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MODELO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE OBRAS (EDITORA)

Contrato de aquisição de obras lítero-musicais que entre si firmam, de um lado, XXXX, empresa com sede na cidade de XXXX, Estado de XXXX, à Rua XXXX, nº XXXX, CEP XXXX, neste ato representada por seu representante legal, o Sr. XXXX, brasileiro, portador da carteira de identidade nº XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXX, doravante denominado EDITOR, e de outro lado, o Sr. XXXX, brasileiro, portador da carteira de identidade nº XXXX, inscrito no CPF sob o nº XXXX, residente e domiciliado na Rua XXXX, nº XXXX, Bairro XXXX, na cidade de XXXX, Estado de XXXX, CEP nº XXXX, conhecido pelo nome artístico de "XXXX", doravante denominado, AUTOR, mediante os termos e condições abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DESTE CONTRATO:
O AUTOR entregará ao EDITOR um número determinável de composições literário-musicais, nunca inferior a 10 (dez) por cada ano de vigência deste Contrato, suscetíveis de serem fixadas fonograficamente por artistas intérpretes de canções, música de baile ou gêneros análogos. O EDITOR poderá recusar o recebimento das obras caso as mesmas sejam comercialmente inviáveis ou atentatórias à moral e aos bons costumes.

Nota explicativa para melhor entendimento do leitor sobre esta cláusula: O leitor (artista) deverá negociar com a Editora, a quantidade de obras a serem entregues a cada ano de vigência do contrato. No nosso exemplo utilizamos um mínimo de 10 obras, que é a quantidade usual.

CLÁUSULA SEGUNDA - DURAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONDICIONAL:
1. O prazo de vigência deste Contrato é de 05 (cinco) anos contados da presente data, sem prejuízo da eficácia intertemporal dos direitos nascidos da execução do mesmo e que projetem seus efeitos após a respectiva finalização.

Nota explicativa para melhor entendimento do leitor sobre este item 1 desta cláusula: O leitor (artista) deverá negociar com a Editora, o prazo de duração do contrato. No nosso exemplo colocamos 05 anos, que é o prazo usual.

2. Ao seu término final, este Contrato será prorrogado por outro período adicional de 03 (três) anos se qualquer uma das obras entregues pelo AUTOR ao EDITOR haja logrado vender 100.000 (cem mil) exemplares do fonograma em que se encontre originariamente reproduzida.

Nota explicativa para melhor entendimento do leitor sobre o item 2 desta cláusula: O leitor (artista) deverá negociar com a Editora, o período adicional de prorrogação do contrato e a quantidade de cópias vendidas constante neste item 2. No nosso exemplo colocamos 03 anos para este período adicional e 100 mil cópias. Para o seu contrato, deverão ser negociadas estas quantidades.

3. Independentemente da previsão referida no item 2 acima, desta cláusula, este Contrato se prorrogará pelo prazo de tempo necessário se, ao término do período inicial ou de sua prorrogação, o AUTOR não tenha entregue ao EDITOR o compromisso mínimo anual referido na Cláusula primeira deste Contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - ÂMBITO TERRITORIAL E TEMPORAL:
Este Contrato produzirá efeitos em todo o mundo e pelo prazo de proteção legal conferido às obras abrangidas em seu objeto.

CLÁUSULA QUARTA - PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA:
O AUTOR se obriga a não entregar a terceiros, sob pena de rescisão imediata do contrato e pagamento, ao EDITOR, de multa pecuniária desde já fixada em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), obras inéditas de sua criação durante a vigência deste Contrato, ainda que sob a forma de pseudônimo ou outra que, admitida ou não por lei, venha a desvirtuar o caráter de exclusividade assegurado ao EDITOR por meio deste contrato.

Nota explicativa para melhor entendimento do leitor sobre este esta cláusula: O leitor (artista) deverá negociar com a Editora, o valor desta multa pecuniária. No nosso exemplo colocamos 50 mil reais.

CLÁUSULA QUINTA - MODO DE EXECUÇÃO:
Para a execução deste Contrato o AUTOR poderá valer-se da colaboração de terceiros co-autores, sempre e quando anuncie dito propósito ao EDITOR e este ajuste com ditos co-autores, antes do início da colaboração, a aquisição dos direitos da quota parte da autoria do colaborador.

CLÁUSULA SEXTA - OBRAS EXCLUÍDAS:
O AUTOR gozará da mais absoluta disponibilidade a respeito das obras que, criadas em cumprimento deste Contrato, não tenham sido publicadas pelo EDITOR, fonograficamente ou não, durante a vigência do mesmo.

CLÁUSULA SÉTIMA - FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS ESPECÍFICOS PARA CADA OBRA:
1. Uma vez selecionadas as obras que irão ser interpretadas pelo artista indicado pelo EDITOR, as partes signatárias deste Contrato subscreverão os correspondentes contratos de Edição e de Cessão e Transmissão de Direitos de Exploração, para cada uma delas, ficando desde já estabelecidas as seguintes condições: caráter de exclusividade; prazo de proteção legal; âmbito territorial de todo o mundo; todas as modalidades reconhecidas pela Lei, compreendendo os direitos de reprodução, distribuição, comunicação pública e transformação por todos os meios e sistemas conhecidos ou que se inventem, assim como que os direitos de remuneração, aluguel e cópia privada, em favor do AUTOR, serão de 70% (setenta por cento), dos frutos ou rendimentos obtidos pela exploração de ditas obras. Este percentual de remuneração deverá ser pago ao AUTOR, dentro de 30 (trinta) dias contados do recebimento;

Nota explicativa para melhor entendimento do leitor sobre este item 1 desta cláusula: Foi colocado aqui no texto como exemplo, os percentuais 30% para a Editora e 70% para o Autor. Na elaboração do seu contrato, o leitor (artista) deverá negociar com a Editora estes percentuais a serem aplicados.


2. A forma como se instrumentalizará a cessão e transmissão dos mencionados direitos dar-se-á mediante a utilização do modelo constante do Anexo I, a este Contrato, que para todos os efeitos é parte integrante do mesmo.
3. Entende-se que a cessão e transmissão dos mencionados direitos, assim como a participação reservada ao AUTOR, originam-se da parte da quota de domínio que este ostente na criação de cada obra.

CLÁUSULA OITAVA - ADIANTAMENTOS A CARGO DE DIREITOS:
1. Na subscrição dos mencionados contratos de edição, o EDITOR pagará ao AUTOR, por cada cem por cem de uma das obras aqui contratadas, a título de adiantamento dos direitos de reprodução mecânica e execução pública advindos da exploração de ditas obras, a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais);

Nota explicativa para melhor entendimento do leitor sobre este item 1 desta cláusula: O leitor (artista) deverá negociar com a Editora, o valor a ser pago por cada obra entregue a Editora. No nosso exemplo colocamos 500 reais.


2. Todos adiantamentos que porventura venham a ser feitos ao AUTOR pelo EDITOR serão compensados com as futuras remunerações que aquele fará jus a título de direitos de reprodução mecânica e execução pública advindos da exploração de ditas obras, acrescidos de juros legais e corrigidos monetariamente pela variação nominal do IGPM/FGV ou por outro índice que o venha substituir. Entende-se, para todos os efeitos, que os adiantamentos têm natureza jurídica de mútuo feneratício, cabendo a respectiva cobrança por meio de execução extrajudicial;
3. Quando se der a intervenção de algum co-autor na criação de determinadas obras, os adiantamentos feitos ser reduzirão "pró-rata" da quota de domínio que ostente o AUTOR sobre as mesmas;
4. Ao EDITOR é facultada a recuperação dos adiantamentos nas participações reservadas a favor do AUTOR pela Sociedade de Administração que recolha e administre ditos direitos e a que esteja vinculado o AUTOR;
5. A expressada recuperação se entende cumulativa. Para tanto, os direitos excedidos, uma vez amortizados os adiantamentos que correspondam a cada obra, serão aplicados na amortização das que se façam pendentes de recuperação.

CLÁUSULA NONA - MANDATO:
O AUTOR outorgará mandato irrevogável e irretratável ao EDITOR pelo prazo em que se fizer eficaz o presente contrato ou os direitos dele advindos, para fazer exigível, frente à Sociedade de Administração, a recuperação dos mencionados adiantamentos, até a total satisfação de seu crédito, que será preferencial frente a qualquer outro adiantamento que possa obter o AUTOR da própria Sociedade de Administração ou de terceiro.

CLÁUSULA DÉCIMA - CUMPRIMENTO:
O cumprimento inexato ou tardio deste Contrato ou o descumprimento deliberado das obrigações estabelecidas no mesmo, assim como os prejuízos que as partes, por ação ou omissão, possam ocasionar entre si durante sua execução, produzirão os efeitos resolutórios e indenizatórios previstos em Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESISTÊNCIA:
1. Transcorridos 06 (seis) meses da publicação do primeiro fonograma de larga duração, que reproduza uma obra objeto deste Contrato, o AUTOR, em qualquer momento posterior, poderá desistir do cumprimento do mesmo uma vez que pague ao EDITOR, a título de compensação, a soma de R$ 15.000 (quinze mil reais) por cada conjunto ou fração de 100.000 (cem mil) exemplares vendidos até o dito momento, do referido fonograma;

Nota explicativa para melhor entendimento do leitor sobre este item 1 desta cláusula: O leitor (artista) deverá negociar com a Editora, o valor desta multa para a rescisão do contrato. No nosso exemplo colocamos 15 mil reais para cada conjunto ou fração de 100 mil exemplares vendidos.

2. À mencionada soma, em função do grau de cumprimento deste Contrato, será aplicado um coeficiente corretor resultante da divisão do número de obras pendentes de entrega e o número de obras entregues. Por exemplo, se o AUTOR entregou 17 (dezessete) obras e estão pendentes de entrega as 33 (trinta e tres) restantes, o coeficiente será de 1,94 (um inteiro e noventa e quatro centésimos);
3. Uma vez pago ao EDITOR a quantia que resulte da aplicação do correspondente coeficiente, este Contrato se extinguirá de pleno direito, ficando liberadas as partes celebrantes das obrigações reciprocamente assumidas e que ainda estejam pendentes de cumprimento, sem prejuízo, nada obstante, dos direitos adquiridos por ambas as partes até o dito instante.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CESSÃO DE DIREITOS:
O EDITOR poderá ceder a terceiros, total ou parcialmente, os direitos advindos deste Contrato, assim como lhe será facultado modificar a forma de sua estrutura jurídica para transformá-lo, aí incluída a fusão com outras sociedades e pessoas físicas, tudo isso sem prejuízo dos direitos a que faz jus o AUTOR. Para todos os efeitos, o Cessionário, pessoa física ou jurídica, ou, ainda, uma sociedade que venha a se constituir, se sub-rogará nos direitos e nas obrigações contraídas pelo EDITOR por meio deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPONIBILIDADE:
O AUTOR declara sua inteira disponibilidade para celebrar este Contrato, assume a responsabilidade resultante de dita declaração, e assegura ao EDITOR a pacífica posse e plena titularidade das obras entregues em cumprimento ao mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - LEI APLICÁVEL:
Este Contrato será válido em todo o mundo e se interpretará de acordo com as Leis da República Federativa do Brasil.

CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA- TOLERÂNCIA:
Qualquer ato ou omissão que represente o não exercício de qualquer direito assegurado neste pacto aos contratantes será entendido como mera tolerância, não configurando, em nenhuma hipótese, novação.

CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - FORO:
As partes se obrigam ente si, seus herdeiros e sucessores por todas as disposições do presente, elegendo o foro da Cidade de XXXX, Estado de XXXX, por meio de uma de suas varas centrais, como o único competente para dirimir quaisquer divergências oriundas do presente, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E assim, por estarem justas e contratadas, firmam a presente em duas vias de igual teor e forma, para um só fim, na presença das testemunhas abaixo nomeadas, qualificadas e firmadas.



Cidade, Estado, Dia, Mês e Ano.



EDITOR
: ___________________________________________________
XXXX


AUTOR: ____________________________________________________
XXXX


TESTEMUNHAS:

Nome:
Ident:
C.P.F:
Endereço:



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Ident:
C.P.F:
Endereço:




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