponibilidade a respeito
das obras que, criadas em cumprimento deste Contrato, não tenham
sido publicadas pelo EDITOR, fonograficamente ou não, durante
a vigência do mesmo.
CLÁUSULA
SÉTIMA - FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS ESPECÍFICOS
PARA CADA OBRA:
1. Uma vez selecionadas as obras que irão ser interpretadas
pelo artista indicado pelo EDITOR, as partes signatárias deste
Contrato subscreverão os correspondentes contratos de Edição
e de Cessão e Transmissão de Direitos de Exploração,
para cada uma delas, ficando desde já estabelecidas as seguintes
condições: caráter de exclusividade; prazo de
proteção legal; âmbito territorial de todo o mundo;
todas as modalidades reconhecidas pela Lei, compreendendo os direitos
de reprodução, distribuição, comunicação
pública e transformação por todos os meios e
sistemas conhecidos ou que se inventem, assim como que os direitos
de remuneração, aluguel e cópia privada, em favor
do AUTOR, serão de 70% (setenta por cento), dos frutos ou rendimentos
obtidos pela exploração de ditas obras. Este percentual
de remuneração deverá ser pago ao AUTOR, dentro
de 30 (trinta) dias contados do recebimento;
Nota explicativa para melhor entendimento do leitor sobre este item
1 desta cláusula: Foi colocado aqui no texto como exemplo,
os percentuais 30% para a Editora e 70% para o Autor. Na elaboração
do seu contrato, o leitor (artista) deverá negociar com a Editora
estes percentuais a serem aplicados.
2. A forma como se instrumentalizará a cessão e transmissão
dos mencionados direitos dar-se-á mediante a utilização
do modelo constante do Anexo I, a este Contrato, que para todos os
efeitos é parte integrante do mesmo.
3. Entende-se que a cessão e transmissão dos mencionados
direitos, assim como a participação reservada ao AUTOR,
originam-se da parte da quota de domínio que este ostente na
criação de cada obra.
CLÁUSULA
OITAVA - ADIANTAMENTOS A CARGO DE DIREITOS:
1. Na subscrição dos mencionados contratos de edição,
o EDITOR pagará ao AUTOR, por cada cem por cem de uma das obras
aqui contratadas, a título de adiantamento dos direitos de
reprodução mecânica e execução pública
advindos da exploração de ditas obras, a quantia de
R$ 500,00 (quinhentos reais);
Nota explicativa para melhor entendimento do leitor sobre este item
1 desta cláusula: O leitor (artista) deverá negociar
com a Editora, o valor a ser pago por cada obra entregue a Editora.
No nosso exemplo colocamos 500 reais.
2. Todos adiantamentos que porventura venham a ser feitos ao AUTOR
pelo EDITOR serão compensados com as futuras remunerações
que aquele fará jus a título de direitos de reprodução
mecânica e execução pública advindos da
exploração de ditas obras, acrescidos de juros legais
e corrigidos monetariamente pela variação nominal do
IGPM/FGV ou por outro índice que o venha substituir. Entende-se,
para todos os efeitos, que os adiantamentos têm natureza jurídica
de mútuo feneratício, cabendo a respectiva cobrança
por meio de execução extrajudicial;
3. Quando se der a intervenção de algum co-autor na
criação de determinadas obras, os adiantamentos feitos
ser reduzirão "pró-rata" da quota de domínio
que ostente o AUTOR sobre as mesmas;
4. Ao EDITOR é facultada a recuperação dos adiantamentos
nas participações reservadas a favor do AUTOR pela Sociedade
de Administração que recolha e administre ditos direitos
e a que esteja vinculado o AUTOR;
5. A expressada recuperação se entende cumulativa. Para
tanto, os direitos excedidos, uma vez amortizados os adiantamentos
que correspondam a cada obra, serão aplicados na amortização
das que se façam pendentes de recuperação.
CLÁUSULA
NONA - MANDATO:
O AUTOR outorgará mandato irrevogável e irretratável
ao EDITOR pelo prazo em que se fizer eficaz o presente contrato ou
os direitos dele advindos, para fazer exigível, frente à
Sociedade de Administração, a recuperação
dos mencionados adiantamentos, até a total satisfação
de seu crédito, que será preferencial frente a qualquer
outro adiantamento que possa obter o AUTOR da própria Sociedade
de Administração ou de terceiro.
CLÁUSULA
DÉCIMA - CUMPRIMENTO:
O cumprimento inexato ou tardio deste Contrato ou o descumprimento
deliberado das obrigações estabelecidas no mesmo, assim
como os prejuízos que as partes, por ação ou
omissão, possam ocasionar entre si durante sua execução,
produzirão os efeitos resolutórios e indenizatórios
previstos em Lei.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA - DESISTÊNCIA:
1. Transcorridos 06 (seis) meses da publicação do primeiro
fonograma de larga duração, que reproduza uma obra objeto
deste Contrato, o AUTOR, em qualquer momento posterior, poderá
desistir do cumprimento do mesmo uma vez que pague ao EDITOR, a título
de compensação, a soma de R$ 15.000 (quinze mil reais)
por cada conjunto ou fração de 100.000 (cem mil) exemplares
vendidos até o dito momento, do referido fonograma;
Nota explicativa para melhor entendimento do
leitor sobre este item 1 desta cláusula: O leitor (artista)
deverá negociar com a Editora, o valor desta multa para a rescisão
do contrato. No nosso exemplo colocamos 15 mil reais para cada conjunto
ou fração de 100 mil exemplares vendidos.
2. À mencionada soma, em função do grau de cumprimento
deste Contrato, será aplicado um coeficiente corretor resultante
da divisão do número de obras pendentes de entrega e
o número de obras entregues. Por exemplo, se o AUTOR entregou
17 (dezessete) obras e estão pendentes de entrega as 33 (trinta
e tres) restantes, o coeficiente será de 1,94 (um inteiro e
noventa e quatro centésimos);
3. Uma vez pago ao EDITOR a quantia que resulte da aplicação
do correspondente coeficiente, este Contrato se extinguirá
de pleno direito, ficando liberadas as partes celebrantes das obrigações
reciprocamente assumidas e que ainda estejam pendentes de cumprimento,
sem prejuízo, nada obstante, dos direitos adquiridos por ambas
as partes até o dito instante.
CLÁUSULA
DÉCIMA SEGUNDA - CESSÃO DE DIREITOS:
O EDITOR poderá ceder a terceiros, total ou parcialmente, os
direitos advindos deste Contrato, assim como lhe será facultado
modificar a forma de sua estrutura jurídica para transformá-lo,
aí incluída a fusão com outras sociedades e pessoas
físicas, tudo isso sem prejuízo dos direitos a que faz
jus o AUTOR. Para todos os efeitos, o Cessionário, pessoa física
ou jurídica, ou, ainda, uma sociedade que venha a se constituir,
se sub-rogará nos direitos e nas obrigações contraídas
pelo EDITOR por meio deste Contrato.
CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA - DISPONIBILIDADE:
O AUTOR declara sua inteira disponibilidade para celebrar este Contrato,
assume a responsabilidade resultante de dita declaração,
e assegura ao EDITOR a pacífica posse e plena titularidade
das obras entregues em cumprimento ao mesmo.
CLÁUSULA
DÉCIMA-QUARTA - LEI APLICÁVEL:
Este Contrato será válido em todo o mundo e se interpretará
de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil.
CLÁUSULA
DÉCIMA-QUINTA- TOLERÂNCIA:
Qualquer ato ou omissão que represente o não exercício
de qualquer direito assegurado neste pacto aos contratantes será
entendido como mera tolerância, não configurando, em
nenhuma hipótese, novação.
CLÁUSULA
DÉCIMA-SEXTA - FORO:
As partes se obrigam ente si, seus herdeiros e sucessores por todas
as disposições do presente, elegendo o foro da Cidade
de XXXX, Estado de XXXX, por meio de uma de suas varas centrais, como
o único competente para dirimir quaisquer divergências
oriundas do presente, com renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e contratadas, firmam a presente em duas
vias de igual teor e forma, para um só fim, na presença
das testemunhas abaixo nomeadas, qualificadas e firmadas.
Cidade, Estado, Dia, Mês e Ano.
EDITOR: ___________________________________________________
XXXX
AUTOR: ____________________________________________________
XXXX
TESTEMUNHAS:
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Ident:
C.P.F:
Endereço:
Nome:
Ident:
C.P.F:
Endereço:

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