Esta página é parte integrante do site da Banda COLAPSO. Para conhecer o site da banda,
COLAPSO é marca registrada no I.N.P.I.
VOCÊ QUER SER MÚSICO?
Então conheça ... "O caminho das pedras"
Léo Guima é guitarrista e vocalista da Banda COLAPSO. Para conhecer o site dele,



















 

 

 

 

INTRODUÇÃO

O texto que se segue, reflete os caminhos sinuosos que o autor teve que trilhar, com o objetivo de saber e executar algumas questões básicas que envolvem o meio musical.
Todo este trabalho foi baseado para a cidade do Rio de Janeiro. Acreditamos que para outras cidades o caminho seja o mesmo, ou seja, apenas os endereços é que deverão ser pesquisados. Se você for de outro Estado, já quebrou pedras para conseguir se registrar em alguma atividade musical e souber de novas informações que possam enriquecer ou corrigir este texto, por favor, envie um e-mail para o COLAPSO
A pergunta principal é: Você quer ser músico? Ou já é músico, mas não sabe como fazer para se registrar, proteger as suas obras, existir juridicamente no meio artístico? É importante destacar que neste caso, você deve procurar resguardar os seus direitos. O caminho para isto será efetuar o registro da sua obra e do seu nome artístico.

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COMO REGISTRAR A SUA OBRA?

Se você fez uma ou mais músicas, de forma individual ou com parceiros, a Lei nº 9.610 de 19/02/1998 e demais normas que regulamentam a matéria, determina que o registro ou propriedade sobre obras musicais produzidas no país, deverá ser feito na Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ.
... Escola de Música da UFRJ, Setor de Direitos Autorais, situada à Rua do Passeio, 98, Lapa, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20021-290. Dúvidas ligar para (21) 2240 1391 - Horário de atendimento para registro de música: Segunda à sexta-feira, das 8:00 às 15:00 horas.
Clique aqui para acessar o site da Escola de Música da UFRJ.
- Quer conhecer na íntegra a Lei de Direitos Autorais Brasileira nº 9.610/98? Clique aqui
Documentação necessária para registro de cada música:
1 -
Formulário em duas vias, preenchido em letra de forma ou datilografado. Neste formulário consta espaço para preenchimento do nome da obra/título e do gênero/estilo da música, espaço para os dados do autor da obra e espaço para preenchimento para até 3 parceiros, caso a obra tenha parceiros;
... Em geral, são os seguintes os dados a serem preenchidos neste formulário, tanto para o autor como para os parceiros: nome, data de nascimento, nacionalidade, profissão, estado civil, telefone, identidade com o órgão emissor, CPF, endereço, bairro, cidade, estado e CEP. Este formulário deverá ser datado e assinado pelo autor e pelos parceiros da obra (se tiver). Clique aqui para conhecer este formulário. Se você preferir conhecer este formulário diretamente do site da Escola de Música da UFRJ, Clique aqui
2 - Uma cópia da letra assinada pelo autor e pelos parceiros (se tiver). Caso a cópia da letra tenha mais de uma folha, todas deverão ser assinadas;
3 - Uma cópia da partitura, também assinada pelo autor e pelos parceiros (se tiver). Caso a cópia da partitura também tenha mais de uma folha, todas deverão ser assinadas. Ver texto abaixo sobre como conseguir a partitura da música;
4 - Xerox da identidade e CPF do autor e dos parceiros (se tiver). Se o requerente (autor ou parceiros), for menor de 21 anos, o seu responsável legal deverá anexar cópia da identidade e do CPF e neste caso assinar também o formulário de inscrição, porém não assinando a cópia da letra e nem da partitura;
5 - O pagamento será feito através de boleto bancário no valor de R$ 15,00, para cada música registrada e mais a cobrança da taxa bancária no valor de R$ 1,75 por boleto, que deverá ser retirado no Setor de Direitos Autorais e pago no Banco
do Brasil. Para os compositores residentes no Município do Rio de Janeiro, os certificados serão entregues no prazo máximo de 90 dias no mesmo local onde foi efetuado o registro;
... Será emitido um recibo/protocolo da entrega dos documentos. Clique aqui para conhecer este recibo/protocolo;
6 - Os pedidos de registro poderão ser feitos através de correspondência, enviada para o endereço descrito acima. Neste envio deverão ser anexados os documentos listados acima nos itens 1 a 4, além do comprovante de depósito bancário (original) da taxa de R$ 15,00, efetuado no Banco do Brasil, Agência 2234-9, Conta Corrente 28826-8, ou, anexar cheque nominal neste valor de R$ 15,00, em nome da Fundação Universitária José Bonifácio;

7 - Aguardar o envio pela Escola de Música da UFRJ do certificado de registro da obra, que acontecerá pelos Correios para o endereço do autor que residir fora do Rio de Janeiro. Este certificado, retirado no local de registro (para quem residir no Município do Rio de Janeiro) ou enviado pelos Correios (para quem residir fora do Município do Rio de Janeiro), terá a seguinte transcrição:
"Certifico na forma da legislação em vigor, o registro de propriedade intelectual requerido junto a este órgão por (nome do autor e dos parceiros - se tiver), sobre a obra musical intitulada (nome da música), gênero (estilo da música), anotado sob o nº ... e lavrada às folhas ... do livro ... pelo qual se confere ao(s) requerentes(s) os direitos autorais, estando a documentação apresentada e recolhida ao arquivo da Seção de Direitos Autorais da Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro, à Rua do Passeio, 98, Lapa. Data, assinatura e carimbo".
Clique aqui para conhecer este Certificado.

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PARTITURA DA MÚSICA

Para o músico iniciante, marinheiro de primeira viagem, a realização da partitura de uma música pode ser um fator complicador. Existe no mercado da informática um software CakeWalk Pró Audio e um software Encore, que, dentre outras utilidades musicais, se constituem em poderosas ferramentas para quem precisa escrever uma partitura. Neste caso sugiro que o músico encontre alguém que tenha e saiba como operar estes softwares, o que não é complicado.
O autor vai tentar fornecer alguma luz para se utilizar o software CakeWalk Pró Audio. Para elaborar a partitura você terá que atender a duas condições básicas: A primeira é que você tem que ser músico, tem que saber quais notas musicais compõem a tua música de acordo com a letra, tem que saber qual a duração e intervalo destas notas e como elas se encaixam harmonicamente compondo a melodia da música, e a segunda condição, é que você tem que entender deste software.
Entendo que a primeira condição, não tem problema pois você é músico (ou não?), e para a segunda condição, vamos tentar entender um pouco deste software. Inicialmente você tem que tocar a tua música, colocando as notas dentro deste software.
Com o programa aberto, você pode tocar diretamente a tua música, através da saída MIDI de um Teclado Musical, para a placa MIDI do computador
.
Se você não tem o Teclado Musical ou não tem a placa MIDI, você deve ir inserindo as notas musicais na partitura que estará aberta na tela do computador, através do mouse ou do teclado do computador.
Pausa para meditação: Antes de começar efetivamente a fazer o "lançamento" das notas musicais dentro do software CakeWalk, o autor disponibilizou em uma página em anexo, breves introduções teóricas sobre Notação Musical, Partituras, Claves, Notação Ritmica, tudo com o intuito de ajudar o leitor músico, a entender melhor como fazer uma partitura. Clique aqui e conheça esta página sobre teoria musical.
A descrição básica constante nessa página anexa, foi retirada do Curso Integrado de Música da Musiarte (Rio de Janeiro), dirigida pelo músico e professor Isidoro Kutno. Quer conhecer o site da Musiarte? Clique aqui

Voltando a partitura, com o programa do CakeWalk aberto, clique no ícone formado por um pentagrama com uma nota musical. Ao "encostar" o mouse neste ícone, irá aparecer, numa pequena janela, a indicação "Staff view". Clicando neste ícone, abrirá na parte inferior da página do programa, uma página com as linhas da partitura, onde serão inseridas as notas musicais da música que você está escrevendo a partitura. Clique aqui e veja onde fica este ícone dentro da página do programa.
A inserção das notas é feita dentro da partitura através do mouse. Nas linhas do pentagrama você clica no ponto onde a nota deve ser inserida, de acordo com a melodia que você criou. Cada linha do pentagrama corresponde a uma nota musical, claro. Utilizando a partitura com a Clave de SOL temos que a primeira linha, de baixo para cima, corresponde ao MI, a segunda linha corresponde ao SOL. Observe que entre a primeira linha e a segunda linha está o FÁ. A terceira linha corresponde ao SI. Da mesma forma entre a segunda linha e a terceira linha está o LÁ. A quarta linha corresponde ao RÉ. Da mesma forma entre a terceira linha e a quarta linha está o DÓ. A quinta e última linha corresponde ao FÁ. Da mesma forma entre a quarta linha e a quinta linha está o MI. Clique aqui e veja na página do programa as linhas (pentagrama) onde serão inseridas as notas através do mouse. Se você quer ver como é a disposição das notas musicais nas linhas da partitura, utilizando-se a Clave de SOL, Clique aqui
Para inserir as notas, sugiro que você utilize como base o ícone que indica a "colcheia".
Ao "encostar" o mouse neste ícone, irá aparecer, numa pequena janela, a indicação "Eight Note [8]". Clique aqui e veja onde fica este ícone dentro da página do programa.
Ou seja, todas as notas serão inseridas como "colcheia", mas não fica complicado transformá-la e adequá-la dentro da partitura, caso seja diferente.
Na medida que as notas vão sendo inseridas é importante escutá-las para ver se estão inseridas na forma e tempo corretos. A tecla R do teclado ao ser utilizada, proporciona escutar tudo que foi inserido, além de ligar o "metrônomo" interno do programa. Desta forma você vai escutando tudo que está sendo inserido e o metrônomo serve para auxiliá-lo na condução da música. A tecla W faz voltar a música para o inicio e a tecla Back Space funciona como Stop e como Play.
A nota deve ser colocada de acordo com a duração que ela foi estabelecida na música. Para se alterar esta duração da nota, posicione o mouse sobre a nota e clique no botão direito do mouse. Abrirá uma janela "Note Properties" e na linha "Duration" você aumenta ou diminui.
Clique aqui e veja nesta janela "Note Properties" a linha "Duration" dentro do programa do CakeWalk.
Ao lado desta linha "Duration" existem dois sinais "+" e "-", que poderão ser utilizados para aumentar (+) ou diminuir (-) a duração da nota.
A nota inserida através do mouse só é feita na forma natural. Se a nota naquela parte da música for um sustenido ou um bemol, faça da seguinte forma. Insira a nota com o mouse. Para se mudar para sustenido ou bemol, posicione o mouse sobre a nota e clique no botão direito do mouse. Abrirá a mesma janela "Note Properties" e na linha "Pitch" você altera ou para sustenido ou para bemol, lembrando que sustenido é meio tom acima da nota e bemol é meio tom abaixo da nota.
Clique aqui e veja nesta janela "Note Properties" a linha "Pitch" dentro do programa do CakeWalk.
Ao lado desta linha "Pitch" existem dois sinais "+" e "-", que poderão ser utilizados para aumentar (+), transformando a nota em sustenido, ou diminuir (-) transformando a nota em bemol. Observe que cada "clique" no sinal (+) fará aumentar meio tom. Se clicar de novo, aumentará meio tom novamente. Situação identica para o sinal (-), onde cada "clique" diminuirá meio tom, e se clicar de novo, diminuirá meio tom novamente.
Com todas as notas da música lançadas na partitura, falta agora inserir a letra. Isto é possível clicando no ícone 0h-.
Ao "encostar" o mouse neste ícone, irá aparecer, numa pequena janela, a indicação "Lyrics view". Clique aqui e veja onde fica este ícone dentro da página do programa.
A clicar neste ícone 0h- abrirá uma página de texto. Observe que está página estará "cheia de tracinhos". Na realidade, cada tracinho corresponde a uma nota que foi inserida na partitura e estes tracinhos irão definir como você irá separar as sílabas da letra da música, de forma que ao ser inserida dentro da partitura a letra se encaixará diretamente sobre a nota.
E importante destacar que a forma de separar as sílabas nem sempre corresponde a forma que você aprendeu a fazer, quando estudou a matéria de Português no primeiro grau.
Exemplo: Na música "Do seu lado" de autoria do Nando Reis e gravada pela banda Jota Quest e pelo próprio Nando Reis, tem a seguinte letra no refrão:
O amor é o calor que aquece a alma.
De acordo com a melodia criada pelo autor, esta parte da letra teria as suas sílabas separadas da seguinte forma:
O-a-mor-éo-ca-lor-que-a-que-ce-a-al-ma.
Clique aqui e veja esta página de texto aberta pelo programa, onde foi inserida a letra da música já com as silabas devidamente "separadas".
Pra facilitar o entendimento musical desta parte da letra, se utilizarmos indicação das notas através de cifras, teriamos as seguintes notas musicais "sobre" a letra devidamente "separada":

B . D ..Fá# .. B .. D .. E...
..B ... D... E.... D . D.. B .. A
O - a - mor - éo - ca - lor - que - a - que - ce - a - al - ma

Onde: B.=
.Si maior, D.=.Ré maior, Fá#.=.Fá sustenido maior, E.=.Mi maior e A.=.Lá maior
Clique aqui e veja como ficou a partitura pelo exemplo mostrado. Observe na partitura que a letra, devidamente "separada", é encaixada sobre cada nota, de acordo com a melodia criada pelo autor.
Estando a partitura pronta, dentro do programa do CakeWalk clique em "File" (ícone localizado na barra superior, lado esquerdo).
Clique aqui e veja a localização destas opções "File", "Info..." e "Print Preview", dentro do programa.
Dentre as opções surgidas, clique em "Info...", onde abrirá uma janela onde você anotará o título da música e o nome do autor ou autores.
Clique aqui e veja o formato desta janela aberta após clicar na opção "Info...".
Depois clique em "Print Preview" para verificar se está tudo correto e a partir daí é só mandar imprimir.

Difícil? Um pouco, mas vai tentando. Pergunte a quem já fez ou está fazendo partitura com este software, leia o manual do software, até aprender.
Em geral, os estúdios de gravação (estou me referindo aos pequenos e médios estúdios), já utilizam estes softwares (CakeWalk Pró Audio ou Encore), e não é difícil para o profissional do estúdio escrever esta partitura, utilizando estes softwares.
Abaixo, listamos alguns estúdios que além de realizar os trabalhos normais tais como gravação, mixagem e masterização, utilizam estes softwares e podem também efetuar o trabalho de escrever a partitura, através do computador.
OBS: Se você conhece algum estúdio ou pessoa que faça este trabalho de escrever a partitura e que não esteja relacionado abaixo e quiser indicá-lo, por favor, envie um e-mail para o COLAPSO
Existem sites na Internet que estão realizando partituras. Você envia a música, faz o pagamento e depois recebe a partitura em casa. O autor não se sente em condições de indicar nenhum destes sites, mas este texto tem o objetivo de informar que existe esta opção e é bom que o leitor a conheça.
Para encontrar estes sites na Internet, entre no
GOOGLE e faça uma pesquisa sobre partitura. Um rol de opções aparecerá, analise cada site e decida se vale a pena ou não, utilizar este tipo de serviço. Estes sites cobram em média R$ 80,00 por música, mais as despesas dos Correios.
E não se esqueça: Você paga tudo antecipadamente, além de ter que expor o teu material ainda sem registro para uma pessoa desconhecida. Por isso, tenha a certeza de escolher, se for o caso, uma empresa (ou site na Internet), que tenha experiência e idoneidade comprovada, antes de enviar a tua música que, repito, ainda não está registrada.

 

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RELAÇÃO DOS ESTÚDIOS DE GRAVAÇÃO

1 - Estúdios de menor porte:
... ExpresSom - Ilha do Governador - Rio de Janeiro - Telefone: (21) 9181 4090
... Making Off - Ilha do Governador - Rio de Janeiro - Telefone: (21) 3393 7636
... Fast Forward - Ilha do Governador - Rio de Janeiro - Telefone: (21) 2467 8447
... Gabí - Itaipú - Niterói - Telefones: (21) 2703 2519 e (21) 8203 5458
... Equalyze - Andaraí - Rio de Janeiro, Telefone: (21) 2238 5226

2 - Estúdios de médio porte:
... Rock House - Rio de Janeiro - (21) 2542 9491
... Horizonte - Rio de Janeiro - (21) 2439 3218
... Valda - Canal do Anil - Jacarépagua - Rio de Janeiro - (21) 2445 4666

3 - Estúdios de grande porte:
... AR - Rio de Janeiro - (21) 3325 9296
... Impressão Digital - Rio de Janeiro - (21) 3325 3377
... Mega - Rio de Janeiro - (21) 3325 0450
... Joá Stúdio - Rio de Janeiro - (21) 2493 5043

4 - Profissionais autônomos:
... Grazielle Oganna - E-mail: grazyinthesky@uol.com.br
Telefone: (13) 9723 0058 - Grazielle é de Santos, formada em música erudita e escreve partituras para a
galera de Santos e de São Paulo, sendo muito conhecida pelo seu trabalho.

... Heraldo Melo - E-mail: heraldohadu@terra.com.br
Telefone: (31) 3771 6796 - Heraldo é tecladis
ta, cantor, compositor, leciona teclado popular, produz jingles e escreve partituras também. O seu estúdio fica na Rua Cláudia 141, Sete Lagoas, MG.

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REGISTRE O SEU NOME, A SUA MARCA

É muito importante, acho até imprescindível, que você faça o registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), do seu nome, da sua marca. Isto evitará problemas no futuro, principalmente se você fizer sucesso (o que espero), e não tiver o registro de seu nome artístico ou marca. O registro da marca irá garantir ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o Território Nacional.
O autor abre um parêntese para contar uma breve história, pouca conhecida pelo público, sobre registro de marca. A banda Legião Urbana quando foi fundada, não foi registrada a marca Legião Urbana. Renato Russo apenas registrou a Editora que administraria as suas músicas. Esta Editora existe até hoje, e tem o nome de Corações Perfeitos. Um espertinho, no interior de Minas Gerais, entrou no INPI para o registro da marca Legião Urbana. Como não havia ainda o registro dessa marca, o INPI deu sequência ao processo. Com o processo em andamento, o espertinho entrou em contato com a gravadora, argumentando que aquele nome pertencia a ele, e passou a exigir uma indenização. Nessa época, a banda Legião Urbana já era um sucesso.
Qual foi a saída encontrada? Quando Renato Russo registrou na Junta Comercial a Editora Corações Perfeitos, fez constar como objetivo principal, que aquela Editora seria para administrar as músicas da banda Legião Urbana. E neste caso, a data de registro da Editora na Junta Comercial, foi ANTES da tentativa de registro do mineiro, dentro do INPI.
Desta forma, mesmo que de forma indireta, Renato Russo já havia registrado, ou parcialmente registrado, a marca Legião Urbana, tendo em vista que o registro na Junta Comercial de uma empresa pode ser considerado como o primeiro registro de uma marca.
Com isso, o processo de registro do mineiro dentro do INPI foi cancelado, mas o leitor deve entender que foi por muito pouco que ele não se apoderou da marca Legião Urbana.
O autor conhece na íntegra os detalhes desta história, pois teve o privilégio de conhecer e conviver com o advogado que atuou neste processo, e que, além de advogado, era também tio do inesquecível Renato Russo.
Como fazer para se registrar no INPI?
... INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial. No Rio de Janeiro: Praça Mauá, nº 7, 17º Andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP nº 20083-900, telefone (21) 2139 3000. Em São Paulo: Rua Tabapuã, 41, 4º andar, Itaim-Bibi, São Paulo, SP, CEP nº 04533-010, telefone (11) 3071 3434. Clique aqui para acessar o site do INPI;
... Pagar uma taxa de R$ 25,00, preencher um formulário intitulado Pedido de Certidão de Busca Marca, para que o INPI investigue se já existe a marca que você quer registrar. Esta taxa a ser paga tem o Código 343 - Certidão de Busca de Marca Nominativa por Classe. Neste formulário deverá constar o CPF, (ou CNPJ se for Empresa), nome, endereço completo e telefone do requerente. Clique aqui para conhecer este formulário.
... Deverá constar os dados da marca, que compreende a classe em que você quer pesquisar e o nome a ser pesquisado. Por exemplo, se você quer pesquisar se já existe uma banda com o nome de Bombril, você deverá indicar que a classe a ser pesquisada deverá ser para banda de música. É lógico que numa pesquisa mais ampla você deverá encontrar este nome já registrado na classe de palha de aço;
... No caso, para a atividade banda de música, a classe que representa esta atividade é a de nº 41.20/40, que significa:
- Classe 41.20 - Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Incluem-se neste item os espetáculos teatrais, circenses, musicais, esportivos, cinematográficos, etc.
- Classe 41.40 -
Serviços de organização de feiras, exposição, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Incluem-se neste item a organização, bem como a promoção e publicidade dos espetáculos previstos.
Este número, 41.20/40 é o número que deverá constar no formulário, como classe a ser pesquisada.
A busca sendo negativa, ou seja, não havendo ainda registro da sua marca, para iniciar o pedido de registro, deverá ser pago uma taxa de R$ 130,00 (se for pessoa física ou pessoa jurídica micro-empresa), ou de R$ 260,00 (se for pessoa jurídica empresa), e preencher um formulário intitulado Pedido de Registro da Marca, em 3 (três) vias. Clique aqui (fl 1, fl 2) para conhecer este formulário. Esta taxa a ser paga tem o Código 300 - Depósito de Pedido de Registro de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa).
OBS 1: Todos os formulários a serem utilizados, estão disponíveis no site do INPI, com a denominação "Formulários Eletrônicos". Os interessados deverão fazer o download destes formulários, preenche-los e depois dar a entrada no INPI. O autor mostra aqui no texto apenas os formulários que deverão ser utilizados para a busca e para registro de um nome ou de uma marca, inclusive já preenchidos com as orientações e códigos a serem utilizados, sendo tanto a busca como o registro, referente a grupo musical, que é o objetivo maior deste texto. Se você quiser ter acesso a estes formulários (busca e pedido de registro), para serem impressos e preenchidos, Clique aqui, e faça o download.
OBS 2: Caso você queira baixar estes Formulários Eletrônicos diretamente do site do INPI, Clique aqui. Neste caso, o INPI disponibiliza de forma única todos os Formulários Eletrônicos de Marcas. Caberá ao leitor ao fazer este download, separar apenas aqueles que serão necessários para serem utilizados, ou seja, separar os formulários de Busca e Pedido de Registro da Marca.
Voltando ao registro da marca, deverão ser anexados os seguintes documentos:
Para Pessoa Física (Autônomo)
... Comprovante de atividade reconhecido pelo órgão fiscalizador da profissão ou autonomia (cópia). Neste caso, como estamos falando de registro de banda música, este comprovante é a carteira de músicos da OMB (Ver item Registre-se como músico);
... CPF (cópia);
... Formulário do INPI, intitulado Pedido de Registro de Marca, em 03 vias. Clique aqui (fl 1, fl 2) para conhecer este formulário;
... Taxa paga em qualquer Banco, com ficha de compensação bancária fornecida pelo próprio INPI, no valor de R$ 130,00.
Esta taxa a ser paga tem o Código 300 - Depósito de Pedido de Registro de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa).
Para Pessoa Jurídica (Micro-Empresa e Instituições sem fins lucrativos)
... Contrato Social ou Estatuto Social (cópia);
... CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cópia - antigo CGC);

... Formulário do INPI, intitulado Pedido de Registro de Marca, em 03 vias.
Clique aqui (fl 1, fl 2) para conhecer este formulário;

... Taxa paga em qualquer Banco, com ficha de compensação bancária fornecida pelo próprio INPI, no valor de R$ 130,00. Esta taxa a ser paga tem o Código 300 - Depósito de Pedido de Registro de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa).
Para Pessoa Jurídica (Empresa Ltda ou S.A.)
... Contrato Social ou Estatuto Social (cópia);
... CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (cópia - antigo CGC);
... Formulário do INPI, intitulado Pedido de Registro de Marca, em 03 vias. Clique aqui (fl 1, fl 2) para conhecer este formulário;
... Taxa paga em qualquer Banco, com ficha de compensação bancária fornecida pelo próprio INPI, no valor de R$ 260,00.
Esta taxa a ser paga tem o Código 300 - Depósito de Pedido de Registro de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa).
Com os documentos entregues, o INPI irá fornecer um número de protocolo daquele pedido de registro.
OBS: Se o requerente do registro da marca for menor de 21 anos, o seu responsável legal também deverá assinar o formulário do INPI, anexando xerox da identidade e CPF.
Com a entrega deste formulário, Pedido de Registro de Marca, preenchido em 3 (três) vias, mais os documentos necessários listados acima, o INPI irá protocolar esta entrega e devolverá a terceira via para o requerente. Nesta terceira via constará o número de protocolo do seu pedido de registro.
Como funciona o processo dentro do INPI?
Em síntese, após você dar a entrada no Pedido de Registro de Marca, este pedido será publicado na RPI - Revista de Propriedade Industrial, que é o órgão oficial de comunicação do INPI. Esta publicação tem o objetivo de estipular um prazo de 60 dias para apresentação de oposição de terceiros a este registro. A partir daí é que o processo de registro tem o seu início. Em geral, o registro de um nome ou marca, pode ser efetuado por uma pessoa física, ou seja apenas com o CPF. Esta pessoa, ao fazer o registro, passa a deter os direitos sobre o uso desta marca.
Agora, observe que se você registra o nome da sua banda, por exemplo, uma banda com o nome de Banda do Zé Mané, e quiser ter também o direito sobre esta marca para fabricar, por exemplo, camisetas com a marca Banda do Zé Mané, ou bonés
com a marca Banda do Zé Mané, ou adesivo com a marca Banda do Zé Mané, ou montar uma loja de equipamentos musicais com a marca Banda do Zé Mané, enfim, qualquer outra atividade comercial, neste caso, para se obter estes novos direitos de propriedade, você só poderá solicitar este registro, nestas categorias, através de uma Empresa, ou seja, só poderá ser uma Pessoa Jurídica, tem que ter CNPJ e não apenas CPF.
Neste caso complica um pouco, pois se você não tiver uma Empresa e quiser consegui-la, terá que abrir um processo para registro dessa Empresa, que deverá contar com a ajuda de um Contador. Este elaborará um Contrato Social, que deverá ser registrado na Junta Comercial.
Após este registro, a empresa terá que ser também registrada no Estado, no Município e na Secretaria da Receita Federal, onde se conseguirá o CNPJ, item indispensável para se caracterizar que é uma Empresa, uma Pessoa Jurídica.
Nota: É importante destacar que esta Empresa, existente ou a ser formada, deverá ter de forma bem clara no texto do seu Contrato Social, que possui como objetivo a atuação em Empreendimentos, Produções e Negócios Artísticos, para que o INPI permita que ela possa dar entrada ao pedido de Registro de Marca e vir a ser detentora do registro desta marca, ligada ao ramo musical.
Ou seja, se o leitor já tem uma empresa, e o objetivo desta empresa constante no Contrato Social é para vender cachorro quente, não serve para o INPI. Ou o leitor faz uma alteração contratual constando que a empresa vende cachorro quente e passará também a atuar no ramo de Empreendimentos, Produções e Negócios Artísticos, ou o leitor cria uma nova empresa.
Maiores detalhes, o autor sugere que o interessado entre em contato com um Contador, que é o profissional especializado e indicado para este fim.
A título de informação, destacamos abaixo outras atividades que de alguma forma estão interligadas à atividade musical e que como já foi dito só poderão ser solicitadas para registro de propriedade por uma Empresa.
... Classe 09.40 - discos e fitas em geral;
... Classe 11.10 - jornais, revistas e publicações periódicas em geral;
... Classe 15.10 - instrumentos musicais e de acústica e suas partes;
... Classe 25.10 - roupas e acessórios do vestuário de uso comum;
... Classe 25.20 - roupas e acessórios do vestuário para a prática de esportes;
... Classe 25.60 - artigos de viagem;
... Classe 28.10 - jogos, brinquedos e passatempos;
... Classe 28.20 - artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário.
OBS: Caso o leitor queira conhecer outras atividades que possam ser solicitadas para registro, o autor sugere um acesso direto à página do INPI, onde constam todas estas atividades. Para acessar está página específica do
INPI, Clique aqui
Deve-se considerar que o Pedido de Registro deve ser feito individualmente para cada classe desejada, ou seja, as taxas e os tempos de registro contam separadamente para cada classe que se deseja obter o registro da marca.
Existem escritórios especializados no registro de marcas e patentes e que trabalham diretamente com o INPI. Se possível, uma consulta a estes escritórios não deve ser descartada, com o intuito de se fazer o registro certo e no prazo certo. É lógico que neste caso deve ser considerado o custo destes escritórios especializados.
O autor, embora conheça alguns destes escritórios especializados em registro de marca, não os indicará, deixando para o interessado garimpar no mercado. Inclusive pesquisando na própria Internet, o leitor encontrará várias empresas que fazem e acompanham o registro de uma marca ou patente no INPI. Entre no site de busca GOOGLE e pesquise ("Escritórios de Registro" +INPI), e você encontrará vários destes escritórios especializados.
Finalizando, deve-se destacar que o INPI demora em média, 03 anos, para conceder o registro definitivo de uma marca.
Importante: A partir do momento que você der a entrada no INPI para o registro de sua marca, você deve, mensalmente, verificar no INPI como está o seu processo. O fato do mesmo ter sido publicado na RPI não significa que a sua marca já está registrada. Um monitoramento ostensivo deverá ser executado.
Existem duas maneiras de você acompanhar o teu processo de registro dentro do INPI. Pela Internet, você pode acessar diretamente a Página de Consulta à Base de Dados do INPI. Clique aqui para entrar diretamente nesta página, onde você digitará a palavra aleatória criada pelo site e clicará no botão acessar. Esta palavra aleatória criada pelo site funciona como uma senha para você abrir a página seguinte. Nesta nova página seguinte, você digitará no espaço próprio, apenas o número do teu processo (protocolo), que foi fornecido pelo INPI, quando você deu entrada no teu Pedido de Registro de Marca. Após clique em pesquisar e terá a informação on-line da situação do seu processo, ou ...
Na própria portaria do INPI (endereço acima), existe um terminal de computador em que você efetua esta mesma operação e terá também a informação on-line da situação do teu processo de registro.
Deve-se observar que a partir do momento que o INPI conceder o registro da sua marca, você terá um prazo de 60 dias para pagar uma taxa no valor de R$ 215,00 (se for pessoa física ou pessoa jurídica micro-empresa), ou R$ 430,00 (se for pessoa jurídica empresa), e confirmar o pedido de registro. Esta taxa a ser paga tem o Código 308 - Primeiro Decênio de Vigência de Marca de Produto ou Serviço (Nominativa).
Não havendo a confirmação neste prazo (60 dias), o processo é arquivado e todo o tempo e dinheiro empregado ficam perdidos. Caso queira-se efetuar o registro novamente, todos os custos e prazos passam a ser contados novamente.

Importante: O leitor deve ter em mente de que o INPI possui várias taxas devidamente codificadas para os vários serviços prestados. Desta forma, o autor destacou acima os números dos códigos de cada taxa paga, para se evitar que o leitor pague uma taxa, mas com o código errado. Para não haver dúvidas, como o texto acima tenta ensinar o leitor a efetuar o registro de uma marca, fica claro que o órgão dentro do INPI que cuida deste registro é a Diretoria de Marcas e Indicações Geográficas - DIRMA.
Claro que nesta Diretoria (DIRMA), existem várias taxas, e que o autor "pinçou" apenas aquelas inerentes ao propósito do texto apresentado. Se você quiser conhecer a relação completa de códigos com as respectivas taxas desta Diretoria, clique aqui, e acesse esta página diretamente do site do INPI.

Bem, passado todo este sufoco acompanhando a evolução do registro do seu nome ou da sua marca, finalmente você obtém o registro definitivo. Parabéns !!! Se você quer conhecer como é o documento fornecido pelo INPI que caracteriza o registro definitivo do seu nome ou da sua marca, Clique aqui. Observe que este registro definitivo confere ao detentor o uso do nome ou da marca por um prazo de 10 anos, a contar da data de sua concessão, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.

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REGISTRE-SE COMO MÚSICO

Ser músico é uma profissão regulamentada e você querendo ser músico, precisa se regulamentar, precisa se cadastrar na Ordem dos Músicos do Brasil e tirar a sua carteira de músico. A Ordem dos Músicos do Brasil é uma entidade importante, pois regulariza e fiscaliza a profissão de músico.
OMB - Ordem dos Músicos do Brasil, Rua Almirante Barroso, 72, 7º Andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, telefones: (21) 2240 8874, (21) 2223 5411 e (21) 2240 3073 e em São Paulo o telefone é (11) 240 3073. Clique aqui para acessar o site da OMB - São Paulo ou Clique aqui para conhecer o site da OMB do Rio de Janeiro.
Processo para obtenção da carteira definitiva de músico (o registro poderá ser feito para Músico Profissional ou para Músico Profissional Prático):
... Taxa de inscrição no valor de R$10,00;
... Preencher formulário no local;
... Cópia da Identidade;
... CPF;
... Título de Eleitor;
... Comprovante de Residência;
... Certidão de Nascimento/Casamento;
... Certificado de Reservista (homens);

... Levar 04 fotos coloridas 3x4, tiradas com paletó e gravata. Será marcado uma data para a realização do teste;

... Este teste constará de uma parte teórica e de uma parte prática. A parte teórica questionará noções de notação musical, ritmo, compasso, tonalidade, escala diatônica, intervalos, andamento e acordes de 3 a 4 sons. Já a parte prática constará de solfejo e utilização de instrumento que executará uma música a escolha do candidato e uma outra música escolhida pela banca examinadora;
... Se aprovado nos testes, pagar uma nova taxa de R$ 220,00 e retirar a carteira definitiva;
... Se o candidato for menor de 21 anos, o responsável legal assinará o formulário de inscrição em conjunto com o candidato menor, juntando também a sua xerox de identidade, xerox do CPF e uma autorização por escrito.
Notas:
1-
Os músicos formados por universidades reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), estão isentos de realizar as provas e testes;
2 - O candidato a Músico Profissional, após a entrega dos documentos, fará prova perante a Banca Examinadora na Academia de Música Lorenzo Fernandes, situada na Rua Buenos Aires, 120, Centro, Rio de Janeiro, RJ, telefone (21) 2221 7109;

3 - O candidato a Músico Profissional Prático, após a entrega dos documentos, fará prova prática perante a Banca Examinadora na sede do Conselho Regional da Ordem, situado na Avenida Almirante Barroso, 72,
7º andar, Rio de Janeiro, RJ, nos seguintes dias: 2ª, 4ª ou 6ª feira.

Uma vez conseguida a carteira de músico, faz-se necessário anualmente pagar uma taxa para a Ordem dos Músicos do Brasil, no valor de R$ 90,00, a título de anuidade, mantendo-se desta forma o vínculo com esta Entidade. Caso o músico deixe de efetuar o pagamento destas anuidades por mais de 3 anos, terá automaticamente cancelada a sua carteira de músico.
Clique aqui para conhecer como é a carteira de músico emitida pela OMB.
O autor aproveita o tema e informa ao músico leitor que existe um movimento desde o ano de 2000, em que a classe dos músicos reinvidica o direito de desvincular o pagamento das anuidades do exercício da profissão, ou seja, os músicos querem trabalhar, independente de sua situação junto a OMB. Muitas ações judiciais tem sido movidas nesse sentido em várias cidades do Brasil com o objetivo de se acabar com o pagamento desta anuidade, mas o que vale atualmente é o que preconiza a Lei de criação da OMB, ou seja, o músico tem que pagar a anuidade para se manter regular dentro da profissão.
Clique aqui para conhecer a Lei 3.587 de 22 de dezembro de 1960 que criou a OMB.
Outra má notícia para os músicos é que o Conselho Federal da Ordem dos Músicos, criou a Resolução nº 756/80-CF, onde exige de todos os músicos inscritos na OMB, que, por ocasião do recolhimento da anuidade, que se faça também o recolhimento da Contribuição Sindical. Clique aqui para conhecer esta Resolução.


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GRAVAÇÃO DE UMA MÚSICA

Imagina que você tenha a música pronta e deseja gravá-la. Considera-se música pronta quando você tem a letra, melodia e o arranjo previamente definidos. Este item arranjo irá refletir como serão compostos os instrumentos a serem utilizados na composição da música, ou seja, se a música terá guitarra, violão, metais, piano, solos, coral, back, etc, tudo com o objetivo de enriquecer o som final do trabalho.
Em geral os profissionais dos estúdios podem e normalmente tem competência para realizar um arranjo ou melhorá-lo de acordo com a idéia pré-estabelecida pelo autor da música.
Normalmente a gravação é feita em etapas. Grava-se a base da música (através de teclado, violão, piano, etc) e uma voz guia. A partir daí os instrumentos que irão compor a música, já previamente estabelecidos no arranjo, serão gravados separadamente até que se complete a gravação de todos os instrumentos previstos.
Observe que o arranjo pré estabelecido é um item dinâmico, ou seja, é passível de ser alterado no decorrer da gravação, no intuito de sempre buscar uma melhor composição e harmonização do trabalho.
Com todos os instrumentos gravados é feito uma pré mixagem, que faz com que estes sons possam ser "distribuídos" harmonicamente. Após a pré mixagem, é feita a gravação do back vocal e coral (se tiver) e depois é feita a gravação da voz final.
Faz-se uma mixagem final e agora com a música já completa faz-se a masterização que tem por objetivo eliminar ruídos, chiados, efetuar o equilíbrio das frequências dos graves, médios e agudos, além de dar "punch" ao som final da música. A masterização é um processamento do som feito depois da mixagem. Ela regula a sonoridade e o volume da gravação, e melhora
o equilíbrio entre os instrumentos individuais e entre os instrumentos e vocais.
Em geral, todo este processo de gravação, mixagem e masterização demanda um tempo total aproximado de 12 horas para cada música. É evidente que este tempo é descontinuado, não é direto, tendo em vista ser praticamente impossível a gravação de uma música ser inteira e completa, em uma única etapa.
Este tempo de 12 horas é o somatório dos tempos utilizados em cada fase da gravação, mixagem e masterização. Este é o parâmetro que deverá ser considerado na contratação de um estúdio, tendo em vista que a maioria cobra por hora corrida de uso.
Para não haver surpresas ou estouro de orçamento, recomendá-se negociar com o estúdio um pacote para a execução e entrega do trabalho completo, sem amarrar a execução do trabalho através de hora corrida.
Um conselho: Jamais entre em um Estúdio para gravar qualquer coisa, sem ter um planejamento detalhado de todas as etapas desta gravação. Sem este planejamento você perderá tempo e como os Estúdios em geral cobram por hora corrida, com certeza você estará jogando dinheiro fora. Bom para eles, péssimo pra você e para o teu bolso.
É comum, pela falta de planejamento, a gravação ir se arrastando. Mais na frente descobre-se que a grana disponível quase toda já foi gasta. Aí, o que é que o músico faz? Grava o resto apressadamente, nas coxas, comprometendo o restante do trabalho já gravado. Não se esqueça que todas as músicas do teu CD devem ter a mesma qualidade de arranjo, gravação, mixagem e masterização.
O autor recomenda também que, sempre que possível, antes de se entrar para o Estúdio, você faça uma pré-produção do teu trabalho. Grave em um Estúdio menor, ou na sua casa mesmo, todas as músicas que você queira no teu CD.
Escute esta gravação "ene mais kapa pi vezes", discuta com outros músicos se aquela forma utilizada na música ficou ideal, ouça a opinião de leigos para depois estabelecer o planejamento para gravação final no Estúdio. Ou seja, faça a pré-produção, analise esta pré-produção, faça o planejamento e depois parta para a gravação "a vera" no Estúdio.

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GRA - CADASTRAMENTO

GRA é um cadastramento que você deverá fazer de cada música, onde deverão constar todos os dados utilizados na gravação, ou seja, quem são os autores da música, discriminar o que cada músico tocou naquela gravação, etc.
O GRA, após o cadastramento irá se traduzir em um número, que normalmente é parte integrante e obrigatório do encarte do CD. Sabe aquele número de 8 dígitos, que em geral no encarte ou na contra capa do CD, fica ao lado do título da música? Pois bem, esse número grande é o GRA.
Como conseguir o G.R.A?
Para se obter o GRA é necessário que você seja ou que você tenha um Produtor Musical. Para ser um produtor musical não é complicado. Primeiro, é importante que o leitor conheça um pouco sobre o ECAD, depois vamos entender como se tornar um Produtor Musical.

ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, Rua Guilhermina Guinle, 207, Botafogo - Rio de Janeiro - RJ, CEP nº 22.270-060, Tel: (21) 2537-8830, Fax: (21) 2537-8469.
O ECAD possui 20 unidades de arrecadação, localizadas nas principais capitais do Brasil. É uma sociedade civil de natureza privada instituída pela Lei Federal nº 5.988/73, criada pelas associações de titulares de direitos autorais e conexos e mantida pela atual Lei de Direitos Autorais Brasileira nº 9.610/98.
- Quer conhecer na íntegra a Lei Federal 5.988/73?
Clique aqui
- Quer conhecer na íntegra a Lei de Direitos Autorais Brasileira nº 9.610/98? Clique aqui
O ECAD, como seu próprio nome diz, é um escritório organizado pelas associações de autores e demais titulares a elas filiados e/ou representados para centralizar a arrecadação e a distribuição de direitos autorais e conexos decorrentes da execução pública de obras musicais e/ou lítero-musicais e de fonogramas, nacionais e estrangeiros, em todo o território nacional, inclusive através da radiodifusão ou transmissão por qualquer modalidade e da exibição cinematográfica. Clique aqui para acessar o site do ECAD.
Abaixo, as associações integrantes do ECAD:
1 - Associações efetivas:
·ABRAMUS - Associação Brasileira de Música -
Clique aqui para acessar o site da ABRAMUS.
·AMAR – Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes
- Clique aqui para acessar o site da AMAR.
·SBACEM – Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música
- Clique aqui para acessar o site da SBACEM.
·SICAM – Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais
- Clique aqui para acessar o site da SICAM.
·SOCINPRO – Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais
- Clique aqui para acessar o site da SOCINPRO.
·UBC – União Brasileira de Compositores -
Clique aqui para acessar o site da UBC.
2 - Associações administradas:
·ABRAC – Associação Brasileira de Autores, Compositores, Intérpretes e Músicos. Rua Senador Dantas, nº 20 - Sala 604
CEP: 20031-040 - Rio de Janeiro - RJ, Telefones: (21) 2240-0343, 3185-1665 , Email: abrac@mundivox.com.br
·ANACIM – Associação Nacional de Autores, Compositores e Intérpretes de Música
- Clique aqui para acessar o site da ANACIM.
·ASSIM – Associação de Intérpretes e Músicos -
Clique aqui para acessar o site da ASSIM.
·SADEMBRA – Sociedade Administradora de Direitos de Execução Musical do Brasil. Avenida Almirante Barroso, nº 02 - 5º Andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20.031-000, Tel: (21) 2220-9719, Fax: (21) 2220-9345

Voltando agora ao Produtor Musical, você deve se dirigir a uma das Associações que compõem o ECAD e efetuar o seu registro. Ou seja, você procura, ou a ABRAMUS, ou a AMAR, ou a SBACEM, ou a SOCINPRO, etc, e faz o teu registro como Produtor Musical. Para saber o endereço destas associações, acesse a Home Page de cada uma delas, destacada acima.
Fica claro então que o GRA deverá ser obtido através de uma sociedade autoral, que encaminhará uma cópia ao ECAD. Existem várias sociedades no país, conforme mostrado acima, entretanto, a única que fornece GRA para gravações realizadas por um produtor independente (pessoa física) é a SOCINPRO. As demais sociedades trabalham apenas com produtores fonográficos, pessoa jurídica, ou seja, gravadoras. Desta forma, acreditando que o leitor músico seja um produtor independente, o autor dará como exemplo, ensinará o caminho das pedras, usando como referência a SOCINPRO.
SOCINPRO - Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais - Avenida Beira Mar, 406, Grupo 1205, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP nº 20021-060, Tel: (21) 2220 3580, Fax: (21) 2262 7625.
Clique aqui para acessar o site da SOCINPRO.
De acordo com o exemplo mostrado, você se dirige a SOCINPRO e preenche um formulário próprio intitulado Gestão de Bens Intelectuais - Termo de Adesão. Clique aqui para conhecer este formulário diretamente do site da SOCINPRO.
Este formulário possui duas páginas. Na primeira constam espaços para você inserir os seus dados pessoais, endereço, etc. Na segunda página consta uma Declaração onde você confere a essa Associação poderes para arrecadar e distribuir, seja no Brasil ou no exterior, os direitos autorais referentes a sua obra musical. Esta Declaração estabelece também que os poderes que você transferiu para esta Associação, podem ser delegados para outra Entidade, notadamente ao ECAD, nos moldes da legislação em vigor.
Ou seja, não se esqueça que ao preencher e a
ssinar este termo de adesão você estará conferindo a SOCINPRO poderes para arrecadar e distribuir os direitos autorais referentes a obra musical em questão, inclusive, permitindo a mesma SOCINPRO delegar para a empresa arrecadadora (no caso o ECAD), que faça esta administração e distribuição destes direitos autorais aludidos.
Em geral do total arrecadado pelo ECAD, 18% fica com o próprio ECAD, 7% fica com a Associação que você se filiou para administrar a sua música e 75% fica com os autores, ou seja, esta é a sua parte do bolo arrecadado.
Pelo exemplo mostrado, esta Associação que receberia estes 7% do total arrecadado, seria a SOCINPRO.
Caso o leitor queira entender como
o ECAD chega aos valores que cabe a cada titular, ou quanto cada usuário deve pagar pela utilização musical, o autor indica o livro Do outro lado do ECAD, de autoria de Sandra Véspoli, lançado pela Editora Medjur. Clique aqui e conheça mais detalhes sobre este livro.
A
pós se cadastrar na SOCINPRO como Produtor Musical, você deverá preencher um formulário em 03 (três) vias, denominado Cadastramento de Gravação, para cada música gravada. Clique aqui (fl 1, fl 2) para conhecer este formulário que possui frente e verso.
Na parte da frente deste formulário deverão constar as seguintes informações: Procedência da obra (nac. ou est.), informação se esta obra é original, adaptação, versão ou outros, nome do produtor, endereço do produtor, título da música, titulares da área autoral, ou seja, o nome do autor ou nomes dos autores da música, titulares da área conexa, ou seja, a relação de todos os músicos que executaram a gravação, nome do arranjador ou arranjadores, informação sobre o mês e ano em que foi feita a gravação original, informação sobre mês e ano da previsão de lançamento da obra, data de preenchimento do formulário e a assinatura do produtor.
Este formulário em suas 03 vias, também deverá ser preenchido no verso, onde constam espaços para a descrição dos titulares da área conexa, ou seja, deverá ser preenchido nominalmente o que cada músico fez na gravação.
Nesta parte do formulário deverá ser informado então o nome do músico, o instrumento que ele tocou, o seu pseudônimo (se tiver), o seu CPF e o número de registro na Ordem dos Músicos do Brasil (se tiver).
Observe que se um músico executou mais de uma função na gravação, por exemplo, tocou guitarra, violão e fez a voz, deverá ser informado nos espaços próprios, separadamente, um a um, cada feito por ele realizado.
Com este formulário totalmente preenchido, para cada música, você o entregará no setor de protocolos da SOCINPRO e receberá um número com 8 dígitos. Este número que representa o cadastramento de gravação, é o GRA.
Quando a tua música for divulgada nas Rádios, Televisão, Shows, etc, o controle de execução será feito através deste número, ou seja, os responsáveis por estes locais de execução deverão fornecer uma relação completa das músicas executadas com o número do GRA para o ECAD que repassará a você os direitos autorais por esta execução.
O leitor deve entender também que com a execução da sua música, existem dois direitos inerentes a esta execução que se reverterá em dinheiro para o músico: O direito autoral e o direito conexo. O direito autoral, conforme o nome está dizendo será pago para o autor ou autores da música. O direito conexo será pago para os músicos que gravaram esta musica no estúdio. Se o autor da música também efetuou a gravação no estúdio, é claro que ele receberá pelo direito autoral, por ser o autor da música, e pelo direito conexo, por ter efetuado a gravação do vocal ou de algum instrumento daquela música no estúdio. Por isso que no preenchimento do formulário do GRA, deve-se constar o que cada músico tocou individualmente.
Neste caso fica claro que é através do GRA que o ECAD identificará a quem pagar os direitos por esta execução. O ECAD é o representante legal para arrecadar e distribuir os direitos autorais de execução pública musical.
Pelo menos na teoria é assim que funciona a arrecadação e o repasse destes direitos. O leitor deve ter conhecimento também que toda vez que uma música sua for executada, você tem direito a receber pelos direitos autorais desta execução. Quanto a receber estes direitos ... bem ... que Deus o ajude a conseguir.

Para que não haja dúvidas sobre o que é direito autoral e o que é direito conexo, temos que direito autoral é um direito conferido aos titulares autorais (compositores e editores) e direito conexo é um direito conferido aos titulares conexos (produtores fonográficos, intérpretes e músicos acompanhantes).

Muitos autores desconhecem que a distribuição de direitos autorais provenientes da execução nas rádios é feita por amostragem, conforme critérios seguidos em todo o mundo. Em geral, a distribuição dos direitos autorais de execução pública é feita trimestralmente. Se uma música for executada hoje, não significa que os direitos serão pagos imediatamente.
Por outro lado o leitor deve ter em mente que será impossível ele controlar onde ou quem está executando as suas músicas. Para isto o autor acha imprescindível que o leitor se filie a alguma associação que tenha como objetivo único acompanhar execuções musicais em todos os meios de comunicação e exigir os pagamentos dos direitos autorais referentes a estas execuções. É claro que estas associações cobram um percentual para administrar estas execuções, mas, ainda assim, vale a pena para o músico. No Brasil, existem doze associações ou sociedades de música que efetuam este controle.
Para os interessados em aprofundar neste assunto, o autor aproveita e indica uma associação que é séria e que realmente corre atrás dos direitos autorais do músico, até porque será através de um percentual sobre estes direitos autorais recebidos, que ela será também remunerada. Abramus - Associação Brasileira de Música. Endereços: Em São Paulo - Rua Boa Vista, 76/8º Andar - Centro, CEP 01014-000, Telefone: (11) 3106 2930 e Fax: (11) 3242 2488. No Rio de Janeiro - Rua da Passagem, 123/10º Andar, Botafogo, CEP 22290-030, Telefone: (21) 2541 3887 e Fax: (21) 2541 3883.
Clique aqui para acessar o site da Abramus.
Para não ficar confuso, o autor indicou a SOCINPRO (que é uma Associação efetiva do ECAD), para você se filiar, se tornar um Produtor Musical e conseguir o GRA, tendo em vista o autor imaginar que você leitor, músico iniciante, seja um produtor independente, sem estar ligado a nenhuma gravadora e conforme já foi dito acima, apenas a SOCINPRO fornece GRA para produtores independentes.
Para administrar a arrecadação pela execução das suas músicas, o leitor poderá continuar com a SOCINPRO, no entanto, o autor optou por indicar a ABRAMUS (que também é uma Associação do ECAD), para esta finalidade. O leitor poderá então pensar: Para conseguir o GRA eu tenho que utilizar a SOCINPRO, já que sou um produtor independente, mas para administrar o controle de execução das minhas músicas eu posso me filiar a qualquer uma? A resposta é sim e não. Normalmente, você sendo produtor independente, não conseguirá se filiar em outras Associações que conforme já foi dito trabalham apenas com produtores musicais ligados a gravadoras. Bem, neste caso, tendo você algum trabalho já tocado na mídia e se você for indicado por algum compositor já filiado nestas Associações, você conseguirá se filiar nelas. Isto tudo se você preferir não ficar com a SOCINPRO e quiser mudar de Associação. Agora desnecessário destacar que fazendo você sucesso, tendo músicas tocadas na mídia, com certeza, todas as Associações irão querer a sua filiação.
Outro detalhe importante a destacar é que os direitos autorais de execução pública referente a shows, são pagos somente aos autores das músicas interpretadas; neste caso o intérprete já foi contemplado com o cachê pago pelo promotor do evento e só recebe direitos autorais se for, também, autor das músicas que interpretar.

O leitor teve ter conhecimento ainda que ninguém poderá executar publicamente a tua música sem pagar. Nem você!!! Como???? O artigo 68 da Lei de Direitos Autorais (Lei Federal nº 9.610/98), prevê que, sem prévia autorização do autor não poderão ser utilizadas obras musicais e/ou litero musicais e fonogramas em execuções públicas, ficando o infrator sujeito às sanções de natureza cível e penal.
NOTA: Quer conhecer na íntegra a Lei de Direitos Autorais Brasileira nº 9.610/98? Clique aqui
Observe que ao efetuar o Cadastramento de Gravação (GRA), você conferiu poderes ao ECAD para fiscalizar e administrar a tua música, ou seja, a partir daí, você irá precisar que o ECAD autorize a você a executar as tuas próprias músicas. Pode ser estranho, mas é assim que determina a lei.
Desta forma, antes de fazer qualquer show em que você queira executar as tuas músicas ou de outros autores, você tem que primeiramente pedir autorização ao ECAD. Em síntese, faz-se necessário o preenchimento de pelo menos dois formulários, abaixo discriminados:
... Roteiro Musical - Se você é responsável pela organização ou promoção de eventos, você deve preencher o Formulário de Roteiro Musical.
Clique aqui para ter acesso a este formulário diretamente do site do ECAD. Neste formulário deverão ser preenchidos os dados do evento, o interprete, o promotor do evento, o local, a cidade e constar todas as músicas com os respectivos autores a serem utilizadas no evento. Se possível, constar também o GRA ou ISRC de cada música apresentada no Show. ISRC? Veja no tópico abaixo o que é isto. Caso na hora da apresentação do show, houver alteração das músicas apresentadas, deverá ser informado ao ECAD este novo roteiro, isto porque o ECAD pagará os direitos autorais de acordo com a lista apresentada.
... Coleta de Dados - Se você é responsável pela organização ou promoção de eventos, você deve preencher também o Formulário de Coleta de Dados para Execução Pública Musical.
Clique aqui para ter acesso a este formulário diretamente do site do ECAD. Neste formulário deverão ser preenchidos os dados do responsável pelo evento e todos os dados do evento como intérprete, tipo do evento, forma de utilização da música, valor dos ingressos, ingressos cortesia ou convite, endereço, capacidade do local, público estimado, etc.
Através destas informações o ECAD calculará quanto você deverá pagar para realizar este Show. Pela lei, através deste valor pago ao ECAD, este repassará o valor recebido para todos os autores que forem executados neste Show, listados no formulário que você preencheu, ou seja, em síntese, para realizar um Show, mesmo que seja todo ele só com as suas músicas, você informa ao ECAD os dados acima através do formulário, paga ao ECAD o valor que ele estabelecer e depois recebe este valor do próprio ECAD, subtraído das taxas de administração que são conferidas ao ECAD por administrar e fiscalizar a tua obra cultural.
Parece estranho, mas é assim mesmo que a lei determina. Você paga para executar as tuas músicas e depois recebe. Será? Bem, o pagar é certo, quanto ao receber ... que Deus o ajude a conseguir.
O leitor deverá ficar atento, então, que toda vez que realizar qualquer show, deverá ter uma autorização do ECAD e esta autorização só será obtida após pagar ao próprio ECAD o valor que ele estabelecer para a realização deste show, de acordo com as informações que você forneceu.
Para ter esta autorização, não sonegue informações com o intuito de pagar menos ao ECAD pois será passível da presença de um Fiscal do mesmo, conferindo se todas as informações fornecidas no formulário estão de acordo com a realidade apresentada na hora do show. No caso de dúvidas sobre este texto, faça uma consulta ao ECAD no endereço e telefones fornecidos acima.
Caso esta formalidade do pedido de autorização não seja cumprida, o músico que estiver realizando o show, poderá ser autuado pelo ECAD, na hora do evento, podendo sofrer todas as penas previstas em lei.
Para evitar este tipo de dissabor o leitor ao realizar qualquer show deverá, ANTES, se regularizar perante a todos os órgãos públicos e não só ao ECAD. Ou seja, deverá ter autorização da Prefeitura (por causa do barulho, para se avaliar se aquele local do show tem Alvará específico para aquela atividade, para disciplinar o trânsito no local, etc), do Corpo de Bombeiros (para avaliação da segurança das instalações, se tem extintores de incêndio e saídas de emergência suficientes, etc), da Polícia Militar (para estabelecer segurança policial no local), do Juizado de Menores (que estabelecerá a idade mínima permitida para acesso ao show) e também, conforme já foi dito, do próprio ECAD.
Para que o leitor não tenha dúvidas sobre que providências deverão ser tomadas antes da realização de qualquer show, é extremamente importante verificar se o local tem Alvará de autorização fornecido pela Prefeitura para a realização de shows, e principalmente se as instalações possuem certificado de vistoria emitido pelo Corpo de Bombeiros, atestando as condições de segurança do local. Infelizmente, volta e meia, aparecem notícias de tragédias que ocorrem nos locais de shows justamente por não apresentarem nenhuma estrutura para esta realização. O saldo disto tudo são vítimas inocentes que estavam ali apenas para se divertir. Pense nisso. Mesmo que indiretamente, você artista, também é responsável.
O leitor (músico) deve entender também que é obrigatório o contrato de trabalho para a locação de serviço de músicos. A Portaria nº 3.347, do Ministério do Trabalho, instituiu a Nota Contratual, para regulamentar o contrato de trabalho, por prazo determinado, entre músicos e seus contratantes. A referida Nota Contratual é obrigatória e dela deve constar o número de inscrição do músico na OMB, assim como o carimbo da entidade, sendo o instrumento hábil de liberação e regularidade do show.
Clique aqui para conhecer melhor esta Portaria nº 3.347, o Contrato de Trabalho e a Nota Contratual.
O não cumprimento dessa determinação legal implica na aplicação das penalidades previstas em Lei, tanto para os estabelecimentos contratantes, como para os músicos contratados, incidindo, inclusive, em multas. Os casos de reincidência podem gerar até mesmo a suspensão dos shows e a cassação definitiva dos músicos irregulares.
Sabendo antecipadamente que todas estas regularizações são importantes para se realizar um show, o leitor (artista) deve solicitar ao Contratante do Show que obtenha todas estas autorizações, para não ser surpreendido na hora do evento, ou com um acidente (tragédia), ou com a chegada de Fiscais que tem poderes para interromper e cancelar o show, além de multá-lo.
Antes de começar o show é prudente que o Empresário do artista ou o Tour Manager verifique se todas estas autorizações foram obtidas. Aliás, é bom que na assinatura do contrato já conste uma cláusula que transfira para o Contratante do Show a responsabilidade e a obrigatoriedade de se obter todas estas autorizações. O texto abaixo (
Como se forma um Artista?), explica melhor a função do Tour Manager, pessoa imprescindível para qualquer artista.

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ISRC - O que é isto?
(International Standard Recording Code)

Um dos desejos de todo o artista é ter o controle total sobre os direitos de sua obra. Na área fonográfica, isso era quase impossível. Mas agora, através de um código de padrão internacional de cadastramento para gravações de áudio e vídeo, o chamado ISRC, o artista tem todas as condições de manter-se informado sobre os direitos autorais de sua obra, a partir da troca de informações com as sociedades autorais. O ISRC auxilia na agilização, gerenciamento e distribuição da arrecadação dos direitos autorais. E não tem custo monetário algum. Entretanto, para muitos músicos tem sido uma dor de cabeça obter esse número, por causa da falta de informações.
A partir de 22 de abril de 2003, entrou em vigor o Decreto nº 4.533, obrigando os produtores a fixarem um código identificador (ISRC), a cada faixa musical nas gravações digitais sonoras. Este Decreto obriga também os fabricantes de discos a numerarem os lotes para um melhor controle por parte dos interessados, ou seja, de acordo com a Lei, ninguém pode te enganar que o CD tal teve 50 mil cópias vendidas, ou 100 mil cópias vendidas. Se houver essa numeração dos lotes, prevista em lei, será mais fácil o artista controlar realmente como foi a venda do seu CD. Quer conhecer na íntegra este Decreto?
Clique aqui
De acordo com a Lei, agora as fábricas só prensam os CD´s, quando toda a documentação estiver devidamente registrada em cartório e com todas autorizações anexas dos compositores e/ou editoras, o que não acontecia antes. Com o
ISRC, não tem mais enganação, pois as novas gravações são obrigatoriamente numeradas, em todos os CD´s, e você sabe quantos foram gravados. Veja como você pode identificar. Numa das laterais do CD, a fábrica coloca uma tarja com a seguinte identificação:
- AA1000, onde AA, são as letras que representam a tiragem inicial e 1000, representa, neste caso, mil cópias. Se a quantidade for maior, altera-se este número pela quantidade real.
- AB1000, onde AB, indica que é a segunda tiragem representada pela letra “B” e a quantidade que foi tirada nesta nova tiragem, representa mais 1000 cópias.
Havendo mais tiragem do mesmo produto, este ganha a seqüência de letras por ordem alfabética, AC, AD, AE, etc.
O autor lembra que o artista recebe também pela vendagem dos seus discos e, sem controle nenhum, a Gravadora paga o que quiser pagar. Pelo menos a luz da lei, o artista tem essa proteção agora. Sabendo desse direito, cabe ao artista correr atrás e acompanhar efetivamente como está sendo a venda do seu CD.
Inclusive no contrato celebrado entre o artista e a Gravadora, constam cláusulas determinando quanto o artista recebe com a venda de cada CD. No tópico abaixo sobre jabá, o autor explica qual é esse valor. Se o leitor quiser entender quanto o artista ganha com a venda do seu CD,
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Aliás, no Brasil é tão confusa o controle da venda de CD´s, que muitos artistas sabem que para ganhar dinheiro só mesmo fazendo shows. Afinal, como ele vai ganhar dinheiro com a venda do CD se ele não sabe quantos foram prensados e muito menos quantos foram vendidos? Isto sem contar nos discos piratas que em muitos casos vendem mais do que o disco original. E quando não se tem controle, e tem dinheiro na jogada, a parte mais fraca (o artista), com certeza, é que ficará sem esse dinheiro.
Bem o autor explicou acima como conseguir o GRA que é um código identificador de uma gravação e agora o autor fala em ISRC que também é um código identificador de gravação. Afinal, GRA e ISRC são a mesma coisa?
Sim, GRA e ISRC são a mesma coisa, se considerarmos que os dois fazem o registro de uma gravação. No entanto, o ISRC é um código mais amplo, de padrão internacional, e possui na composição dos seus elementos identificadores mais informações do que os constantes no GRA. O GRA é um código numérico, só possui números na sua composição (total de 8 caracteres), e o ISRC é um código alfanumérico, possui letras e números na sua composição (total de 12 caracteres).
Em síntese, para que o leitor não fique confuso, a partir de 22 de abril de 2003 as gravadoras são obrigadas a identificarem cada faixa musical com o ISRC. O autor vai explicar mais abaixo como conseguir o ISRC, que na realidade é um programa e que não está disponível para todo mundo. Desta forma, caso você seja um produtor independente, e não tenha acesso ao ISRC, você poderá continuar utilizando o GRA e para consegui-lo é só ler o tópico acima.
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Aliás, o autor entende que o objetivo maior deste Caminho das Pedras é municiar o músico iniciante, produtor independente, sem acesso a mídia ou gravadoras, a realizar o seu trabalho musical de forma correta e sem atropelos. Que não se iluda o leitor artista, qualquer erro cometido na realização do teu trabalho musical significa dinheiro jogado fora. Daí o autor entender que o texto sobre como conseguir o GRA seja mais importante, pelo público alvo que esta matéria pretende atingir. Como a maioria dos artistas não deve ser independente a vida toda, é importante que ele saiba tudo que pode acontecer com o seu trabalho musical, quando ele estiver interligado com uma gravadora, pois não tenha dúvida, tendo talento, música de sucesso, as gravadoras virão a sua procura (assim espero). E quando isto acontecer, é importante o leitor conhecer tudo que cerca o seu trabalho, daí a importância também deste músico iniciante conhecer o GRA (que acredito será muito utilizado por ele) e conhecer também o ISRC.
Bem, dúvidas desfeitas sobre GRA e ISRC, vamos entender agora o que é o ISRC. O ISRC é um código com padrão internacional de gravação que age como um identificador básico das gravações fonográficas. Este código eletrônico é alfanumérico e possui 12 caracteres divididos em 4 elementos representando: o país (2 dígitos), o primeiro proprietário da gravação (3 dígitos), ano de gravação (2 dígitos), e um seqüencial (5 dígitos). Veja o exemplo abaixo de um ISRC constante no CD dos Paralamas do Sucesso (Album Duplo - Ao Vivo):
... Música 01 - O Calibre ... BR-EMI-04-00144. Observe que o ISRC desta música é BR-EMI-04-00144. E o que significa isto? BR, significa Brasil, EMI, significa a gravadora EMI Music Brasil Ltda, 04 significa o ano em que esta música foi gravada (2004) e 00144 é um sequencial identificando esta música. Observando a música 2 deste mesmo CD, vemos que ela possui um ISRC igual a BR-EMI-04-00145, ou seja, só altera na parte dos cinco dígitos sequências. A música 3 tem o sequencial 00146, a música 4 tem o sequencial 00147 e assim por diante.
Com o advento da era digital, criou-se um desafio para a indústria fonográfica controlar e monitorar os usuários de seus produtos. Com a introdução do ISRC, surgiu a ferramenta para satisfazer as necessidades de controle da distribuição eletrônica de música e do seu uso em computadores pessoais, através da Internet. Pelo fato da gravação ser digital, diferente de anos atrás (lembra do disco de vinil?), esta característica digital permite que a gravação contenha
números num sub-código por todo o corpo da informação, fazendo com que cada gravação digital carregue, tenha a sua própria impressão digital. Essa impressão digital é o ISRC. Observe que o ISRC é utilizado tanto para o CD como para o DVD.
O ISRC é fixado no fonograma ou no videofonograma pelo produtor durante o estágio da pré-masterização e proporcionará o intercâmbio de informações e simplificará a sua administração. O IFPI (International Federation of the Phonographic Industry) acredita que o ISRC é o identificador que facilitará a arrecadação dos direitos autorais no futuro.
Com o código ISRC integrando a gravação, esta é automaticamente identificada, gerando o pagamento dos direitos autorais. Ou seja, acredita-se que no futuro não precisará ninguém informar nada pra ninguém do que foi tocado ou executado nos meios de comunicação. Pela característica dos aparelhos reprodutores digitais, ao tocar a tua música, em qualquer parte do mundo, pelo ISRC, por ser um código internacional e padronizado, será automaticamente informado ao órgão controlador, no caso o ECAD, para quem os direitos autorais desta execução serão pagos, ou quais os autores e músicos receberão estes direitos (direito autoral e direito conexo). Isto não será fantástico? Bem, quem viver verá, ou não.
Como o ISRC é um código, o ECAD criou um sistema denominado SISRC para facilitar a adoção desta codificação. Atualmente o ECAD está modernizando a versão deste sistema, que receberá a denominação de SISRC for Windows. Este sistema é distribuído, gratuitamente, pelo ECAD para todas as suas associações integrantes.
Para ter acesso ao Sistema SISRC o produtor fonográfico, seja independente ou pessoa jurídica, deverá estar filiado a uma das 12 Associações que compõem o ECAD. Somente após estar cadastrado na base de dados do ECAD é que será atribuída a codificação IFPI. Este código IFPI será utilizado para efetuar a inicialização do sistema SISRC, originando, a seguir, o código ISRC do fonograma.

Ficou enrolado? Vamos resumir. O ISRC é um programa. Para recebê-lo você tem que estar filiado a uma das 12 Associações que compõem o ECAD. Após esta filiação, você recebera um código IFPI. Este código IFPI será a senha para você abrir o programa do ISRC e gerar os códigos a serem colocados nas músicas do teu CD.
Como conseguir um ISRC para sua música?
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Ser filiado a uma das associações integrantes do ECAD (efetivas ou administradas);
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- Instalar o programa gerador do código do ISRC;
- Preencher toda a documentação solicitada;
- Fixar os códigos durante o processo de masterização de suas músicas.
Qual é o papel de um produtor na obtenção do ISRC?
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Solicitar o código de primeiro proprietário ao IFPI Brasil, onde IFPI significa International Federation of the Phonographic Industry;
- Nomear uma pessoa responsável pelo código;
- Destinar um código para cada faixa produzida;
- Incluir informações do ISRC em toda documentação pertinente (Label Copy, Contrato);
- Manter um registro de todos os números atribuídos.
NOTA: É importante destacar que as indústrias que fazem a duplicação de CD´s e DVD´s já estão exigindo, de forma obrigatória, os códigos digitais (ISRC) de todas as faixas do CD a ser duplicado.
Benifícios do ISRC
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O ISRC é um sistema de identificação único, confiável e internacional;
- O ISRC proporciona uma ferramenta única para o propósito da administração dos direitos autorais;
- A codificação ISRC é compatível com padrões desenvolvidos na área do consumo eletrônico e legível por equipamentos digitais.
Vantagens do ISRC
- O ISRC provou ser útil no desenvolvimento na distribuição eletrônica de música;
- O ISRC é eficaz em termos de custos - pode ser posto em operação sem precisar de investimentos especiais em equipamentos ou dimensionamento tecnológico.
NOTA: O IFPI (International Federation of the Phonographic Industry), recomenda que todos os Produtores Fonográficos utilizem o ISRC
(International Standard Recording Code).
O ISRC é um padrão de cadastramento para gravações de áudio, vídeo e a maioria dos discos óticos. As informações contidas no ISRC podem ser trocadas entre autor e sociedade autoral, aumentando a eficiência de gerenciamento dos direitos autorais e da distribuição do que foi arrecadado. Esse intercâmbio de informação se fará via EDI (Eletronic Document Interchange) entre as estações de rádio/TV, as sociedades autorais e as produtoras fonográficas.
O sistema EDI foi desenvolvido pela empresa Insite e consiste num software para captação, concentração e distribuição de arquivos entre empresas utilizando a Internet. Esta ferramenta permite a troca segura de arquivos de forma automatizada. Diversas empresas distintas podem utilizar o EDI para trocar arquivos entre si ou trocar arquivos com a empresa central. Os arquivos podem ter horários programados para serem mandados ou recebidos, possuem assinatura eletrônica, tela de status e confirmação automática de recebimento.
O IFPI está trabalhando para normatizar os formatos EDI em um ambiente internacional, para que quando uma transmissão digital pertencente a um país for captada em outros, a informação necessária possa ser transferida de uma sociedade autoral para outra. Como já foi dito acima, se a sua música for tocada na China, na mesma hora o sistema detectará esta execução e você receberá os direitos autorais a que terá direito. Viva, no futuro, você vai ganhar dinheiro se a sua música for tocada na China ou em qualquer parte do mundo. Assim espero.
Lembrando que hoje em dia já é difícil você receber os direitos autorais se a sua música for tocada apenas no Brasil, e, considerando que no futuro será possível receber estes direitos se ela for tocada não só no Brasil mas no mundo todo, já é um grande avanço. O autor não quer entusiasmar o leitor artista, mas sempre é bom, de vez em quando, dar uma boa notícia.
Fixando os códigos
É de responsabilidade somente de cada produtora designar o código ISRC às gravações. O código ISRC deve ser fixado a cada única gravação. Nos casos onde existe um número de mixes ou edições de uma gravação, cada edição ou mix deve ser fixada com seu próprio ISRC. O ISRC fixado a uma gravação ficará com ela por toda a vida, e não poderá ser trocado. Por exemplo, uma gravação pode ser incluída em diferentes lançamentos, como um single, um LP, CD e CD-ROM, seja de obras novas ou de uma compilação - o ISRC deverá ser o mesmo em cada caso. Do mesmo jeito, se uma gravação é vendida a outra produtora, esta irá permanecer com seu ISRC; o novo proprietário não deve fixar um outro ISRC.
Catálogo antigo
Para um melhor uso, o ISRC deve ser aplicado a todas as gravações pertencentes a produtora - inclusive o catálogo antigo. Gravações reeditadas devem receber o ISRC.
Repertório licenciado
Quando uma gravação ou faixa é adquirida por uma terceira parte, esta deve ser responsabilizada por determinar o ISRC para a gravação ou faixa licenciada. Quando uma licença não-exclusiva ou internacional é dada a uma produtora, esta não deverá determinar os ISRC’s para as faixas licenciadas. O ISRC deve vir do produtor original. O código é somente um único meio de identificação de uma gravação e seus caracteres que formam esse código não constituem as bases para a posse do direito autoral de uma gravação.
Remix/Novas versões
Ao se fazer remixes, deve atribuir-se um novo ISRC a cada remix ou nova versão.
Mudanças no tempo de execução
Deve-se também atribuir um novo ISRC, pois o tempo de uma gravação é uma característica muito importante e um elemento básico para calcular os direitos de execução.
Compilações/Pout-porris
Quando se utilizam gravações já lançadas e na íntegra, vale o ISRC da gravação original. Se utilizar parcialmente a gravação já lançada, atribuir-se-á um novo ISRC.
Gravações existentes/Novo adquirinte
Quando se utilizam gravações já lançadas e na íntegra, vale o ISRC da gravação original. Se utilizar parcialmente a gravação já lançada, atribuir-se-á um novo ISRC.
Restauração de gravações
Quando das restaurações de gravações históricas, deve-se aproveitar a oportunidade para atribuir o ISRC.
Back catologues
O Produtor deve atribuir um ISRC ao primeiro lançamento de uma música do seu catálogo anterior.
O autor aproveita para reiterar que:
-
Toda música gravada necessita de uma identificação. Ela é a identidade de uma música. É a comprovação legal dos músicos participantes da gravação, do arranjador, bem como do produtor fonográfico, para efeito de pagamento dos direitos conexos.
- Caso você seja um produtor independente, e não tenha acesso ao ISRC, poderá continuar utilizando o GRA. O ISRC é um programa. Para a instalação deste programa, o produtor fonográfico deverá entrar em contato com a associação à qual é filiado, que ela própria se encarregará de instalar este programa que irá gerar o ISRC.
-
Ao efetuar a gravação de um trabalho, o produtor responsável deverá anotar o nome completo, CPF e OMB de todos os músicos que participar da gravação, discriminado por faixa. Esses dados serão necessários para o preenchimento do formulário, a fim de obter o GRA da música.
- O GRA deverá ser obtido através de uma sociedade autoral, que encaminhará uma cópia ao ECAD. Existem várias sociedades no país, entretanto, a única que fornece GRA para gravações realizadas por um produtor independente (pessoa física) é a SOCINPRO (ver tópico acima). As demais sociedades, trabalham apenas com produtores fonográficos pessoa jurídica.
-
Se você não tirar o GRA ou ISRC de suas gravações, você não terá como receber os direitos conexos destas gravações. Existe ainda a possibilidade de rádios e lojas não aceitarem seu CD, pois a identificação é obrigatória. Seu CD ficará ilegal.
Outras informações:
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ISRC - Essencial para a administração dos direitos na era digital, foi desenvolvido pela ISO, com a finalidade de identificar gravações.
- ISO - Organização Internacional de Normalização, em 1986 adotou o ISRC para identificar as gravações, sonoras e audiovisuais, que é conhecido como Norma Internacional ISO 3901.
- Em 1988 a IFPI orientou às companhias associadas a utilização do ISRC para identificar vídeos musicais curtos.
- Em 1989 a IFPI se tornou Agência Internacional de Registros do ISRC.
- E em 1990 a IFPI recomendou às suas associadas que incorporassem um ISRC nas gravações sonoras digitais.
- A partir de 22 de abril de 2003, de acordo com o art. 113 da Lei 9.610 e do Decreto 4.553 de 19 de dezembro de 2002, os produtores passaram a fixar um ISRC a cada faixa musical nas gravações digitais sonoras.


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COMO SE FORMA UM ARTISTA?

Um artista se forma pelo seu talento, pelo seu trabalho, pela sua sorte e também pela sua equipe. Em geral esta equipe deverá ter um Contador, um Advogado, um Empresário, um Produtor e um Tour Manager, além obviamente da equipe de apoio (maquiagem, cabeleireiro, segurança, assessoria de imprensa, secretário particular, etc).
O Contador será útil para cuidar das finanças do artista. Neste caso, só deverá ser contratado quando você já estiver ganhando dinheiro suficiente, que exija um controle contábil e fiscal. Procure contratar um Contador com experiência comprovada no mercado evitando-se problemas com o Imposto de Renda. Isto sempre dará problemas para o Artista, principalmente se ele for famoso.
O Advogado será importante para analisar os contratos que você deverá assinar. Não se esqueça da frase máxima: Nunca assine nada antes de ler, antes de ouvir a opinião de uma pessoa especializada e entendida no assunto. Neste caso, desnecessário dizer que não basta ter um Advogado amigo seu, primo do teu cunhado, vizinho do Pastor da Igreja, se ele não tiver experiência nesta área de entretenimento.
Para que o leitor já vá se familiarizando com os termos básicos de um contrato, o autor disponibiliza em páginas anexas, os modelos de contrato para as três atividades básicas que irão envolver a carreira artística. Claro que quando você for assinar o seu contrato, algumas cláusulas poderão ser mudadas, alteradas ou acrescentadas, mas o básico, com certeza, está nas páginas em anexo. Eis os textos básicos destes contratos:
1 - Contrato Particular de Cessão Onerosa de Direitos Sobre Interpretações Artísticas (Gravadora) -
Clique aqui
Este modelo de contrato é o que você fará com a Gravadora.
2 - Contrato de Aquisição de Obras (Editora) -
Clique aqui
Este modelo de contrato é o que você fará com a Editora que irá registrar as suas músicas, caso você seja também compositor. Em alguns casos a Editora e Gravadora poderão ser as mesmas. Aliás, normalmente as Gravadoras exigem exclusividade do artista, obrigando que ele faça estes dois contratos: Para gravar e para editar as suas músicas, se tiver.
3 - Contrato de Representação Artística (Shows) -
Clique aqui
Este modelo de contrato é o que você fará com o Empresário que administrará os shows que você fizer.
O Empresário é quem vai agendar os seus compromissos. Ele sempre irá cobrar um percentual do valor do show que ele vender e este percentual padrão é de 15%, mas pode chegar até 20 ou 25%. Este empresário, ou "personal manager" é muito importante na vida de um artista. É ele que servirá de elo de ligação entre o artista e os grupos ou indivíduos com os quais este vai lidar.

Conseguir um bom empresário é quase tão difícil quanto conseguir um bom contrato com uma Gravadora.

O artista deve ter em mente então que para conseguir um bom empresário ele terá praticamente o mesmo trabalho para se conseguir uma boa gravadora: Você deverá enviar para o empresário o teu CD, o release, convidá-lo para assistir aos seus shows, etc. Agora, procure sempre conquistar este empresário ou gravadora pelo seu talento, sem bajulação. Não se esqueça que se você tiver talento e a sua música for boa, ambos (Empresário e Gravadora), também terão interesse em contratá-lo.
O Produtor terá a função de fazer com que a sua música tenha o melhor som possível. Em geral os produtores querem receber adiantado, até porquê ele não sabe se você irá decolar ou não. Estatisticamente, 90% dos artistas não decolam. Isto explica porque os produtores desejam sempre receber adiantado.
Caso você já tenha um contrato com uma Gravadora, os produtores continuarão querendo dinheiro adiantado, porém, sobre seus futuros direitos de produção artística, o que se chama "advance", além de um percentual dos royalties sobre a venda dos discos, percentual este que normalmente é de 3%.
O Tour Manager será importante na definição, elaboração e checagem de toda a infraestrutura que o artista precisa, quando ele estiver viajando. Caberá ao Tour Manager resolver problemas do tipo, realizar "check in" dos translados aéreos do artista, documentação para viagem (Passaporte), efetuar o devido registro nos hotéis, verificar todos os itens de infraestrutura necessários para a realização da agenda do artista e para a realização dos shows, alem de checar camarins, segurança, transportes locais, assédio dos fãs, enfim, este elemento será de extrema importância individual para o artista, sendo imprescindível que ele tenha um conhecimento total das manias e atitudes do artista.
Para completar este item, gostaría de deixar destacado alguns tópicos importantes que o autor retirou do site da advogada especializada em Direito Artístico, Anete Rubin, para a reflexão do futuro artista:
1 - Você é um negócio comercial;
2 - A maioria dos artistas não gostam de negócios comerciais;
3 - Sucesso não significa acolher uma multidão de desocupados;
4 - Sua carreira tem um tempo limitado.

Quer conhecer o site da advogada Anete Rubin? Clique aqui


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GRAVADORA? ... ONDE ESTÁ VOCÊ?

A música está registrada e gravada de forma independente. Como fazer para divulgá-la? Como fazer para chegar até uma gravadora o teu trabalho? Com certeza esta é a parte mais difícil do processo. Se você quer ser músico, ter sucesso, fama e ser reconhecido, existe um fator que irá sempre interferir neste objetivo: DINHEIRO.
Em geral, não querendo ser cético, mas as gravadoras só irão assumir a realização do teu trabalho se ficar claro que você irá dar lucro. E neste caso, não tem jeito, você irá precisar estar ligado a uma gravadora, pois gravar um CD pode ser fácil, mas distribuí-lo, penetrá-lo na mídia é um item que está rigorosamente interligado e dependente das gravadoras.
Em geral não se toca nas rádios uma música qualquer sem que o dono ou o programador musical da rádio não esteja, de alguma forma, ligado a uma gravadora. Da mesma forma os programas de televisão que são a vitrine maior para o artista, são praticamente impossíveis de se fazer de forma independente, ou seja, sem estar ligado também a uma gravadora.
É evidente que existem inúmeras exceções e casos diferentes, mas este texto tem o objetivo de ser realista e a realidade é que o caminho é duro, duro e duro. Pelo que se sabe, de todos os artistas que fizeram ou fazem sucesso, todos ralaram muito, portanto não espere moleza.
Por outro lado não se decepcione se para tocar a tua música nas rádios e TV's você ou alguém tiver que pagar. É a regra. Infelizmente a indústria do jabá existe tornando praticamente impossível a divulgação de trabalhos independentes. Se pagar, toca, se não pagar não se desespere, lute, que uma hora o teu talento irá sobressair.
Se o leitor quiser se aprofundar mais sobre o assunto jabá, Clique aqui e veja o tópico abaixo.
Com o teu trabalho gravado, você agora irá partir para uma gravadora. Procure ao máximo possível fornecer um trabalho com qualidade e de preferência em CD. Esqueça o trabalho em fita K7. Este tipo de trabalho, em geral, às gravadoras jogam no lixo, sem nem tentar ouvi-lo.
Muitos passos devem ser dados, antes de você ser uma estrela no mundo musical. Acredite, o programa do Faustão, da Xuxa, do Gugu, do Gilberto Barros e outros programas, estão a sua espera ... mas ... voltando às gravadoras ...
O elemento chave de uma gravadora que você deverá procurar pertence ao Departamento Artístico, sendo também conhecido como A&R (Diretor Artístico). O local da gravadora para ver e ouvir o teu trabalho chama-se
Departamento A&R, que significa Departamento de Artista e Repertório. Em geral o A&R de uma gravadora procura não apenas um artista, mas um pacote global composto de:
1 - A habilidade e performance do artista;
2 - O som da voz ou da música numa demo, de preferência em CD;
3 - O visual e o perfil do artista;
4 - A quantia de dinheiro que será investida
Procure enviar para o A&R o teu trabalho que deverá ser composto de: Carta, biografia e o CD. É importante que esta carta e biografia (release) seja a mais sintetizada possível, com alguma qualidade na apresentação. Se possível anexe uma foto, reportagens de jornais se existirem, etc.
Caso você não consiga entregar pessoalmente o material para o A&R, seria o ideal, envie então pelo Correio ou entregue na portaria da gravadora, colocando no envelope: aos cuidados do representante A&R. Não esqueça de colocar em sua carta de apresentação os seus dados para que a gravadora possa encontrá-lo, caso o seu material seja aprovado.

Como modelo de Carta, destacamos abaixo:

" Rio de Janeiro, ....

Para:
Gravadora ....
Endereço ....
Att: Departamento Artístico - Representante A&R

Prezados Senhores

Em anexo, estamos enviando o material de divulgação de nosso grupo musical que toca (descrever o ritmo), para análise de V.Sas. Dentre o material relacionado, destacamos:
... Um CD gravado com ... músicas;
... Um release, com o histórico do grupo;
... Uma fita de vídeo de um clip ou de um show do grupo;
... Um conjunto de fotos do grupo;
... Reportagens já realizadas com o grupo.
Gostaríamos muito de uma análise criteriosa deste material enviado e sendo necessário outras informações ou mesmo um contato, poderão ser utilizados os seguintes meios:
(Descrever detalhadamente nome, endereço, telefone, fax, e-mail, etc.)
Agradecendo antecipadamente pelo carinho com que este material será tratado e aguardando um contato de V.Sas., Subscrevemo-nos,

Atenciosamente,
(assinatura) ".

Caso você consiga o telefone do Departamento Artístico, o que não é difícil, é importante de tempos em tempos, ligar perguntando se o trabalho chegou, foi bem recebido, existe alguma possibilidade, ficou faltando alguma explicação, etc. Procure acompanhar o teu material dentro da gravadora, de forma sutil, sem encher o saco das pessoas que ali estão, que poderá atrapalhar.
Importante: Este texto não quer ser pessimista, mas cabe ao autor prevenir aos interessados que não basta ter apenas um contrato com uma gravadora para gravar o teu CD. Isto ainda não é suficiente. Procure na medida do possível assegurar, contratualmente com a gravadora, não só a gravação propriamente dita do teu trabalho, mas também um compromisso de marketing para divulgação deste trabalho na mídia.
Tão importante quanto a gravação do teu trabalho é saber como ele será conduzido pela gravadora na sua divulgação. Não se assuste com este aviso, mas é comum a gravadora não divulgar ou não investir o suficiente para a divulgação do trabalho, ou seja, você fica com um CD gravado e na geladeira.
Portanto, não se esqueça de na negociação contratual da gravação do teu trabalho, saber ou fazer constar como a gravadora irá divulgar este trabalho, como será o plano de marketing de divulgação e qual será a estratégia da gravadora nesta divulgação. O que estará envolvido nesta divulgação, rádios, televisão, shows, etc, e principalmente como será a estratégia de distribuição do teu CD para as lojas.
Por outro lado fique preparado pois é quase impossível que no contrato de um artista iniciante tenha cláusulas que o favoreça. Este primeiro contrato é chamado de leonino, favorecendo sempre as gravadoras. Na gíria diz-se sempre que no primeiro contrato de um artista com uma gravadora, ele sempre senta.
Neste caso o autor esta tentando suavizar ou diminuir o tamanho desta naba. Mas não tem jeito, ela existe e você, como quer ser artista, vai ter que encarar, ou melhor ... sentar.
Recomenda-se neste caso que antes de assinar o contrato com a Gravadora, você seja assessorado por um Advogado especialista em atividades artísticas. Quem não vai gostar serão as Gravadoras que não vêem com bons olhos os advogados dos artistas.
E por falar em advogado de artista, o autor aproveita e indica o livro Direito Autoral no Show Business - A música, de autoria do advogado Nehemias Gueiros Jr, lançado pela Editora Gryphus. Nehemias é advogado de muitos artistas, sendo especializado em Direito Autoral, Show Business e Direito da Internet. Se o leitor quiser conhecer mais detalhes sobre este livro no site da Editora Gryphus, Clique aqui.
Quer manter contato com o advogado Nehemias Gueiros Jr? Rua do Carmo nº 11, Grupo 801, Centro, CEP nº 20011-020,
Tel.: (21) 2509 7330, Fax: (21) 2509 7309, E-mail: ngueiros@uol.com.br
Como mais uma opção para o leitor, o autor indica o site da advogada Anete Rubin que presta Consultoria de Direito Autoral e Negócios Artísticos, Clique aqui

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JABÁ, JABACULÊ, CAITITU

O jabá, ou jabaculê, ou o caititu para os mais antigos, se caracteriza como um cancro da música brasileira. O jabá é algo concreto, existe, se caracteriza como o suborno branco, mas é difícil de ser provado. É uma sujeira no meio musical e uma ação enérgica do governo deve ser utilizada para combater essa praga. Jabá é a propina que as gravadoras pagam para que sua música toque nas Rádios e TV´s. Hoje é o grande responsável pela impossibilidade de divulgação da boa música brasileira produzida nos pequenos selos.
É fato que o jabá acabou com a capacidade de inovação da música brasileira, burocratizou as grandes gravadoras e sufocou as independentes. Agora, por incrível que pareça, é o jabá que mantém alguns grupos e cantores no auge da fama. E no meio disso tudo, está o público impossibilitado de escolher, já que não há sequer o direito de conhecer outras opções que não sejam as impostas pelas grandes gravadoras.
Acredite: Praticamente tudo ou quase tudo que você ouve nas Rádios ou vê na TV, de qualquer artista, seja ele famoso ou não, alguém de alguma forma está pagando. Este pagamento normalmente é feito em dinheiro mesmo ou fazendo shows de graça ou fornecendo brindes (camisetas, bonés, viagens promocionais, etc). É comum você ouvir nas rádios promoções do tipo: Ligue, ou escreva uma carta respondendo a pergunta tal e ganhe uma viagem para Disney, ou concorra a uma motocicleta, ou a um aparelho de DVD. Com certeza estes prêmios estão sendo fornecidos por algum artista ou gravadora para que a música dele seja tocada.
As vezes você vê na TV um comercial onde aparece uma grande loja de departamentos, que possui uma rede de filiais por todo o Brasil e no comercial aparece a seguinte mensagem: Aqui na loja tal, CD do cantor tal, ou banda tal, por apenas X reais. Nessa hora aparece este cantor ou banda, junto com o apresentador que está fazendo o comercial. Com certeza aí ocorre um interesse casado. A grande loja de departamentos compra uma grande quantidade de CD deste artista e o comercial em rede nacional é pago pela Gravadora.
Nesse caso, ganha o artista que tem uma grande rede de lojas vendendo o CD dele em rede nacional e ganha também a loja que faz um comercial em horário nobre, em rede nacional, sem pagar nada. O que há de errado nisso? Nada, se considerarmos que isto é apenas uma troca comercial, mas o músico iniciante deve entender que é uma troca que tende a ser desigual pra quem não tem uma Gravadora por trás, dando o respaldo financeiro.
Ainda dentro desse assunto referente a respaldo financeiro, deve-se esclarecer que para se gravar um CD, uma grande gravadora gasta entre 200 e 300 mil reais. Agora para divulgar este CD, faz-se um Plano de Marketing e neste caso, só neste plano para divulgar o CD, gasta-se pelo menos QUATRO vezes mais do que foi gasto para se gravar o CD, ou seja, algo em torno de um milhão de reais. Ou seja, é muito dinheiro envolvido.
E pra onde vai esse dinheiro todo previsto nesse Plano de Marketing? Vai para emissoras de Rádios, TV´s, comerciais, entrevistas em revistas, jornais, promoções com brindes, fabricação de cartazes para se colocar nas lojas, out doors, propaganda móvel nas traseiras dos ônibus, cartazes e letreiros em tapumes e muros das cidades, etc. Este é mais um motivo para uma Gravadora só assumir o teu projeto musical se efetivamente você der lucro e proporcionar o retorno financeiro do que for investido.
Agora, quanto as rádios, o cruel nisso tudo é que as rádios (todas), não pertencem aos seus proprietários. Eles têm apenas uma concessão do Ministério das Comunicações e se tocar a tua música, não devem exigir ou condicionar nenhuma vantagem ou pagamento. O leitor deve saber então que o Ministério das Comunicações é quem controla a outorga de todos tipos de exploração dos serviços de radiodifusão, além de ter o poder de fiscalizar e lacrar as rádios irregulares e/ou infratoras. De acordo com a lei, esta concessão será por 10 anos e estabelece que todos os serviços de radiodifusão são serviços públicos, explorados com finalidade informativa, educativa, cultural e de lazer.
Bem, se as rádios não devem ganhar dinheiro tocando a sua música, como elas ganhariam dinheiro então? Simples. O dinheiro viria dos comerciais colocados dentro da programação. Você já observou que as grandes rádios têm muito pouco comercial? Isto porque elas não precisam vender espaço comercial na rádio. Aquele tempo do comercial que elas venderiam, elas ganham muito mais cobrando dos artistas ou das gravadoras para tocar uma música. Esse tempo é tão valioso que às vezes as rádios editam as músicas tornando-as menores para sobrar mais tempo para se tocar outra música, ou seja, para ganhar mais dinheiro com outra música.
Agora veja o absurdo. Você exercita o teu talento, estuda para aprimorá-lo, cria uma música, batalha muito para gravá-la com qualidade, esmero e carinho, gasta muito dinheiro e aí vem um produtor musical de uma rádio qualquer que não está nada preocupado com o teu trabalho e edita, corta a sua música, restringe um refrão ou uma parte da música, tudo para ficar no tamanho comercial que as rádios exigem, que normalmente não deve ser mais do que 3 minutos. Outro absurdo é que as vezes a sua música nem terminou de tocar e eles já colocam outra música em cima, tudo para ganhar mais tempo.
Agora, se você tem uma música com mais de 3 minutos de duração, com certeza as rádios irão torcer o nariz para tocar essa música, ou então cobrarão mais caro. Portanto, caro leitor, não acredite em nenhuma programação musical de qualquer rádio que apresente as mais tocadas, as mais pedidas, ou que apresente a parada de sucessos, ou então aquele famoso bordão, você ligou e escolheu a música tal como a campeã. Tudo alí é combinado, o resultado é falso. Naquela lista só aparece quem está de alguma forma no esquema da indústria do jabá. Portanto não se iluda e nem perca o seu tempo ligando para as Rádios, quando o enfoque for esse.
É a indústria do jabá, que só aceita e deixa um artista aparecer na mídia se pagar. Normalmente eles preferem receber em dinheiro para divulgar o artista. Brindes eles só aceitam como pagamento, em casos excepcionais.
Para que o leitor avalie melhor o tamanho desta aberração, deve estar ciente que para tocar a tua música em uma grande emissora de rádio, em rede nacional, prepare-se para gastar pelo menos R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Este valor é para tocar a tua música apenas duas vezes por dia, durante um mês.
Em alguns casos, a ganância das rádios é tanta que não basta apenas receber esta fortuna para tocar a sua música. Isto ainda não é suficiente. Muitas exigem um contrato casado de acordo com as vendas daquele CD, tipo, além de receber para tocar a sua música, ainda criam uma taxa, por exemplo, R$ 1,00 por cada CD vendido. O leitor acha essa taxa pouca? Pois bem, se o CD vender mil cópias, eles irão receber mil reais, mas se o CD vender um milhão de cópias, eles irão receber um milhão de reais. E não se iluda, se as rádios fizerem este contrato casado, com certeza a sua música tocará maciçamente, e a venda deste CD não será menos que quinhentas mil cópias, ou, quinhentos mil reais para a Rádio.
O leitor tem idéia de quanto o artista ganha com a venda de cada CD? Normalmente no Contrato entre o artista e a Gravadora tem uma cláusula estipulando o percentual pela venda de cada CD. Este percentual varia de 8% a 20%, ou seja, artistas iniciantes terão 8% e artistas famosos, até 20%. No caso este percentual será pago para vendas do CD no mercado interno. Para vendas no mercado externo, este percentual diminui a metade, ou seja, um artista iniciante ganha 8% sobre a venda do CD no mercado interno e 4% (a metade) sobre a venda deste mesmo CD, no mercado externo.
OBS: Quer conhecer os termos básicos dos contratos que envolvem a carreira de um músico?
Clique aqui
Vamos fazer agora uma pequena conta simples: Considerando que você é um artista iniciante e o seu contrato com a Gravadora estabelece o percentual de 8% sobre a venda de cada CD e imaginando que o seu CD seja colocado a venda por R$ 20,00, que é o preço médio no mercado brasileiro, você ganharia pela venda deste CD, 8% de R$ 20,00, ou seja, R$ 1,60 (um real e sessenta centavos). Na realidade o valor que você irá receber será menor ainda que um real e sessenta centavos, isto porque esta porcentagem será aplicada sobre o preço médio líquido de venda unitário, que será obtido, subtraindo os impostos incidentes, os descontos comerciais, as devoluções do produto e os produtos dados em bonificação.
No caso, a conta para se obter o preço médio líquido de venda, será o preço médio (no caso, R$ 20,00), MENOS os impostos incidentes, MENOS os descontos comerciais, MENOS as devoluções e MENOS os produtos dados em bonificação.
Com relação aos impostos, teremos os seguintes tipos a serem aplicados: IPI (média 6%), ICMS (média 15%), PIS (0,65%) e COFINS (3%), ou seja, teremos em média, 24,65% referentes aos impostos.
Voltando a conta anterior:
- Preço médio do CD: R$ 20,00
- Impostos (média 24,65%): R$ 4,93
- Descontos comerciais (média 5%): R$ 1,00
- Descontos referentes às devoluções (média 6%): R$ 1,20
- Descontos referentes aos produtos em bonificação (média 3%): R$ 0,60
- Preço médio líquido unitário: R$ 20,00 - R$ 4,93 - R$ 1,00 - R$ 1,20 - R$ 0,60 = R$ 12,27
- Cálculo da parte que cabe ao artista: 8% sobre o preço médio líquido unitário (R$ 12,27) = R$ 0,98 (noventa e oito centavos).
Ah, esqueci de dizer: No contrato com a Gravadora consta também que o valor a ser pago para o artista, será 90% (noventa por cento) sobre o valor encontrado, ou seja:
- Valor do artista: 90% sobre R$ 0,98 = R$ 0,88
Bem essa conta toda acima é para tentar explicar ao leitor que de cada CD vendido pelo preço médio de R$ 20,00, o artista irá receber R$ 0,88 (oitenta e oito centavos).
Vimos acima que se a Rádio fizer um contrato casado para tocar a sua música, além de receber para tocá-la, ainda receberá, em média, uma taxa de R$ 1,00 por cada CD vendido. O leitor deve concluir agora que esse valor recebido
pela Rádio, pela venda do teu CD, é MAIOR do que o valor que você estará recebendo, ou seja, enquanto a Rádio recebe UM REAL, você recebe OITENTA E OITO CENTAVOS por cada CD vendido.
Mais um detalhe: Não fique ainda soltando fogos por estar recebendo oitenta e oito centavos pela venda de cada CD teu. Afinal, como você receberá este dinheiro? No Contrato entre as partes, também consta uma cláusula em que o pagamento referente aos produtos vendidos no mercado interno ou externo, será efetuado por trimestre civil e dentro de 60 dias seguintes ao vencimento de cada trimestre.
Como é isso? Vou simplificar. As gravadoras apuram a venda do teu CD por trimestre, por exemplo, de Janeiro a Março, e conclui que a venda foi de dez mil cópias. Você receberá a sua parte, 60 dias após este trimestre, ou seja, só verá a cor do dinheiro no final de Maio. E que valor será este? Como pelo exemplo mostrado, você recebe oitenta e oito centavos por cada CD vendido, então você receberá R$ 8.800,00. E a Rádio, além de já ter recebido para tocar a sua música, receberá ainda, por esta mesma venda, R$ 10.000,00, e com certeza ela não irá esperar tanto tempo para receber esta grana, ou seja, com a Rádio será, vendeu o CD, apurou a venda, ela recebe imediatamente a parte dela.
O leitor deve estar pensando então que o bom não é ser artista, mas sim proprietário de Rádio? Bem, pelo menos enquanto perdurar essa praga do jabá, essa condição não será quebrada. Por outro lado, o leitor artista deve ter em mente que nesta ciranda financeira ele só receberá dinheiro se fizer shows. Ele deverá esquecer a grana proveniente pela venda dos CD´s, isto porque, irá demorar a receber, além de efetivamente não ter um controle do que realmente foi vendido, afinal não tem como o artista checar efetivamente quanto foi essa venda. Normalmente a Gravadora diz que vendeu tanto e acabou, não tem como checar. Será?
Bem, o artista já tem uma luz no fim do túnel para o controle desta venda, e esta luz chama-se ISRC, que propiciará um controle mais efetivo sobre a venda do seu CD. O autor já falou sobre ISRC no tópico acima. Quer ver o texto sobre ISRC?
Clique aqui
Agora caso o leitor tenha optado em pagar o Jabá para a Rádio e se este acordo for apenas para tocar a tua música, você ainda vai ter que checar diariamente se a Rádio realmente está tocando a tua música, conforme combinado. Para esta checagem você vai ter que contratar empresas especializadas que monitoram diariamente o que se toca nas rádios, ou então acreditar que elas realmente estão tocando a tua música no número de vezes e horários combinados.

Para os interessados, o autor aproveita e indica a empresa Crowley do Brasil que é especializada em monitoração eletrônica de rádios, presente nas 10 principais cidades do país, monitorando mais de 300 rádios em todo o território nacional. O telefone da Crowley é (21) 2244-8822 e o fax é (21) 2244-8820.
Clique aqui para acessar o site da Crowley.
O autor informa também que recentemente a ABERT - Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão, que congrega mais de três mil emissoras de rádios em todo o Brasil, firmou um convênio com a Crowley que passará a fornecer gratuitamente às emissoras afiliadas à entidade, a monitoração da publicidade veiculada pelas emissoras. Quer conhecer o site da ABERT?
Clique aqui. A partir deste convênio, toda a publicidade veiculada nas rádios, passará a ser certificada por uma empresa de auditoria independente, no caso a Crowley.
E daí? Bem, muitas empresas não anunciam os seus produtos nas rádios, porque argumentam que não há como provar a veiculação da campanha, ou seja, contrata-se a rádio, mas não tem como checar se esta propaganda foi inserida conforme o contrato estabelecido. É o mesmo problema enfrentado pelas Gravadoras que além de pagar jabá para as rádios, tem que checar também se o combinado está sendo executado.
O que isso muda ou melhora para os músicos? O autor entende que a partir do momento que for confiável para as empresas comprarem espaços publicitários nas rádios, onde se terá acompanhamento efetivo desta utilização, sem custo adicional nenhum, em função deste convênio efetuado pela ABERT, as rádios serão recompensadas financeiramente, não precisando receber jabá dos músicos ou Gravadoras para tocar uma música. Com a receita proveniente dos comerciais espera-se que as rádios entendam não ser mais necessário a receita do jabá. Será? Quem viver, verá.
Em maio de 2002, o Jornal Valor Econômico realizou uma reportagem ilustrando como funciona o jabá entre a mídia (Rádios e TV´s) e as gravadoras. Segundo a reportagem do jornal, a indústria do jabá tornou-se tão cruel, tão megalomaníaca que, ironicamente, começa a prejudicar a si mesma. A turma do axé-music, os pagodeiros de butique, os neo-forrozeiros, alimentados durante anos com o combustível do jabá, agora estão longe de dar lucro. Não é a falta de promoção que emperra suas vendas, mas a falta de qualidade.
Na mesma reportagem o advogado Nehemias Gueiros Jr, especialista em Direito Autoral e Show Business, dispara: "O raciocínio desta gente é torto, paradoxal. Eles investem em artistas sem nenhum talento, colocam uma baita grana em cima e ficam esperando um retorno que não vem. Depois jogam a culpa do prejuízo na pirataria".
No entanto, sabemos que a pirataria não é o único problema a ser resolvido no mercado fonográfico brasileiro. O jabá propriamente dito, originário da palavra jabaculê (gorjeta, propina, dinheiro), acontece quando, informalmente, um radialista ou apresentador recebe dinheiro ou favores de forma direta ou indireta para, em troca, executar alguma música. Isso contraria o princípio das autorizações, concessões e permissões públicas de radiodifusão, privilegiando a minoria e tornando menos democráticos os veículos de comunicação. A par disso, músicos que gravam em selos independentes, conquanto tenham grande público e vendam muitos discos, acabam não sendo ouvidos nas Rádios e TVs, justamente porque não possuem uma grande gravadora pagando por isso.
O produtor Paulinho Albuquerque, participando de um Fórum de discussão sobre jabá, indignado, desabafou: "Posso dizer que, como produtor de quatro dos cinco discos do artista Guinga, jamais ouvi em rádios FM do Rio de Janeiro, uma única execução de qualquer faixa desses discos. Será que nenhuma música dos discos do Guinga se encaixaria numa razoável programação de radio FM do Rio de Janeiro? Aliás, também não tocou nenhuma faixa do outro disco do Guinga produzido pelo meu amigo Zé Nogueira. Tenho agora um selo independente e distribuímos nossos discos às rádios. Ora, isso é o mesmo que jogar o disco no lixo".
Para quem não sabe, o autor aproveita e fornece algumas informações sobre quem é Guinga. Guinga é compositor de MPB, com várias músicas gravadas por intérpretes diversos como: Elis Regina, Clara Nunes, Chico Buarque, Leila Pinheiro, Ithamara Koorax, dentre outros. Para os especialistas e críticos em MPB, Guinga é descrito como o maior compositor brasileiro vivo ou como a maior revelação musical da década de 90, à altura de Villa-Lobos, Antonio Carlos Jobim e Egberto Gismonti. Fazem parte da sua legião de admiradores e entusiastas, artistas do quilate de Paco de Lucia, Michel Legrand, Hermeto Paschoal, Chico Buarque, Sérgio Mendes, Ed Motta, Lenine, Ivan Lins e Leila Pinheiro. Além disso, o músico vem conquistando o público norte-americano, dinamarquês, espanhol e italiano. Bem, com todo esse currículo, nem assim conseguimos ouvir o CD do Guinga nas Rádios FM´s do Rio de Janeiro.
Para comparação do leitor, nos EUA, o jabá, conhecido como payola (gíria derivada do verbo "to pay", que significa pagar), é crime federal desde 1961. No entanto, lá, bem ao estilo americano, todos pagam para tocar, mas as regras são claras e obedecem a um critério rígido de divulgação e controle.
Como funciona o jabá? Segundo a mesma reportagem do Jornal Valor Econômico, a rota é definida, primeiro, nas reuniões internas do A&R, o Departamento de Artista e Repertório, o mais importante departamento de uma gravadora, comandado pela diretoria. Participam do encontro o diretor artístico, o diretor de marketing, o diretor jurídico e o presidente da empresa. Eles fazem uma reunião semanal chamada de planos e lançamentos. Ouvem fitas e traçam estratégias para os produtos novos, os já estourados, os que vão estourar e os que vão ser limados. Neste momento é decidido como o jabá vai agir, quanto vai ser investido, qual será o produto e os meios de comunicação beneficiados.
Quem recebe o dinheiro das multinacionais, normalmente são os diretores de programação das rádios, que também participa da negociação por baixo do pano.
Claro que o acordo é todo de boca, sem contrato, sem nada. O diretor de programação volta para a rádio, passa um memorando para todo mundo e determina: A partir de tal dia, tal música vai tocar tantas vezes. O DJ já recebe a grade modificada, cumpre a ordem e começa a tocar.
Qualquer diretor de gravadora quando perguntado sobre o assunto jabá sempre sai pela tangente dizendo: "O jabá na verdade não passa de uma verba de divulgação. As gravadoras precisam ter um departamento de marketing forte, com um investimento pesado para que o artista possa divulgar a sua música". O autor esclarece que este marketing agressivo das gravadoras, movido a muito dinheiro, com certeza, exclui os artistas que não tenham estrutura para tanta concorrência.
O autor acredita que o ato de se pagar, para que as Rádios ou TV´s toquem determinada música, impede que o público tenha acesso à maior parcela do que de melhor se produz em termos de música brasileira. Mais do que um meio imoral e ilegal de promover as vendas, o jabá converteu-se numa forma intolerável de censura.
Ainda de acordo com a mesma reportagem, um ex-diretor comercial da Polygram e da Warner Music, que, por medo de represálias, preferiu manter-se anônimo, revelou com exclusividade ao Jornal Valor Econômico, detalhes dos bastidores da negociação do jabá: "Todas as gravadoras pagam jabá para os programadores. Vai estar mentindo quem negar isso. Pagam descaradamente, com viagens ao exterior, carros e muito, muito dinheiro. Pouca gente sabe, mas é o investimento pesado no jabá, que não é contabilizado pelas gravadoras, o grande responsável pelo alto preço dos CD´s para o consumidor".
O autor esclarece que o dinheiro do jabá não é contabilizado pelas Gravadoras, porque, primeiro, as Rádios e TV´s que recebem jabá, normalmente não dão recibo, ou Nota Fiscal, sendo tudo de boca, e segundo, esse dinheiro sai do Caixa 2 das Gravadoras e todos nós sabemos que Caixa 2 é dinheiro sem imposto, sem registro.
Conclui a reportagem do jornal, apontando o caminho para se acabar com o jabá: A solução para o fim do jabá seria, um histórico e inédito acordo entre as cinco poderosas multinacionais - Universal, Warner, Sony, BMG e EMI. Se essas gravadoras, que controlam 95% do mercado, decidirem não dar mais grana para as rádios, o jabá acaba. O problema é que toda vez que essa solução é encaminhada, discutida, uma gravadora fura o esquema para levar vantagem na negociação com as rádios. Especialistas no mercado fonográfico estimam que estas gravadoras gastem entre R$ 71 milhões e R$ 95 milhões, por ano, a título de jabá.
Como o jabá é dinheiro vivo, sem nota, as rádios acabam vendendo um espaço onde seria para as manifestações artísticas em geral, fazendo com que o ouvinte consuma um produto de uma operação financeira e não como uma opção de uma programação musical livre. Hoje, com a crise no mercado, os CD´s com preços absurdos, a pirataria e o download na internet, o mercado fonográfico cada vez mais se definha, fazendo com que gravadora como a Abril Music, tenha encerrado as suas atividades.
No entanto, é sabido que até recentemente, em muitas rádios, o faturamento com jabá proveniente das gravadoras representava cerca de 40% da receita da rádio. Se considerarmos algumas regalias e promoções entregues a rádio, isto poderia chegar até 70% desta receita. Hoje, esta receita proveniente do jabá vem diminuindo.
Em função disso, ao invés de se acabar logo com o jabá, ganha força no mercado uma nova classe de profissionais: o intermediário do jabá. São produtores musicais que substituem as gravadoras, comprando diretamente espaço nas rádios. Muitos tem até site na internet com tabela de preço de jabá. Um plano básico de divulgação, envolvendo 24 emissoras no interior custa R$ 12 mil reais. Ou seja, é o jabá profissionalizado.
É importante destacar que ninguém está contra as gravadoras, visto que este é um sonho de todo artista, mas contra um sistema que não funciona. Pode ser utopia querer eliminar por completo o jabá, que ninguém se iluda com isso, mas nenhum artista sério pode não se indignar com este absurdo. Por outro lado, qualquer diminuição desta praga, acarretará a possibilidade do ouvinte respirar muitas novidades nas rádios.
O autor lembra que está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1048/2003, também conhecido como Lei Anti-Jabá. Esta lei visa proibir as pessoas jurídicas autorizadas, concessionárias ou permissionárias de serviços de radiodifusão e televisão, de receber dinheiro, ou qualquer outra vantagem, direta ou indireta, de gravadora, artista ou seu empresário, promotor de concertos, ou afins, para executar ou privilegiar a execução de determinada música.
Em um de seus artigos este Projeto de Lei prevê que: Constitui crime, punível com a pena de detenção, de 1 a 2 anos, sem prejuízo das sanções de multa, suspensão ou cassação, previstas nesta lei, receber, na qualidade de proprietário, gerente, responsável, radialista ou apresentador de pessoa jurídica autorizada, concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, dinheiro, ou qualquer outra vantagem, direta ou indireta, de gravadora, artista ou seu empresário, promotor de concertos, ou afins, para executar ou privilegiar a execução de determinada música.
No site da Câmara dos Deputados é possível acompanhar como anda a tramitação deste projeto.
Clique aqui para conhecer o andamento deste Projeto de Lei.
O leitor não deve ficar tão esperançoso que com esta Lei sendo aprovada, o jabá deixará de existir. Sabemos de muitas leis que não pegam, justamente pela dificuldade de ser fiscalizada. No entanto, o mais importante deste Projeto de Lei é mostrar o repúdio da sociedade brasileira a tal prática. Agora, além desta Lei tentar cristalizar o repúdio da sociedade, a questão da aplicabilidade da lei é fundamental.
Por outro lado, não se pode utilizar o argumento de que se é difícil aplicar a lei, é melhor não ter lei. No caso, a dificuldade de se aplicar a lei é porque não se consegue caracterizar o delito, como parece ser o caso do jabá.
A Lei, pelo menos coloca em pauta o problema que hoje em dia pouca gente sabe que o jabá acontece. Por outro lado, se um jornal e uma TV tem os mesmos donos, o jornal fará reportagens sobre o jabá que a emissora cobra? É preciso denunciar tal prática. O projeto serve pelo menos para denunciar a existência do jabá. Agora, lembre-se que a aprovação não será fácil, pois boa parte dos deputados e senadores são donos de estações de rádio.
Entre vários fóruns abertos para discussão sobre a prática do jabá, o advogado Eduardo Martins, efetuou um parecer jurídico, sobre esta prática nefasta. Segundo ele, a prática do jabá ofende o art. 221 da Constituição Federal, que dispõe o seguinte:
Art. 221 - A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
Analisando este Art. 221, o advogado Eduardo Martins enfatiza que fica mais do que evidente que a prática do jabá ofende, de forma gritante, o princípio do estímulo à produção independente que objetive sua divulgação. Não há dúvidas também que o jabá ofende o princípio da preferência a finalidades artísticas e culturais, uma vez que, ao cobrar propina para tocar certas músicas e divulgar certos artistas em detrimento de outros, está muito longe de qualquer finalidade artística ou cultural.
E o princípio do respeito aos valores éticos e sociais? O jabá também bate de frente com este princípio. Ora, se os princípios constitucionais especificados acima devem ser obrigatoriamente observados pelas rádios e TVs nas suas programações, a não observância destes princípios é uma prática inconstitucional, ou seja, ilegal.
Além do mais, todas as concessionárias de serviço público, como são as Rádios e TVS, são obrigadas a observarem um princípio geral que está na Constituição que é o princípio da moralidade. Pergunta-se: É moral beneficiar determinados artistas em detrimento de outros, cobrando propina para isto?
O jabá é uma ofensa gritante ao princípio da moralidade pública. Repita-se: Empresas de Rádios e TVs são empresas privadas, mas antes de serem privadas, são concessionárias de serviços públicos e como tais, são obrigadas a observar o princípio da moralidade pública contido na Constituição. Logo, a prática do jabá poderia gerar, em tese, a cassação da concessão. Isto tudo só obedecendo a Constituição Federal, sem nem precisar de mais esta Lei Anti-Jabá. Ou seja, no Brasil, o que não falta é Lei. O que falta é vergonha na cara e coragem, para que elas sejam fiscalizadas e cumpridas.
Finalizando a sua análise, o advogado Eduardo Martins destaca que o prazo de concessão para as Rádios é de 10 anos e para as TV´s é de 15 anos, que, quando esgotados, podem ser renovados por igual prazo, ficando à cargo do Congresso Nacional a apreciação sobre esta renovação.

O autor destaca um outro fato importante ocorrido num seminário realizado na PUC-SP, onde o jornalista José Arbex, da Folha de São Paulo, alertou para o fato de que 98% dos meios de comunicação no Brasil, incluindo TV, TV a cabo, rádios, jornais, revistas, sítios da internet, etc, estão nas mãos de 10 empresas. Quanto às grandes gravadoras, ou pertencem às mesmas empresas, ou estão ligadas a grandes empresas multinacionais. Nesse cenário, de causar surpresa seria se nossas rádios não estivessem dominadas pela prática do jabá.
Para que o leitor entenda melhor de que forma está distribuído no Brasil os meios de comunicação em massa, o autor aproveita e informa os dados fornecidos pelo EPCOM - Instituto de Estudos e Pesquisas em Comunicação, que diz:
- As seis redes de comunicação do Brasil, Globo, SBT, Record, Bandeirantes, Rede TV! e CNT, controlam ou estão associadas de diversas maneiras a 309 canais de tevê, 308 emissoras de rádio e 50 jornais diários. Direta ou indiretamente, estas emissoras operam algo em torno de 90% das emissoras de tevê do país.
- Se forem somados a estas emissoras, outros quatro grandes conglomerados de mídia, Abril, RBS, Folha e Estado, chegamos a um fato alarmante: Estas dez empresas dominam algo em torno de 98% do que se vê, ouve ou lê no Brasil.
- Dentro deste poder já enormemente concentrado, há um segundo nível de concentração, qual seja: As Organizações Globo possuem (ou têm alta participação), além da Rede Globo, em duas rádios (CBN e Globo, sendo a primeira de alcance quase nacional); em quatro jornais (O Globo, Valor Econômico, Extra, Diário de São Paulo); em uma revista (Época), em um portal internet (Globo.com); em uma editora de livros (Editora Globo); em uma gravadora (Som Livre); em uma produtora de filmes (Globo Filmes, que participou de 92% das fitas feitas no Brasil nos últimos dois anos, segundos dados da Ancine); em uma tevê por assinatura (NET) e numa programadora para tevê paga (Globosat).
Voltando agora o texto para o tema do jabá, deparamos com mais um absurdo, decorrente desta praga. Imagina que você leitor grave um CD e resolva enviá-lo para as Rádios, principalmente as grandes rádios. O que acontece? Primeiro, as Rádios recebem o teu material. Segundo, como não tem jabá, elas não irão tocar nunca. Como muitos músicos, produtores, gravadoras independentes, etc, na ânsia de querer ver a sua música sendo tocada, enviam o CD para as Rádios, imagina agora quantos CD´s chegam diariamente até as Rádios? Neste caso, sabe o que acontece com o teu CD que não vai ser tocado nunca?
O leitor está sentado? Pois bem, se estiver sentado acredite que de tempos em tempos, algum funcionário da Rádio vende o teu CD. Isso mesmo. Vende o teu CD. Mas vende como? Bem, existem pessoas que trabalham diretamente com as Rádios comprando estes CD´s, que muitos músicos céticos ou inocentes lá deixam, acreditando, que um dia, eles serão tocados.
Como funciona? Este funcionário que trabalha na Rádio junta todos estes CD´s num saco de lixo (isso mesmo, saco de lixo, como se fosse jogar fora), e vende para estas pessoas por um preço bem baratinho, digamos, 1 real cada CD. Depois estas pessoas revendem em pequenas lojas, ou através de camelôs. Ou seja, o teu CD suado e trabalhado, eles não tocam, porque não tem jabá, e para não ficarem entulhados nas Rádios, algum espertinho que trabalha na Rádio, vende o teu CD e você fica sem nada
. Conclue-se que, na natureza nada se perde, tudo se aproveita, principalmente se for com custo zero. Desta forma, qualquer preço de venda deste CD por esse esperto que trabalha na Rádio, representará lucro.
O autor destaca também o surgimento no meio artístico do Jabásta - Movimento pelo Fim do Jabá, que tem entre outros objetivos criar formas de pressão legais para aprovar o Projeto de Lei 1048/2003, que criminaliza e pune a prática do "jabá". O autor comentou sobre este projeto mais acima deste texto. Este Movimento Jabásta possui um blog e o autor sugere que os interessados façam uma visita a este blog, veja os comentários, participe com novas informações além de acompanhar os passos que estão sendo dados por este movimento.
Clique aqui para ter acesso a esse blog sobre o Jabásta.
Ainda considerando o efeito nefasto do jabá para o músico independente, recentemente o músico da Banda ACC, Marcus Vinícius dos Santos, 27 anos, conhecido como Cram, invadiu o estúdio da Rádio Atlântida FM de Porto Alegre, rendeu com um revólver o locutor Márcio Paz e o obrigou a executar, por 1h e 10 minutos, apenas as músicas da sua banda, gravadas no CD intitulado "Fases da Vida".
Depois de executar as músicas, o locutor ainda divulgou os locais onde se podia comprar o CD da Banda.
Destacou ainda o locutor, que o músico não se tratava de um marginal, mas de um profissional desesperado e descontente com as dificuldades do mercado fonográfico. Após se entregar a polícia, o músico declarou que tinha 10 anos de carreira e se considerava injustiçado por não conseguir tocar as suas músicas nas Rádios.
Claro que esta atitude de desespero não pode ser aplaudida e nem incentivada pelo autor. Que fique aqui apenas o registro desse desespero, que, com certeza, foi oriundo desse tal de jabá, jabaculê, caititu.
Para concluir, apesar de muitas notícias ruins sobre a prática do jabá, o autor destaca que existem Rádios no Brasil que tocam músicas com gravação independente, sem receber jabá.
O Site Alô Música pesquisou Rádios espalhadas no Brasil que tocam música independente, ou seja, lá não precisa pagar jabá para tocar a tua música. Clique aqui, e acesse esta página específica do site Alô Música.
Se você conhece alguma Rádio que toca música independente que não esteja relacionada no site Alô Música e quiser indicá-la, por favor, envie um e-mail para o COLAPSO


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CREATIVE COMMONS

O Creative Commons é uma instituição criada nos EUA em 2001, portanto algo muito novo no meio artístico cultural. O que enfatiza esta instituição? Ela enfatiza que toda obra criada deve ser compartilhada, obedecendo-se determinadas regras simples. Vem a ser aquilo que os americanos, defensores do Creative Commons, chamam de Free Culture, ou Cultura Livre.
Ou seja, se você autor cria uma música, um livro, ou uma obra artística qualquer, em síntese, esta obra te pertence e de acordo com a sua vontade, você pode disponibilizá-la para o público. É mais ou menos você ser o detentor de um quadro do pintor holandês Van Gogh e resolver colocá-lo em um museu para visitação pública. Desta forma, você transfere para o público ou divide com ele esta obra, e cria determinadas regras para que o público veja este quadro. Por exemplo: O quadro pode ser visto, admirado, observado quantas vezes quiser, mas não pode ser filmado ou fotografado.
Com relação a música é mais ou menos isso que prevê esta instituição. Você cria uma música, a disponibiliza para o público (na Internet, por exemplo), e permite que o público possa copiar, exibir e executar esta obra, desde que seja dado o devido crédito ao autor original e que esta utilização não tenha finalidades comerciais. Mas qual o problema então? O problema é que se esta música foi gravada por uma Gravadora, ela também se sente dona desta obra e proíbe o artista de autorizar esta liberação para o público.
Desta forma, mesmo tendo este direito cultural, nem sempre você pode disponibilizar a sua obra para o público. O Creative Commons foi criado exatamente para se opor a isso, enfatizando que cabe apenas ao criador da obra a descisão de disponibilizá-la ou não e contra isso, surgem várias discordâncias.
Em síntese, todo o artista quer viver do seu trabalho intelectual mas não quer reduzi-lo à condição de mercadoria. Muitos músicos gostariam de lançar a seguinte frase: Você está autorizado a usar meu trabalho, a tirar uma cópia, executar, desde que não tenha fins comerciais. Para isto, você não precisará falar comigo ou contratar um advogado. Desde já, você está autorizado. O que as Gravadoras irão dizer: Negativo, nós temos que ter o controle absoluto sobre tudo.
Cria-se aí uma discussão sobre a voz do dono (o criador da obra) e o dono da voz (no caso as Gravadoras). Como esta instituição é recente, as discussões sobre este tema começam a aparecer. É bom, você leitor músico, já tomar conhecimento se no futuro, fazendo sucesso, você terá mesmo o direito total sobre o destino a ser dado a sua obra cultural. Diferente disso, a sua obra, algo de sua criação, estará sempre preso a um contrato com uma gravadora, editora, etc.
O
Creative Commons busca alternativas inspiradas no compartilhamento de arquivos. Através dele, permite-se baixar músicas pela Internet, sem que seja caracterizado como pirataria. Vem a ser uma excelente ferramenta para que artistas independentes divulguem seus trabalhos, beneficiando internautas que gostam de navegar atrás de novas músicas e criações.
As propostas apresentadas abrangem todo tipo de criação intelectual: músicas, vídeos, páginas de internet, livros, artigos científicos, etc. O Creative Commons pesquisa e oferece licenças em que a tônica deixa de ser todos os direitos reservados (all rights reserved), e se transforma em alguns direitos reservados (some rights reserved).
Em síntese, esta instituição busca alternativas para que os autores intelectuais possam encontrar outras saídas para a difusão de seu trabalho. No Brasil e em quase todo o mundo, o trabalho artístico é automaticamente objeto de copyright, a menos que o autor se manifeste em contrário. No caso, um copyright, torna os produtos culturais cada vez mais caros e elitizados, e a colocação da obra em domínio público significa, na prática, abdicar de alguns direitos. Como foi dito acima, a obra deixa de ser todos os direitos reservados e se transforma em alguns direitos reservados.
Como surgiu o Creative Commons? O advogado norte-americano Lawrence Lessig, professor de direito da Universidade de Stanford, liderou um movimento pela libertação do Mickey, batalhando contra a eterna renovação do copyright do ratinho pela toda-poderosa Disney. De acordo com a legislação vigente na época, em 2004 o personagem Mickey não pertenceria mais a Disney e seria de domínio público. Este advogado lutou bravamente, foi à Suprema Corte e, como era de se esperar, perdeu. Um poderoso lobby entrou em ação, bem antes de findar o prazo de proteção do copyright a favor da Disney.
Em 1988, 06 anos antes do Mickey deixar de pertencer a Disney, o então presidente dos EUA, Bill Clinton, sancionou a Lei “Sonny-Bono”, que prorrogou por mais 20 anos a vigência de direitos autorais sobre obras artísticas.
Antes, os herdeiros de um autor tinham direitos sobre a obra por 50 anos após a sua morte. No caso de trabalhos de autoria coletiva e propriedade corporativa, como a Disney, a proteção passou de 75 anos para 95 anos. Ou seja, esta lei quase dobrou os 50 anos promovidos pelo Congresso de Berna, que vêm a ser o prazo máximo para um direito de copyright. Este acréscimo de proteção, com certeza impede o desenvolvimento de novas manifestações artísticas, uma vez que prende material artístico por tempo demasiado. Somente gerações mais distantes poderão utilizar o material como base para a sua criatividade.
Em fevereiro de 2003, a Suprema Corte dos Estados Unidos ratificou a validade jurídica dos 95 anos de proteção de Direitos Autorais que o Congresso americano havia aprovado em 1988, através da Lei "Sonny-Bono". Agora, só em 2024 as pessoas poderão usar o personagem do Mickey, sem ter os advogados da Disney batendo na sua porta para processá-lo.
Mesmo com a batalha perdida, surgiu o embrião para se criar o Creative Commons que luta contra o saber humano acorrentado a seus donos, pois fica difícil alguém criar algo sem esbarrar em alguma patente, registro ou copyright alheio.
Em síntese, o Creative Commons luta contra as leis de copyright que protegem todas as obras intelectuais no momento em que surgem, independentemente de solicitação de tal proteção por seu autor. Com as licenças do Creative Commons, os autores podem desobrigar suas obras de tais proteções, consideradas por muitos abusivas e contraproducentes. Aberta a qualquer produtor cultural interessado (músicos, cineastas, fotógrafos, escritores, etc), o Creative Commons, vem sendo adaptado por um grupo de especialistas da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, no Rio, desde meados de 2003. Quer conhecer o site da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas?
Clique aqui
Caso o leitor queira se filiar a esta instituição, saiba que a grande vantagem do Creative Commons é a sua flexibilidade na opção dada para o detentor optar pelo grau de proteção que deseja conferir à sua obra. Ou seja, o autor escolhe entre autorizar o uso comercial ou o uso não-comercial do seu trabalho, bem como optar se permite ou não a realização de obras derivadas da sua. Além disto, ele pode inserir uma cláusula que permita que outras pessoas criem obras derivadas de sua obra original apenas se concordarem em licenciar suas novas criações pelo mesmo regime aberto. Entretanto, em todas as licenças, uma premissa básica é sempre garantida: as licenças sempre permitem a liberdade para copiar e distribuir as obras.
Como se inscrever no Creative Commons? O processo de inclusão de qualquer obra (foto, vídeo, texto, site, blog, etc) em sua respectiva licença Creative Commons é muito simples. Acesse o site do Creative Commons.
Clique aqui
Na página que se abrir, aí é só você ir marcando em que condições você quer licenciar a sua obra.
- A primeira pergunta é: Permitir uso comercial de sua obra? Escolha Sim ou Não
- A segunda pergunta é: Permitir modificações em sua obra? Escolha uma das três opções existentes: Sim, ou Sim contanto que outros compartilhem pela mesma licença, ou Não.
- Indique a jurisdição de sua licença: Brasil se você quiser autorizar apenas para o Brasil, ou "Unported" se você quiser estender esta autorização para todo o mundo.
- Se quiser inserir mais informações sobre a sua obra, clique no link existente mais abaixo, que surgirão mais opções para serem adicionadas no teu registro, tais como: Formato da sua obra (no caso é Audio), Título da obra, Nome do criador da obra, Obra fonte, (indique a URL, Home Page, onde está a sua obra).
- Depois clique na opção "Escolha uma Licença".
Na nova página que se abrir, você clica no link "Veja como esta licença irá aparecer para os visitantes do seu site". Leia esta licença e veja se está de acordo com as opções que você assinalou acima.
- Nesta mesma página, tem uma parte com a pergunta Você tem seu próprio site? Alí consta a orientação para que o texto em linguagem HTML, existente numa janela abaixo, seja copiado e inserido na sua página, para que os visitantes saibam que a licença se aplica aos seus trabalhos. Quando abrir a sua página na internet, aparecerá na parte inferior, no centro, o selo da instituição Creative Commons.
Clique aqui para conhecer este selo.
Clicando neste selo, o internauta ou usuário saberá que itens o autor liberou para uso da sua obra. Portanto, caso você navegando na Internet, encontre algum site com o selo do Creative Commons, verifique antes o que está sendo liberado para que você possa usufruir daquela obra.
OBS: Observe que a sequência a partir do Passo 4 foi para registro na opção Standard License. Caso queira, você também pode acrescentar a sua música a opção Sampling, autorizando outras pessoas a pegar uma amostra de sua música e incluí-la em outra. É a Licença de Recombinação, que permite que outras pessoas venham a usar uma parte do seu trabalho e fazer algo novo. Caso seja do seu interesse esta recombinação, a partir do Passo 3 acima, você clica na opção Sampling e na página que se abrir (está em português), é só marcar as opções que você autoriza recombinar a sua música. Normalmente a maioria dos artistas se atém apenas em autorizar os termos da Standard License.
Exemplo ilustrativo de como se inscrever no Creative Commons na opção Standard License:
Para que o leitor músico avalie o quanto é simples se inscrever no Creative Commons, vamos imaginar que você responda da seguinte maneira, às perguntas alí existentes:
- A primeira pergunta é: Permitir uso comercial de sua obra? Marque a opção NÃO.
- A segunda pergunta é: Permitir modificações em sua obra? Marque a opção NÃO.
- Indique a jurisdição de sua licença, no caso BRASIL.
- Indique o formato da obra, no caso AUDIO.
- Clique na opção Escolha uma Licença.
- Na nova página que se abrir, você clica no link "Veja como esta licença irá aparecer para os visitantes do seu site". De acordo com as opções marcadas acima como exemplo ilustrativo, a licença que irá aparecer para os visitantes do seu site, será esta.
Clique aqui
- Para terminar, falta copiar o texto em linguagem HTML existente nesta mesma página que deverá ser inserido no seu site. Desta forma, será inserido na sua Home Page o selo do Creative Commons, que quando o usuário clicar neste selo, aparecerá para este visitante do seu site, o que você permite que se faça com a sua obra.
Opinião do autor sobre o Creative Commons: Vejo como uma boa opção para se tentar disciplinar e resguardar o uso de sua obra, embora ache que a nível nacional temos problemas mais graves para combater. Penso que o artista brasileiro deve se ater primeiro na implantação definitiva e correta do ISRC, principalmente no que se refere ao controle de cópias feitas do seu CD e também na aprovação definitiva da Lei Anti-Jabá, que se encontra em tramitação no Congresso Nacional. Sem uma movimentação e união da classe artística, nem a aplicação do ISRC (que já é uma lei em vigor) e nem a Lei Anti-Jabá (que ainda está em tramitação), poderão se reverter em algum benefício para a classe artística, isto sem falar na pirataria dos CD´s. Neste contexto, o Creative Commons vem a somar.
OBS: Se você não leu o tópico acima sobre ISRC,
clique aqui e saiba o que é ISRC. Quanto a Lei Anti-Jabá, se você também não leu no texto acima, clique aqui e saiba mais o que o autor escreveu sobre esta importante lei em tramitação no Congresso Nacional.

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RELAÇÃO DE GRAVADORAS

IMPORTANTE: Para análise mais detalhada do leitor, o autor informa que existe a ABMI - Associação Brasileira da Música Independente, que tem a finalidade de produzir e divulgar a música independente brasileira. Várias gravadoras fazem parte desta associação, num total de 62 gravadoras, sendo que muitas delas estão descritas abaixo. O autor recomenda uma visita ao site da ABMI. Quem sabe neste site, o leitor não encontrará a sua gravadora? Clique aqui e acesse o site da ABMI.
O autor destaca também que atualmente existem 400 gravadoras independentes em atividade no país que, com preços mais em conta e nomes de primeira linha, ganham o respeito do consumidor e já respondem por 25% do movimento do mercado fonográfico.

OBS: Se você conhece alguma Gravadora que não esteja relacionada abaixo ou alguma informação fornecida que necessite ser complementada ou corrigida, por favor, envie um e-mail para o COLAPSO.

1 - NO RIO DE JANEIRO
AB Records -
Tel.: (21) 2270 3851, Fax: (21) 2573 0821, E-mail: juliane@abrecords.com.br
Acari Records - Tel.: (21) 3325 4641, (21) 2221 0461
Afegan - Tel.: (21) 2597 1398, Fax: (21) 2596 2474, E-mail: bigmix@bigmix.com.br
Albatroz/Cucamonga - Rua Paulo Mazzucchelli, 126, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, Cep 22621 190, Tel.: (21)
2510 3038, (21) 2493 1054, (21) 2493 8819, Fax: (21) 2494 3494, E-mail: albmusic@uol.com.br
All Disc - Tel.: (21) 2258 8733, Fax: (21) 2258 8063, E-mail: alldisc@osite.com.br
Angels Records - Tel: (21) 2256 2054, Tel/Fax: (21) 2547 2208, E-mail: angels@openlink.com.br
Alma Produções - R. Senador Dantas, 75, Sala 203, Centro, Cep 20031 201, Tel.: (21) 2220 9698, Fax: (21) 2240 7063
Astral Music Record - R. Petrocochino, 61, Cep 20551-255, Tel.: (21) 2258 9074, E-mail: astralmusic@astralmusic.com.br
Biscoito Fino - Rua Sarapuí, 8, Botafogo, RJ, CEP 22260 170, Tel.: (21) 2266 9300, Fax: (21) 2240 5144
BMG Brasil - Tel.: (21) 2483 3000, Fax: (21) 2483 3047
Boom Records - Tel.: (21) 2252 3822, Fax: (21) 3337 1739
Brandão & Gusi -
Tel.: (21) 2437 8931, E-mail: agnesbrandao@hotmail.com
Cid Entertainment - Rua 7 de Março, 331, Bonsucesso, Cep: 21048 900, Tel.: (21) 3884 3838, (21) 2573 3838, Fax: (21) 2561 3838, E-mail: cid@cid.com.br
Continental East West - Tel.: (21) 2511 1543

Cult Mix - Rua Santa Clara, 205, RJ, Cep 22041 010, Tel.: (21) 2256 9542, E-mail: rvilas@club-internet.fr
Deckdisc - Tel/Fax: (21) 3153 7620, E-mail: deck@ibm.net
Delira Música - Av. das Américas, 489 Bloco B10, Barra da Tijuca, Cep 22631 000, E-mail: nfo@deliramusica.com
Digital Records - Tel.: (21) 2620 6456, (21) 622 3640, E-mail: digitalrecords@drb3.com.br

Djah Music - Tel/Fax: (21) 2262 6218
Dubas Música - Tel/Fax: (21) 2532 6963
DSP - Tel.: (21) 2232 4580
Dubas Música -
Av. Beira Mar 200, 12º Andar, Cep 20021 060, Tel.: (21) 2532 6963, E-mail: dubas@dubas.com.br
Dunamys Produções - Tel.: (21) 2257 2570
Emi - Rua Mena Barreto, 151, Botafogo, Cep 22271 100, RJ, Tel.: (21) 3433 5600, Fax: (21) 2537 9212
Franc Records - Tel/Ffax: (21) 2466 300
Geléia Real - Tel.: (21) 512 8850, Fax: (21) 239 9727
Grape Vine - Tel/Fax: (21) 2560 5100
Green Songs - Tel.: (21) 2429 5236
HPI Brasil - E-mail: rosemar@hpi.com.br
Impacto Music - Tel/Fax: (21) 2240 1475, E-mail: impmusic@netgate.com.br
IMúsica - E-mail: licenciamento@imusica.com.br
Indie Records - Tel/Fax: (21) 2537 0505
Ipanema Records - Tel/Fax: (21) 2521 9330, E-mail: impanema@iis.com.br
JAM Music - Av. Olegário Maciel, 101, Sala 302, Barra da Tijuca, Cep 22621 200, Rio de Janeiro, RJ, Tel/Fax: (21) 2492 2691
Line Records - Tel.: (21) 2566 000
Kuarup - Rua México, 3, 2º Andar, Cep 20031 144, Tel.: (21) 2220 1623, Fax: (21) 2220 0494, E-mail: kuarup@kuarup.com.br
Lança - Tel.: (21) 2233 5121, E-mail: lanca@easyline.com.br
Leblon Records - Tel.: (21) 2511 3118
Line Records - Tel.: (21) 2125 1700
Link Records - Tel.: (21) 2597 1398, Tel/Fax: (21) 2596 4133, (21) 2596 2474, E-mail: link@bigmix.com.br
Luanda - Tel.: (21) 2540 0332
Lumiar - Tel.: (21) 2597 2323, Fax: (21) 2596 7104, E-mail: lumiarbr@uol.com.br
Master Produções - Tel.: (21) 2540 5367
Midsummer Madness - Tel.: (21) 2542 6810
Mills - Rua Hermenegildo de Barros, 193, Santa Tereza, Rio de Janeiro, RJ, Tel/Fax: (21) 2232 9691, (21) 2531 8015, E-mail: contato@estudiomills.com.br
MK Publicita - Rua Gotemburgo, 211, São Cristóvão, Cep 20941 080, Rio de Janeiro, RJ, Tel: (21) 3891 9300, Fax: (21) 2589 4535, E-mail: vendas@mkpublicita.com.br
MultMusic - Tel.: (21) 3982 2627
MZA Music - Tel.: (21) 2431 7725, Fax: (21) 2431 4115
Nancel Music - Tel/Fax: (21) 2490 3000
Nansel - Rua Afonso Terra, 717, Pavuna, Rio de Janeiro, RJ, Cep 21520 000
Natasha Records - Rua Dias de Barros, 43/A, Santa Teresa, Cep 20241 040, Rio de Janeiro, RJ, Tel.: (21) 2529 0700 e (21) 2259 4401, Fax: (21) 2529 0744, E-mail: natasharec@ax.apc.org
Neo Max - E-mail: info@neoeditora.com.br
Net Records - Tel.: (21) 3803 7931
Nikita Music -
Av. Visconde de Pirajá, 572, 7º Andar, Ipanema, Rio de Janeiro, RJ, Cep 22410 002, Tel.: (21) 3206 9240, Fax: (21) 2508 6424, E-mail: nikita@ax.apc.org
NK Music - Tel.: (21) 2558 5191
NS Records - Tel.: (21) 2573 2190
Outros Brasis - Tel.: (21)
2556 7972, Fax: (11) 2527 8087, E-mail: obr@iis.com.br
Ouver Entertainment - Tel.: (21) 2494 8286, Fax: (21) 2495 4961
Perfil Musical - Tel/Fax: (21) 2532 4281
Performance Be Records - Tel.: (21) 2527 0977
Planet Records - Tel.:: (21) 2224 2126, (21) 2242 7614
Psicotrônica - Tel.: (21) 2522 0553, (21) 2522 0979
Qualquer Nota Records - Tel.: (21) 2549 3278
Quitanda - Av. Presidente Wilson, 231, Rio de Janeiro, RJ, Cep 20030 021, Tel.: (21) 2266 9300, E-mail: pedro@biscoitofino.com.br
Rádio MEC - Tel/Fax: (21) 2242 6328
Ramax - Tel.: (21) 3813 9414 Fax: 2521 6499
Reluz Music - Tel.: (21) 2619 3453
Rio Music - Tel.: (21) 2568 9566, Fax: (21) 2568 7268
RL Music - Tel/Fax: (21) 2768 1681
Rob Digital - Rua Carlos Machado, 176, Pólo Rio Audiovisual, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, Tel.: (21) 2195 4600, Fax: (21) 2195 4610, E-mail: vendas@robdigital.com.br
Rock IT! -Tel/Fax: (21) 2274 5462
RGE - RJ - Rua Assunção 100, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ
Record Gravações - Rua General Gustavo Cordeiro de Farias, 84, Benfica, Cep 20910 220, Rio de Janeiro, RJ
Savalla Records -Tel.: (21) 2428 7371, Fax: (21) 2428 7078, E-mail: savallarecords@savallarecords.com.br
Selesom - Tel.: (21) 2532 5054, (21) 2532 4852
Seven Music - Tel.: (21) 2554 8644, Fax: 2552 7041
Som Livre - Tel.: (21) 2323-3312, Fax: (21) 2286 6832
Sony BMG - Praia do Flamengo, 200, 15º Andar, Cep 22210 030, RJ, Tel.: (21) 2559 5200 Fax: 2553 1777
Spotlight - Tel.: (21) 2548 5275, Fax: (21) 2236 0746, E-mail: spot@mtec.com.br
Tamborete Entertainment - Tel.: (21) 2352 2792, Fax: (21) 2494 4417, E-mail: tamborete@openlink.com.br
Top CatTel.: (21) 3150 2622, Fax: (21) 3150 2621, E-mail: topcat@topcat.com.br,
Top Tape - R. Olegário Maciel, 135, Barra da Tijuca, Cep 22620 200, Tel.: (21) 2493 4457, (21) 2493 3459, Fax: (21) 2494 3459
Top Music - Tel.: (21) 2245 2334
Top Gospel - Tel.: (21) 2493 7474
UMC do Brasil - Tel.: (21) 2571 6286
Universal Music - Av. Érico Veríssimo, 200, Barra da Tijuca, Cep 22621 014, Tel.: (21) 3389 7676, Fax: (21) 2494 3035
US Music - Tel/Fax: (21) 2447 1353, E-mail: usmusic@usmusic.com.br
Viñeta - Tel/Fax: (21) 2392 2062
Visom Digital - Rua Emb. Gabriel Landa, 81, São Conrado, Rio de Janeiro, RJ, Cep: 2261
0 260, Tel.: (21) 3322 1226, Fax. (21) 2422 4189, E-mail: teresinha@visomdigital.com.br
Warner Music - Rua Marques de São Vicente, 99, Gávea, Cep 22451 041, Tel.: (21) 3982 3050
Zâmbia - Tel/Fax: (21) 239 6828
Zekap Gospel - Tel.: (21) 2573 6299, Tel/Fax: 2564 1941


2 - EM SÃO PAULO

2.1 - CAPITAL
Abril Music - Tel.: (11) 3046 2442, (11) 3046 2497
ABW/Copacabana - Av. Marquês de São Vicente, 1205, Barra Funda, Cep 01139 003, Tel.: (11) 3826 7522
Acervo Records - Avenida Francisco Matarazzo, 494, Água Branca, Cep 05001 100, Tel/Fax: (11) 66 2352
Aliança - Tel.: (11) 5077 7200, E-mail: alianca.net@uol.com.br
All Disc - Tel.: (11) 3258 8733, Fax: 3258 8063
Allegretto - Tel/Fax: (11) 33263046
Alquimusic - Av. Lacerda Franco, 760, Aclimação, Cep 01536 000, Tel.: (11) 3272 8982, Tel/Fax: (11) 278 7768, E-mail: alquimusic@alquimusic.com.br
AMC Gravadora - Rua Bento Freitas, 348, Vila Buarque, Cep 01220 000, Tel/Fax: (11) 259 2168
American Music - Tel.: (11) 6695 9965
A. R. Player - Rua Aurora, 776, 14º Andar, Conjunto 193, Santa Efigênia, Cep 01209 000, Tel: (11) 224 0093
Arlequim Discos - Tel.: (11) 3085 7299, Fax: (11) 3088 4840
Arsenal Music - Tel.: (11) 6256 9999
Art Mix - Rua Amabaí, 92, Vila Maria, Cep 02115 000, Tel/Fax: (11) 6955 7400, E-mail: gravadora@estudioartmix.com.br
Atração Fonográfica - R. São Gualter, 1.941, Cep 05455 002, Tel/Fax: (11) 3023 0944, E-mail: atracao@atracao.com.br
Azul Music - R. Fernandes Moreira, 163, Chácara Sto. Antonio, CEP 04716 000, Tel/Fax: (11) 5181 0610,
E-mail: info@azulmusic.com.br
Aqualung Records - Avenida São João, 439, 1º Andar, Cep 01035-901, Tel/Fax: (11) 222 0284
Band Music - Tel.: (11) 3742 8911 / 3742 5910 Telefax: 3749 1683
Baratos Afins - Tel/Fax: (11) 223 3629
BMG Brasil - Tel.: (11) 5505 5911, Fax: (11) 5506 0623
Bom Pastor - Tel.: (11) 230 7888, Fax: (11) 228 5890, E-mail: info@bompastor.com.br
Brazilbizz Music - E-mail: brazilbizz@brazilbizz.com.br
Building Records - Rua General Jardim, 703, Vila Buarque, Cep: 01223 011, Tel/Fax: (11) 3214 3945, E-mail: building@mandic.com.br
Bureau Bresil - (French Music Export Office In Brazil) - Consulat Général de France - Service Culturel, Av. Paulista, 1842, 14° Andar, Cep 01310 200, Tel.: (
11) 3371 5441, Fax: (11) 3371 5408, Email: brazil@french-music.org
Camerati - Tel/Fax: (11) 5533 2762

Candeeiro Discos - Tel/Fax: (11) 5841 5998
Canta Brasil - Tel/Fax: (11) 5061 6144
Caravelas/Velas - Tel.: (11) 3272 8585 Fax: 3209-3634
Cema Records - Tel.: (11) 3845 7183
Century Media - Tel.: (11) 3097 8117 Fax: 3816-1195
Chororó Discos - Tel/Fax: (11) 3331 2120
Circuito Musical -
Rua Samuel Porto, nº 351, Sala 74, Cep 04054 010, Tel.: (11) 5071 9555
Chelus Produções - Tel.: (11) 6966 5502
Chororó Discos - Tel.: (11) 220 2120
Century Media - Tel.: (11) 867 8117, Fax: (11) 816 1195, E-mail: centurymedia@zaz.com.br
Comunidade da Graça - Tel/Fax: (11) 6193 7999
Continental East West - Tel.: (11) 5505 0222, Fax: (21) 5505 4886
Copa Music - E-mail: copa_music@terra.com.br
CPC/Umes - Tel.: (11) 5081-2106, E-mail: cpcprod@umes.com.br
Comep - Rua Botucatu, 171, Cep 04023 060, São Paulo,SP, Tel.: (11) 549 6799
Cridu Chat - Rua Caçapava, 49, Cj. 121, Jardins, Cep 01408-010, Tel.: (11) 853 8421, Fax: (11) 852 8205
Dabliú Discos -
Av. Cidade Jardim, 427 - Cj. 121, Jardim Europa, Cep 01453 000, Tel.: (11) 3079 1843, (11) 3079 0372, E-mail: dabliu@ruralsp.com.br
Da Massa Records - Tel.: (11) 4193 1112
Devil Discos -
Rua 24 de Maio, 62, 2º Andar, Lj. 345, Cep 01041 000, Tel.: (11) 3221 2142, E-mail: compras@devildiscos.com.br
Distribuidora Independente - Rua Ada Negri, 469, Santo Amaro, Cep 04755 000, E-mail: contato@distribuidoraindependente.com.br
Duplo Louvor - Tel/Fax: (11) 6950 1515
Eldorado Gravadora - Tel.: (11) 3274 6900, Fax: (11) 3274 6901
, E-mail: artistico@radioeldorado.com.br
Elephant Records - Tel/Fax: (11) 815 7140
Elo Music - E-mail: elomusic@elomusic.com.br
Emi - Av. Nações Unidas, 11.633, 19º , Cj. 193, Cep 04578-000, Tel.: (11) 3078-0030, (11) 5505 5502
Europa Music - Alameda Grajaú, 279, Cep 06454-050, Tel.: (11) 725 7020
Fieldzz Discos - Tel.: (11) 3057-2129, Fax: (11) 3052-2777, E-mail: fieldzz@fieldzz.com.br
Fine Music - Tel.: (11) 3865 4691
Five Special - Tel.: (11) 223 8718
FNM - Tel.: (11) 4612 5544
Gabaju Records - Tel.: (11) 6281 8866
Gema - Tel.: (11) 3331-8330, E-mail: gema@gemagravadora.com.br
GNT - Tel.: (11) 6194 2300
Gospel/Bom Pastor - R. Pedro Vicente, 90, Barra Funda, Cep 01109 010, Tel.: (11) 5081 7564, Fax: (11) 3228 5890
Guanabara Records - R. João Moura, 464, Sala 4, Tel.: (11) 3085 1246, E-mail: claudio@guanabararecords.com.br
Hellion Records - Tel.: (11) 5083 2727, (11) 5083 8787, Fax: (11) 5549 0083
Indie Records - Tel.: (11) 3159 1233, Fax: (11) 3663 0445
InterCD - Tel.: (11) 4193 8269, Fax: (11) 4193 8270, E-mail: intercd@mandic.com.br
Intermovies Disc - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 487, 7º, Bela Vista, Cep 01317 000, Tel.: (11) 605 6101, Fax: (11) 604 6444
JAM Music -
Rua Jerônimo da Veiga, 164 Cj. 7a, Itaim Bibi, Cep 04536 900, Tel/Fax: (11) 3168 7329
Jukebox - E-mail: luiz@jukebox.art.br
JHO - Rua Augusta, 1239, Conjunto 12, Cep 01135-100, Tel.: (11) 258 6763
Kalebe - Tel/Fax: (11) 232 4569, E-mail: kalebe@uol.com.br
K! Musik - Tel.: (11) 9156 0003, (11) 7834 7314
Kaskatas - Tel.: (11) 44798900
Laser - Tel.: (11) 223 9464, Tel/Fax: (11) 220 1255
Line Records - Tel.: (11) 3179 4000
Lua Music -
Av. Macuco, 155, Sobreloja, Moema, Cep 04523 000, Tel.: (11) 5051 6979, E-mail: luamusic@luamusic.com.br
Magno Gravações - Tel/Fax: (11) 5581 0082
Master Music - Tel/Fax: (11) 6221 6532
MCD World Music - Rua Itambé, 341, Casa 9, Higienópolis, Cep 01239 001, Tel.: (11) 3237 0207, Fax: (11) 3256 2913, E-mail: mcd@mcd.com.br
MIX House - Tel.: (11) 282 7567, E-mail: mixhouse@dialdata.com.br
MM Gravações -Tel/Fax: (11) 607 3361
Movieplay - Rua Major Diogo, 650, Bela Vista, Cep 01324 000, Tel.: (11) 3115 6833, Fax: (11) 3115 0433, E-mail: moviplay@dialdata.com.br
Musart Music - Tel.: (11) 3168 0971
Music News - E-mail: atendimento@musicnews.art.br
Music Tape - Tel.: (11) 289 9199, Fax: (11) 287 8060, E-mail: musictape@originet.com.br
MXT - Tel.: (11) 5012 1982, Tel/Fax: (11) 5017 1976
MZA Music - Tel.: (11) 3040 1700
Natasha Records - Tel.: (11) 210 4801
New York Music - Tel/Fax: (11) 6910 0046, E-mail: newyork.music@uol.com.br
Núcleo Contemporâneo -
Rua Rodésia, 110, Sala 13, Vila Madalena, Cep 05435 020, Tel.: (11) 3032 8041, Tel/Fax: (11) 3815 9714, E-mail: nucleo@nucleo.art.br
Nuclear Blast - Tel.: (11) 3034 2230
Number One - Tel/Fax: (11) 4191 7299
Obi Music - Tel.: (11) 5533 3080, Fax.: (11) 5533 3009
Ouver Entertainment - Tel.: (11) 3841 9863, Fax: (11) 3045 4576
Paradoxx Music - Rua Dr. Pinto Ferraz, 58, Vila Mariana, Cep 04117-040, Tel.: (11) 3291 4100, Fax: (11) 3291 4166, E-mail: paradoxx@paradoxx.com.br
Pau Brasil - Tel.: (11) 870 2777 e (11) 814 9404
Paulinas Comep - Tel.: (11) 5081 9333, Fax: (11) 5081 9423, E-mail: comepmarketing@paulinas.org.br
Paulus - R. Francisco Cruz, 229, Vila Mariana, Cep 04117 091, Tel.: (11) 5575 7362, (11) 5084 3066, Fax: (11) 5570 3627
Pequizeiro - Tel/Fax: (11) 223 9236
Play Arte - Tel.: (11) 5051 6996, Fax: (11) 5051-0742
Pôr do Som - Tel.: (11) 5572 4898, E-mail: betomendonca@pordosom.com.br
Premyer Music -Tel.: (11) 535 5324, E-mail: premyer@premyermusic.com.br
Progressive Records -Tel.: (11) 3224 0709, Tel/Fax: (11) 3224 8297, E-mail: progressive@progressive.com.br
Promoshow - Tel.: (11) 3141 0379, (11) 3141 1613, E-mail: info@promoshow.com.br
Q.I. Musics - Tel.: (11) 5503 6599, Fax: 5503 6699
RB Music -Tel.: (11) 223 7565, (11) 223 7663, Fax: (11) 222 2283
RDS Fonográfica -Tel/Fax: (11) 3361 7474
R.E. Music -
Av. Pompéia, 2122, Cep 05022 001, Tel/Fax: (11) 3675 2227, E-mail: douglas@remusic.com.br
Rio 8 Fonográfico - Tel.: (11) 3884 7117, Fax: 3884 8132,
E-mail: rio8@rio8.com.br
Rhythm and Blues -Tel.: (11) 222 6880, Fax: (11) 222 4439, E-mail: rhythm.and.blues@uol.com.br
Roadrunner Records - Tel.: (11) 5507 4937, Fax: (11) 5507 4938
Rock Brigade/Laser -Tel.: (11) 5579 4124, Fax: (11) 575 4526, E-mail: redacao@rockbrigade.com.br
Rotten Records - Tel.: (11) 6919 1479, Tel/Fax: (11) 6115 7511, E-mail: rotten@rottenrecords.com.br
Runaway Records -Tel/Fax: (11) 5183 9704, E-mail: runawayeventos@originet.com.br
RGE - SP - Av. Marquês de São Vicente, 1584, Barra Funda, Cep 01139 002, Tel.: (11) 861 3044, Fax: (11) 861 3354
Sambatá Música - Rua Inocêncio Unhate, 31, Cep
05013 010, Tel.:(11) 3865 1948, E-mail: gugastro@terra.com.br
San Francisco - Tel.: (11) 246 7000

Scala Music - Tel.: (11) 3258 8930, Fax: (11) 3258 8063
Showtime - Tel.: (11) 6652 2299
Sky Blue Music - Tel.: (11) 3257 7754, Tel/Fax: (11) 3825 3551
Sol do Meio Dia - Rua Luiz Anhaia, 165, Casa 2, Cep 05433 020, Tel.: (11) 3813 3160, E-mail: producaosoldomeiodia@uol.com.br
Som da Gente - Rua Bocaina, 72, Perdizes, E-
mail: carlapop@uol.com.br
Som Livre - Tel.: (11) 5501 4060, (11) 533 0863

Som Puro Records - Tel.: (11) 3225 4800, Fax: (11) 220 5803, E-mail: info@sompuro.com.br
Som Records - Tel/Fax: (11) 542 8000
Som Tropical - Rua Duque de Caxias, 784, Santa Cecília, Tel.:
(11) 3222 8250, (11) 3222 1331, E-mail: somtropical@somtropical.com.br
Sonobrás - Tel.: (11) 3277 4545

Sonorabiz - Al. Lorena, 427, Cj 44/45, Jd. Paulista, Cep 01424 000, Tel.: (11) 3057 4068, Fax: (11) 3885 8214
Sony BMG - R. Afonso Brás, 81, V. Nova Conceição, Cep 04511 010, Tel.: (11) 3613 7300, Fax: (11) 5507 2102
Spotlight - Tel.: (11) 285 4099, E-mail: spot@mtec.com.br
ST2 Records -
Rua: Conselheiro Brotero, 1086, Térreo, Bairro Santa Cecília, Cep 01232 010, Tel.: (11) 3662 1225, Fax: 3668 7079, E-mail: st2@st2.com.br
Star Blue - Tel.: (11) 6121 7707
Star Music - Tel.: (11) 3666 1613
Stern's Music/Subsolo- Tel/Fax: (11) 288 1214, E-mail: infobras@sternsmusic.com.br
Star Music - Pça Olavo Bilac, 95, Sala 43, Santa Cecília, Cep 01201 050, Tel.: (11) 825 2150
Sum Records - Tel.: (11) 5507 4937, Fax: (11) 5507 4938
Tempo 3 Records - Tel/Fax: (11) 3746 8941
Thanx God Records - Tel.: (11) 3277 5915
Tinitus - Rua Teodoro Sampaio, 833, Sala 13, Cep 05405 050, Tel.: (11) 3063 1676, E-mail: penas@uol.com.br
Top Tape - Tel.: (11) 826 3066, Fax: (11) 3666 2155
Trama Music -
Rua Ada Negri, 469, Santo Amaro, Cep 04755 000, Tel.: (11) 5502 1000, (11) 5502 1012
Tratore -
Rua João Moura, 624, Cep 05412 001, Tel.: (11) 3085 1246, Fax: (11) 3061 2836
Tropic Records - Tel.: (11) 3673 5231
UFA* , MÚSICA! - Tel.: (11) 5054-6910
Unimar - Tel.: (11) 2189 3400
Universal Music - Tel.: (11) 3889 5800, Fax: (11) 3251 1035
URBR - Underground Records - Tel.: (11) 3024 6560 / 3811 9259
Virgin - Tel.: (11) 5505 3400, Fax: (11) 5505 4973, E-mail: virgin@virgin.com.br
Vartan Jazz - Elephant Records - Tel/Fax: (11) 3815 7140
Velas/Caravelas -
Av. do Estado, 4667, Cep 03175 000, Tel.: (11) 3272 8585, Fax: (11) 3209 3634, E-mail: caravelas@velas.com.br
Vencedores por Cristo - Tel.: (11) 5183 4755, Tel/Fax: (11) 5183 4676, E-mail: vpc@vpc.com.br
Voice Print - Tel/Fax: (11) 533 5908, E-mail: info@voiceprint.com.br
Warner Music - Avenida das Nações Unidas, 11.857, Brooklyn Novo, Cep 04578 000, Tel.: (11) 4504 3050, Fax: (11) 5505 1526, E-mail: wmusic@uol.com.br
YBrazil - Tel.: (11) 3030 2500, Fax: (11) 3030 2509
Zabumba -
Rua Guaratuba 106 - Vila Guarani, Cep 04310 050, Tel/Fax: (11) 577 6071, E-mail: estudiozabumba@aol.com
Zaid Records - Tel.: (11) 6121 7707
Zan Brasidisc - Tel/Fax: (11) 3229 6377
Zâmbia - Tel.: (11) 6236 0787, Fax: (11) 6236 3071
Zan/Brasidisc - Tel/Fax: (11) 229 6377, E-mail: zanbr@sysnetway.com.br
Zodiac - Tel/Fax: (11) 7961 2024


2.2 - INTERIOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
ABBO -
Av. Santo Antonio, 41/53, Bairro do Portão, Cep 06700 000, Cotia, SP, Tel: (11) 7924 0399, Fax: (11) 7924 1579
ADF Music - Tel.: (14) 3471 2359, Garça - SP
Ame Gospel - Tel: (13) 561 5139, São Vicente - SP
Básico Brasil - Tel.: (19) 3466 6362, Nova Odessa - SP
BGK Fonográfica - Tel.: (14) 3422 4210, Marília - SP
Canção Nova - Tel: (12) 3186 2000 Fax: (12) 3186 2101, Cachoeira Paulista - SP
Cineart - Tel.: (19) 3524 0400 Fax: (19) 3524 5402, Rio Claro - SP
Codimuc - Tel.: (12) 561 2066 e Fax: (12) 561 2829, Cachoeira Paulista - SP
Comproart - Tel/Fax: (11) 7632 1792, Mauá - SP
JRA Music - Tel.: (18) 3904 4087, Presidente Prudente - SP
Kaskata's Records - Tel.: (11) 716 5258, Fax: (11) 716 2643, Santo André - SP
MBM Records - Tel/Fax: (11) 4991 2152, Santo André - SP
Nadyr Calvi - Tel/Fax: (19) 3871 5688, Valinhos - SP
No Meu Canto - Pça Treze de Maio, 54, Sobreloja, Espírito Santo do Pinhal, SP, Cep 13990 000, Tel.: (19) 3651 8100, E-mail: nomeucanto@nomeucanto.com.br
Orphan Records - Tel.: (13) 222 2533, Santos - SP
Sim Brasil - Rua Azem Azem 115, Bairro São Francisco,
Cep 15086 120, São José do Rio Preto, SP, Tel.: (17) 3216 1777


3 - EM MINAS GERAIS
Amérika Music - Tel/Fax: (31) 3212 4099, Belo Horizonte, MG, E-mail: amk@gold.com.br
Cogumelo Records - Tel/Fax: (31) 3224 0493, Belo Horizonte, MG, E-mail: cogumelo@cogumelo.com
CDC/Fusion - Tel/Fax: (31) 3287 5800, Belo Horizonte, MG, E-mail: cdc@cdcproducoes.com.br
Demise Records - Tel/Fax: (31) 848 4474, Timóteo, MG, E-mail: demise@gtc.com.br
Minas Records - Tel/Fax: (31) 3463 6374, Belo Horizonte - MG
Motor Music - Tel.: (31) 3261 9620, Belo Horizonte, MG, E-mail: motor@motormusic.com.br
Sonhos e Sons -
Rua Monte Alegre, 486, Serra, Belo Horizonte, MG, Cep 30240 230, Tel.: (31) 3281 3356, (31) 3281 4789, E-mail: sonhos@pib.com.br


4 - NO RIO GRANDE DO SUL

Ami/ Faixa Nobre - Tel/Fax: (54) 3226 3199, Caxias do Sul, RS, E-mail: faixanobre@cx.vanet.com.br
Acit - Av. Rio Branco, 503, Sala 24, Caxias do Sul, RS, Cep: 95010 060, Tel/Fax.: (54) 3223 3588, E-mail: acit@acit.com.br
Antídoto - Tel/Fax: (51) 3342 0555, Porto Alegre, RS, E-mail: acitdisc@ez-poa.com.br
Barulhinho - Tel.: (51) 3311 1137, Porto Alegre - RS
CD Sul - Tel.: (54) 3027 3824, Caxias do Sul - RS
Era Digital - Faixa Nobre - Tel.: (54) 226 3199 Fax: (54) 226 8267, Caxias do Sul - RS
Fran Records
- Tel.: (51) 3346 5555, Porto Alegre - RS
Gente Nossa - Tel/Fax: (54) 347 1422, Casca, RS, E-mail: koinonia@annex.com.br
Kives - Tel/Fax: (51) 471 2440, Cachoeirinha - RS
Laser@BR - Tel.: (51) 568 1761, Fax: (51) 568 2007, São Leopoldo, RS, E-mail: laserbr@pro.via-rs.com.br
Master Discos - Tel.: (55) 222 6256, Fax: 225-1729, Santa Maria - RS
Orbeat Music - Tel/fax: (51) 3222 4790, Porto Alegre - RS
Raízes Discos - Tel.: (51) 381 2231, Fax: (51) 334 1146, Porto Alegre, RS.
SL4 Produtora e Fonográfica - Tel/Fax: (51) 592 6760, (51) 566 3567, Porto Alegre - RS
Studio Master - Tel.: (55) 3222 6256, (55) 3225 4344, Santa Maria, RS, E-mail: studio@smnet.com.br
Sul Discos - Tel/Fax: (51) 3364 3413, Porto Alegre, RS, E-mail: suldisco@logic.com.br
Trade Music - Tel.: (51) 3340-5270, Porto Alegre - RS
USA Discos - Tel: (51) 3224 4811, Porto Alegre, RS, E-mail: usadisco@nutecnet.com.br
Vozes - Tel/Fax: (54) 213 2160, Caxias do Sul, RS
Vertical - Tel.: (54) 222 9894, Caxias do Sul - RS


5 - NO PARANÁ
ACT Music - Rodovia Raposo Tavares, 670, Pilarzinho, Curitiba, PR, Cep 82100-000, Tel/Fax: (41) 338 2400
Franzini Records - Tel/Fax: (41) 352 8255, Curitiba - PR
MNF Music - Tel.: (41)
3018-8607, Fax: (41) 3018 8683, Curitiba - PR, E-mail: mnf@mnf.com.br
Revivendo -
Rua Alberto Bolliger, 311, Curitiba, PR, Cep.: 80.030 280, Tel.: (41) 253 3035, Tel/Fax: (41) 253 7444, Curitiba, PR, E-mail: revivendo@revivendomusicas.com.br
Sintonia Music - Tel.: (41) 3286 8766, Curitiba - PR
Villa Biguá Artes - Tel.: (41) 242 1432, Fax: (41) 242 5109, Curitiba - PR
W Music - Tel.: (41) 354 5784, Fax: (41) 354 8125, Curitiba - PR
Zero Bullet Music - Tel.: (45) 3254 6889, Marechal Cândido Rondon - PR


6 - EM SANTA CATARINA
Performance Music Studios - Rua São Cristóvão, 385, Florianópolis, SC, Cep 88.080-320, Tel. (48) 3244 5069.
The Magic Place - Tel.: (048) 3234 3853,
E-mail: themagicplace@hotmail.com, Florianópolis, SC
- Para ver o site Clique aqui


7 - EM PERNAMBUCO
Aconchego - Travessa Joaquim Max de Jesus, 451, Loja 9, Jaboatão dos Guararapes, Recife, PE, Cep 54420 241, Tel/Fax: (81) 3361 5363, E-mail: nando@nandocordel.com.br
Fábrica Estúdios - Rua Vale do Siriji, 130 Várzea, Recife, PE, Cep 50 970 000, Tel.: (81) 3458 4722, E-mail: fabrica@fabricaestudios.com.br
Ingazeira Discos - Tel.: (81) 3325 3718, (81) 3326 1438, Recife - PE
Mangroove Records - Tel: (81) 423 3032, Recife, PE
Marty Music - Tel.: (81) 224 8109, Tel/Fax: (81) 224 5193, Recife - PE
Nova Produções - Tel.: (81) 3424 2825, Recife - PE
Polydisc - Rua Imperial, 1638, Cep
50090 000, Recife, PE, Tel.: (81) 3428 2844, E-mail: jmaciel@polydisc.com.br


8 - NO DISTRITO FEDERAL

Discovery - Tel.: (61) 226 5404, (61)224 4050, Brasília, DF
GRV - SRTV Sul Quadra 701, Bloco K, Sala 613, Cep 70340 000, Brasília, DF, Tel.: (61) 3322 4263, Fax: (61) 3225 7087 E-mail: grv@grv.art.br
Jobproart - Tel.: (61) 3369 1200, Brasília, DF, E-mail: jobproart@jobproart.com.br
Silvia Music - Tel/Fax: (61) 340 2557, Brasília, DF, E-mail: silviamusic@zipmail.com.br
Zen Records - Tel.: (61) 328 3007, (61) 328 6204, Brasília, DF, E-mail: zenrecords@onix.com.br


9 - NO CEARÁ
For All Music - Tel.: (85) 3461 2067, Fax: (85) 253 4500, Fortaleza, CE, E-mail: forall@baydenet.com.br
Som Legal - Tel/Fax: (85) 257 9711, Fortaleza, CE
Somzoom - Tel/Fax: (85) 295 1238, Fortaleza, CE


10 - NO PARÁ
Digi Records - Tel.: (91) 242 7946, Belém, PA
Gravasom - Tel/Fax: (91) 242 0390, Belém, PA
Gravodisco - Tel/Fax: (91) 224 9840, Belém, PA, E-mail: gravodisco@bel.sol.com.br
Violões da Amazônia - Rua Pariquis, 2902, Apto 301, Belém, PA, Cep 66040 320, Tel.: (91) 216 1428, E-mail: salomao.habib@redecelpa.com.br

11 - NA BAHIA
CooperArte -
Av. Tancredo Neves, 274, Sala 206, Bloco A, Centro Empresarial Iguatemi, Cep 41820 020, Tel.: (071) 450 5417, Fax: (071) 450 6091, E-mail: info@cooper-arte.com
Jupará Records -
Tel.: (73) 613 1011, Itabuna, BA
Maianga - Rua Dr. José Peroba, 275/1110, Stiep, Cep 41760 320, Salvador, BA, Tel/Fax: (71) 3341 3641
Pelourinho - Rua Teixeira Barros, 5, Salvador, BA, Cep 40275 401, Tel/Fax: (71) 452 4937, E-mail: bira-santana@bol.com.br
TAG - Rua Jacobina 160, Ed. Maxímino Perez Garrido, Sala 204, Rio Vermelho, Salvador, BA, Cep 41940 760, Tel/Fax: (71) 3344 1651, (71) 3345 7940, E-mail: tagproducoes@tagproducoes.com.br



12 - EM ALAGOAS
R. Records - Tel.: (82) 327 8547, Tel/Fax: (82) 241 4519, Maceió, AL


13 - NA PARAÍBA
Song - Tel.: (83) 222 4627, Fax: (83) 241 6279, João Pessoa, PB


14 - NO ESPIRITO SANTO
Lona Records -
Rua Paulo Silva, nº 06, Mata da Praia, Vitória, ES, Cep 29065 600, Tel.: (27) 3181 0546, (27) 8128 9231, E-mail: falecom@lona.com.br
MKM -
Tel.: (27) 329 0549, 0800 392539, Vila Velha, ES, E-mail: mkm@ug.com.


15 - EM SERGIPE
Calumby Records - Tel/Fax: (79) 214 4721, Aracaju, SE, E-mail: stopmusic@infonet.com.b


16 - EM GOIÁS
Estradas - Tel.: (62) 3289 5658, Fax: (62) 224 6723, Goiânia, GO



17 - EM MATO GROSSO DO SUL
Panttanal - Rua Moreira Cabral 347, Vila Feliciana, Campo Grande - MS, Tel/Fax: (67) 324 0633

Sapucay - Tel/Fax: (67) 321 6199, Campo Grande - MS


18 - EM MATO GROSSO
Carvalho- Rua Vinte, 509, Vila Boa Esperança, Cep 78068 380, Cuiabá, MT, Tel.: (65) 664 3981, E-mail: leandrofrc@uol.com.br



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GRAVADORA ? ... SOU EU MESMO!!!

Bom, tá difícil conseguir um contrato com uma gravadora. As negociações são complicadas. Você não consegue nem fazer com que o A&R da gravadora ouça o teu trabalho. (Nota: A&R significa Diretoria de Artista e Repertório). Tudo que você enviou, ficou sem retorno. Não sabe se chegou ao destino certo e se chegou, não sabe a resposta. O que fazer? Bem se você é músico, tem um trabalho e gostaria de divulgá-lo, então só lhe resta bancar este projeto. É possível? É barato? Existem riscos? Terá retorno?
A todas estas perguntas, deverão ser consideradas friamente duas respostas: Sim e Não. O autor por entender que você realmente quer ser músico, então considerará como Sim a resposta para às perguntas acima e desta forma vamos tentar desmistificar, dar algum conhecimento, fornecer algum subsídio que possa ajudá-lo a fazer o seu CD e divulgá-lo.
Já dissemos que gravar um CD com razoável qualidade não é difícil. Dependerá muito do enfoque a ser dado pelo Produtor (que poderá ser você mesmo), na composição do som final da música e do Estúdio que será escolhido para a gravação deste CD. Procure não descartar a figura do Produtor na realização do teu trabalho.
É certo que a grana está sempre curta, mas não economize naquilo que pode ser vital para o teu trabalho e neste caso o autor entende que tão importante quanto a música criada por você, será também o trabalho do Produtor, que procurará de todas às formas melhorar o teu trabalho, dinamizando os arranjos, procurando novas alternativas e soluções além de conduzir no Estúdio todo o trabalho de gravação da música.
É ele que estabelecerá o cronograma de gravação da sua música, estabelecendo ordem e seqüência na gravação dos instrumentos que irão compor o trabalho, de acordo com o arranjo pré-estabelecido. É ele que fará a direção de todo o trabalho no Estúdio inclusive fazendo a direção e a condução do trabalho na hora em que estiver colocando a voz. Nessa hora, é importante alguém cuidar especificamente dessa parte, observando se o vocalista não está desafinando, se está interpretando a música, se está falando corretamente as palavras da letra, se a dicção está boa, etc. O autor entende que toda a gravação de voz (seja voz principal, coral ou back vocal), tem que ter uma direção, tem que ter um acompanhamento específico. É lógico que o Produtor terá que trabalhar perfeitamente afinado com o autor da música.
Agora é importante estabelecer que uma vez criado um cronograma de gravação, procurar ser disciplinado e executá-lo tal qual foi concebido. Não se esqueça que a hora do estúdio é cara. Portanto, não cabe dentro do Estúdio discutir como gravará isto ou aquilo. Esta discussão tem que ocorrer ANTES de se entrar no Estúdio, a não ser que você queira jogar dinheiro fora.
Por outro lado, desnecessário dizer, que nada pré-concebido, poderá ser imutável. Caso o resultado final não esteja satisfatório é evidente que novos caminhos terão que ser procurados com o objetivo de se buscar o que há de melhor para a sua música.
Ao se utilizar o Produtor, deve-se considerar o valor que será pago para que ele execute este trabalho, o que nem sempre é barato, mas, repito, não deve ser descartado. Em média um Produtor cobra para efetuar ou supervisionar o arranjo de sua música e acompanhar a gravação desta música no Estúdio, um valor mínimo de R$ 150,00 por música trabalhada.
Voltando ao Estúdio: Na contratação de um Estúdio, é necessário ser analisado um rol de possibilidades e questionamentos, para se efetuar a contratação propriamente dita. Algumas considerações e análises deverão ser efetuadas antes da contratação do Estúdio, tais como:
... Quais ferramentas o estúdio possui e utilizará na gravação das tuas músicas? (Adat, DAT, Fita de Rolo, Computador com Software Cake Walk ou Pro Tools?). Dependendo da ferramenta do Estúdio os seus custos serão alterados. Por exemplo: Se o Estúdio utiliza Adat você deverá fornecer estas fitas, se utiliza DAT você também deverá fornecer estas fitas, se for Fita de Rolo, idem, e por ai vai.
Para que se tenha uma idéia, uma fita de Adat custa em média R$ 100,00 e serve para se gravar em média 4 músicas, uma fita DAT custa em média R$ 50,00 e serve para se gravar em média 4 músicas e uma Fita de Rolo de 2 polegadas custa em média R$ 700,00 e serve para se gravar apenas uma música.
... Como estas ferramentas poderão ser úteis para a gravação do tipo e estilo de música que você toca? Muitas vezes o Estúdio tem uma ferramenta de trabalho potente, mas para o estilo de música que você toca, esta ferramenta será sub-utilizada. Uma forma de você descobrir se irá precisar de uma ferramenta potente na gravação é saber quantos canais de informações você utilizará para gravar as tuas músicas.
Quanto maior o número de canais, a ferramenta tem que ser mais potente. Como saber a quantidade de canais na gravação? Bem, tudo que foi estabelecido no arranjo será gravado separadamente em cada canal. É só fazer a conta, lembrando que se houver bateria na música, cada instrumento da bateria deverá ser ligado em um canal. Em geral, havendo bateria, só ela irá consumir em média 12 canais e assim por diante. Como média, um estúdio de gravação com 24 canais, já está de bom tamanho.
... Quais equipamentos existem no Estúdio para a sua utilização na gravação? (Amplificadores, Microfones, Bateria, Mesa de Gravação?). É importante este item principalmente com relação aos microfones. Todos terão que ser de ótima qualidade.
Aliás, a instalação dos microfones nos equipamentos no Estúdio é um item de extrema complexidade, pois serão os microfones que captarão obviamente toda a gravação. Determinados instrumentos podem ser gravados em linha, ou seja, ligados diretamente à mesa, sem a utilização de microfones.
Em geral, você pode gravar em linha o teclado, o violão e o baixo. Recomenda-se, no entanto, que você grave apenas o teclado em linha. Se optar em gravar o baixo em linha, você deve utilizar obrigatoriamente um pré-amplificador entre o baixo e a mesa de gravação.
Agora, por outro lado, a bateria tem que ser toda microfonada e aí você vai precisar saber que os microfones alí instalados deverão ser de tipos diferentes. Por exemplo, o microfone do bumbo (AKG) é do tipo diferente do microfone da caixa (Shure 57 Beta), que é do tipo diferente do microfone dos pratos (Shure SM 81) que são diferentes dos microfones dos tons (Sennheiser 421).
Como os microfones ficam muito próximos um do outro, ao se tocar na caixa vaza som normalmente para outros microfones dos pratos, tons, etc, e vice-versa. Neste caso, estes microfones, além de serem de tipos diferentes, tem que estar ligados a poderosos compressores na mesa de gravação, para se tentar diminuir este vazamento, que mesmo assim existirá. Desta forma, como estão sendo gravados em canais separados, o Software Pro Tools depois limpa estes vazamentos.
Agora cuidado especial deve ser utilizado com o microfone da voz principal. Este tem que ser no mínimo do tipo Shure SM 58 Beta. O ideal é que o microfone seja do tipo Neumann U87. Se o Estúdio tem este tipo de microfone para voz, então para esta gravação você deverá ficar tranqüilo. Neste caso, deverá ser utilizado neste microfone uma tela para filtrar o som da voz e barrar a emissão mais forte do ar, que causa o indesejável “puf” na gravação.
... Qual é o perfil dos profissionais que trabalham no Estúdio? Se você toca pagode, não é recomendável você gravar as tuas músicas num Estúdio que tradicionalmente grava rock e vice-versa.
... Veja antes algum tipo de trabalho já executado pelo Estúdio, para se avaliar a qualidade. Não seja apressado. É o seu suado dinheiro que está em jogo.
... Se possível, perguntar diretamente a algum cliente deste Estúdio se o trabalho concebido para ele foi bem realizado, foi satisfatório e bem conduzido e se houve integração e dedicação deste Estúdio na realização deste trabalho, etc. Repito: Não seja apressado, para não se arrepender depois.
Recomendação: O autor entende que você quer o melhor para o teu trabalho, ou seja você quer gravá-lo com a melhor técnica possível. Neste caso recomendo que você contrate um Estúdio que faça gravação analógica (fita de rolo) associado com gravação digital (Computador com Software Pro Tools).
Se possível grave tudo na fita de rolo (Bateria, baixo, teclados, violão, guitarra, back e voz). Depois você passa tudo para o Pro Tools. No Pro Tools você trabalha melhor a música, dando o toque digital sem perder o peso da gravação analógica (Fita de Rolo).
Por outro lado no Pro Tools, você tem inúmeros periféricos (compressores, equalizadores, etc), que você pode utilizar melhorando ou escondendo os defeitos realizados na gravação. O Pro Tools copia e cola partes da música que forem repetidas, fazendo com que o músico grave apenas uma parte da música. O restante, o Pro Tools executa.
O Pro Tools se traduz também como uma poderosa ferramenta para efetuar a mixagem e masterização da música. Caso a música tenha looping com o Pro Tools fica mais fácil realizar este looping e encaixá-lo na música. O looping vem a ser uma base existente na música que se mantém constante durante toda a sua execução. Este artifício do uso de looping é muito utilizado nos arranjos pela maioria dos artistas. O Pro Tools também emenda com perfeição alguma parte da gravação que tiver que ser refeita.

Para não ficar confuso, vou relembrar todas as etapas básicas que devem ser utilizadas na gravação de uma música:
1 - A música é criada;
2 - O arranjo é estabelecido;
3 - Efetua-se uma pré-produção, fazendo-se uma gravação de qualidade inferior;
4 - Escute a música, escute a música, analise tudo, cheque a melodia, cheque a letra, cheque os ar
ranjos;
5 - Faça um planejamento de gravação determinando detalhadamente todos os instrumen
tos que serão utilizados;
6 - Se necessário um músico auxiliar para a gravação no estúdio, fazer contato com ele, mostrar a música, fazer ensaios;
7 - Contratar o Estúdio, observando os itens acima e executar toda a gravação já previamente estabelecida;
8 - Com a gravação pronta, efetuar a mixagem;
9 - Escutar várias vezes a sua música já mixada;
10 - Estando tudo certo você faz a masterização. A partir daí e só colocar no mercado e aguardar o sucesso.
Finalmente escolhido o Estúdio e a gravação sendo efetuada, ao seu término, ou seja após a gravação, mixagem e masterização, este lhe entregará um CD master. No entanto, o trabalho final deverá ser composto por cópias deste CD master e pelo encarte que irá acompanhar cada cópia do CD em sua respectiva caixa.
Cuidado com o material em que é composto o teu CD master. Em geral os Estúdios de Gravação irão entregar o teu CD master gravado num CD de material de boa qualidade. No entanto, é bom o leitor saber que não se deve gravar as tuas músicas num CD composto por material de mídia azul.
Procure gravar as tuas músicas num CD com mídia prata ou mídia dourada-gold. Com certeza terá melhor qualidade, sem prejudicar os aparelhos que irão reproduzir o teu CD. A própria Empresa que irá prensar (fazer as cópias) do teu CD, não aceita CD master gravado em mídia azul.
É conveniente que você faça pelo menos 2.000 cópias do teu CD Master com encarte para que você possa divulgá-los em Rádios, gravadoras e vendê-los nos Shows que você deverá realizar. Observe que será nos shows, vendendo os CD's que você tentará recuperar a grana investida.
Um bom caminho de divulgação é criar na Internet uma Home Page e nela procurar mostrar todo o teu trabalho, além de também tentar vender o teu CD. Bom o autor já esta falando de outro assunto Fazer uma Home Page e para este assunto, sugiro que os interessados garimpem na própria Internet, como fazer uma Home Page, ou procure por pessoas que já executam este trabalho (existem milhares).
Encarte do CD:
Já dissemos que é conveniente que o CD tenha um encarte, ou seja, tenha alguma coisa que identifique de forma escrita o conteúdo do teu CD. Nesse encarte deverá ter pelo menos na parte frontal uma foto com o nome do músico ou da banda e o título do CD (se tiver).
Se possível, fazer constar no CD propriamente dito um label, que vem a ser uma etiqueta com o título do CD, o nome do músico ou da Banda e a relação das músicas que o compõem. Na contracapa do CD (fundo do CD), deverá constar a relação das músicas gravadas e fotos, se for o caso.
Ao elaborar o encarte do seu CD, você deverá ficar atento aos créditos obrigatórios. É obrigatório constar além do nome dos autores, o GRA ou ISRC e a editora da música. Caso a música não seja editada em nenhuma Editora, costuma-se constar o texto: direto ao autor.
Por outro lado, se em seu CD houver a participação especial de algum artista que tenha contrato de exclusividade com algum selo ou gravadora, você deverá pedir previamente autorização para a gravadora de seu artista convidado, e negociar a participação. Provavelmente será cobrado um royaltie para o artista. Não se esqueça de mencionar no encarte a gravadora de seu convidado.
O encarte poderá ser montado em forma de livro, que no seu interior deverá constar as letras das músicas, os seus autores, outras fotos do músico ou da banda se for o caso, agradecimentos, ficha técnica da gravação, GRA, ISRC, etc.
Como melhor forma de apresentar o teu trabalho, sugerimos que o encarte seja em forma de livro com pelo menos 2 folhas inteiras ou 4 páginas, para que você possa inserir todas as informações importantes que você achar conveniente e que de alguma forma transcreva o teu trabalho.
Como fazer o encarte?
Você deve criar o lay-out deste teu encarte. Ou seja, como será a capa, se terá fotos ou não, qual o seu conteúdo, como será o "label" do CD, etc. Neste caso, com certeza você irá precisar de um Computador. Existem 2 softwares no mercado que você de antemão deverá estar familiarizado: Corel Draw e Photoshop.
Caso você não saiba operar estes softwares, procure obviamente aprender ou encontre quem saiba utilizá-los. Não é difícil encontrar alguém que entenda destas ferramentas e que possa ajudá-lo. Acredite, todo este caminho o autor trilhou, começando do zero, quase sem nenhum conhecimento sobre a existência e sobre como usar estas ferramentas.
Bem o Photoshop irá preparar e arrumar as fotos que você utilizará no encarte e o Corel Draw você utilizará para fazer a montagem do encarte que terá textos e fotos. Neste caso é importante que todo e qualquer texto ou título que tiver no encarte, seja feito pelo Corel Draw, deixando para o Photoshop apenas o trabalho de preparação das fotos. O autor esclarece que o Photoshop também pode ser utilizado para execução de texto, só que a impressão deste texto, pela característica deste software, sai com as letras com contorno sem definição, um pouco serrilhado pois este software interpreta este texto como imagem.
É importante então que todo o trabalho final seja feito no Corel Draw, até porquê o conjunto de empresas (empresas de fotolito, gráfica, bureau de impressão, etc), que irão fabricar o teu encarte, trabalham apenas com o Corel Draw.
Como preparar as fotos?
As fotos escolhidas deverão ser passadas através de Scanner para dentro do Photoshop, para serem trabalhadas, colocadas no tamanho que você quer, etc. Depois disso, elas deverão ser exportadas para dentro do Corel Draw.
Os textos e títulos:
Os textos e títulos deverão ser executados diretamente no Corel Draw. Primeiro deverá ser plotado o tamanho físico do encarte, que no caso é de 24 cm de largura e de 12 cm de altura. No entanto, nesta montagem deverá ser considerado uma margem extra para a zona de corte do encarte, que será realizada pela gráfica que imprimir os encartes.
Ou seja, para cada lado deverá ficar sobrando 0,5 cm que é o espaço suficiente para o corte do encarte. Com isto o tamanho total do encarte deverá ser de 25 cm de largura e 13 cm de altura. É importante destacar que todo o trabalho a ser mostrado no encarte (textos e fotos), deverá ocupar o espaço de 24 cm por 12 cm, que é o espaço disponível na caixa do CD, local onde deverá ficar o encarte.
Desnecessário destacar que nesta marcação de corte não deverá ter nada inserido, nem textos e nem fotos, pois esta parte, como o próprio nome esta dizendo, será cortada.
Da mesma forma devo plotar o label que deverá ter um diâmetro de 12 cm (que é o diâmetro de um CD). Neste espaço devo escrever a relação das músicas que compõem o CD, título deste CD, nome do músico ou banda e inserir fotos se for o caso. Existe um software Sure Thing CD Labeler que se constitui numa importante ferramenta para auxiliá-lo a montar o label através do Computador. Uma outra ferramenta disponível no mercado é o Kit para Etiquetar CD's-CDpply da Pimaco, de fácil manuseio e sem nenhuma complexidade de operação.
Pausa para meditação: O leitor deve estar questionando a esta altura do campeonato - Mas tudo tem que usar o Computador? Bem, não tem jeito, o autor não conseguirá fornecer-lhe subsídios e dicas sem deixar de acrescentar como meio executor o Computador. Desta forma, além de músico e artista, aprenda obrigatoriamente a utilizar um Computador, o que não é difícil. Desta forma, com certeza, muitos custos serão evitados.
Seja cuidadoso com os textos, evite erros grosseiros de grafias e acentuação. Faça uso de um dicionário, no caso de dúvidas. Acredite, todo o teu trabalho musical ficará comprometido, se o texto do teu trabalho apresentar erros grosseiros. Seja cuidadoso e meticuloso com este item.
Com o texto e foto inseridos e montados, o trabalho do encarte e do label estarão prontos. É recomendável imprimir uma cópia para verificação de falhas nos textos e fotos, etc.
Com isso já posso enviar o material para a Empresa que irá prensar o CD, ou seja efetuar as cópias do CD Master?. Não ! Na realidade a empresa que ira efetuar cópias do CD master necessitará do próprio CD master e do fotolito do encarte.
Fotolito? Como conseguir?
Existem empresas especializadas na elaboração de um fotolito a partir de um arquivo criado no computador, de preferência no software Corel Draw. Nestas empresas você levará o teu arquivo em disquetes, CD-ROM ou Zip Disk, para que esta Empresa a partir daí faça os fotolitos do encarte do CD.
Em geral estas empresas cobram um preço médio de R$ 300,00 por um conjunto de fotolito com 4 folhas e que tenham apenas 2 cores. Um acréscimo de folhas e cores, com certeza irá fazer com que este preço seja maior. Detalhe: Peça para a Empresa fornecer o seu fotolito em metro. É mais barato desta forma.
Agora sim: CD master na mão e fotolito pronto, você vai até uma Empresa especializada na prensagem de CD's para fazer as cópias que você precisa. Para esta Empresa você deverá fornecer uma autorização dos autores das músicas constantes no teu CD, com firma reconhecida em Cartório, autorizando-a a executar estas cópias.
Caso na relação das músicas do teu CD constar alguma música que seja regravação de alguma outra já conhecida, faz-se necessário a apresentação da autorização emitida pela Editora que administra esta música. Neste caso normalmente esta Editora deverá cobrar alguma coisa para liberar esta regravação, algo em torno de R$ 500,00 por música, para se regravar um total de até 2.000 cópias.
Não se esqueça que a utilização de uma música sem a devida autorização é ilegal.
Empresas que realizarão cópias do teu CD:
Quer conhecer algumas das empresas que prensam CD e que irão copiar o teu CD na quantidade de cópias que você desejar? O autor lembra que estas empresas realizam um número mínimo de 1.000 cópias.
- MICROSERVICE -
Clique aqui e acesse o site da Microservice.
- NOVODISC - Clique aqui e acesse o site da Novodisc.
- VIDEOLAR - Clique aqui e acesse o site da Videolar.
- SONOPRESS - Clique aqui e acesse o site da Sonopress.
- DISC PRESS - Clique aqui e acesseo site da Disc Press.
OBS: Se você conhece alguma Empresa que faça a prensagem de CD´s e que não esteja relacionada acima e quiser indicá-la, por favor, envie um e-mail para o COLAPSO.
Finalmente esta Empresa de prensagem do CD irá lhe entregar todo o trabalho pronto, com cópias dos CD's devidamente armazenados nas caixas e com o encarte.

Resumo de todos estes custos, considerando um CD com 12 músicas próprias e a realização de 2.000 cópias:
1 - Registro das músicas na Escola de Música da UFRJ: R$ 15,00 por música – Total: R$ 1
80,00;
2 - Produtor musical: R$ 150,00 por música - Total: R$ 1.800,00;
3 - Estúdio de gravação (considerado Estúdio de pequeno porte) - R$ 300,00 por música - Total: R$ 3.600,00;
4 - Empresa de fotolito - R$ 300,00 pelo fotolito com 4 folhas e 2 cores;
5 - Prensagem do CD completo, com a cópia do CD, caixa e encarte: R$ 1,50 por CD - Total: R$ 3.000,00;
6 - Partituras para registro na Escola de Música da UFRJ: R$ 30,00 por música - Total: R$ 360,00;
7 - Programador visual que fará o encarte no Photoshop e Corel Draw - Total: R$ 450,00
Preço total: R$ 9.690,00 - Custo de cada CD (no caso para 2.000 CD’s) = R$ 4,85
Ou seja, esta é mais ou menos o tamanho da encrenca que você irá se meter (R$ 9.630,00) para bancar o teu projeto. Entendemos até que este valor pode ser considerado como valor mínimo. De acordo com a Associação Brasileira da Música Independente (ABMI) e da Associação Brasileira dos Produtores de Discos (ABPD), R$ 20 mil reais é o custo médio de produção de um disco no Brasil.
Vai encarar?.
Bem, com certeza, dependendo da sua persistência, você poderá recuperar esta grana investida, vendendo estes CD's. Observe que pelos custos de cada CD (R$ 4,85), você poderá vendê-los por, digamos, R$ 10,00.
Por outro lado, enquanto você estiver fazendo shows e vendendo o teu CD, não deixe de continuar entregando o teu material para gravadoras, rádios, empresários, e participando de festivais.
O autor entende que o músico iniciante não deve descartar esta forma de divulgação importante que vem a ser os festivais. Existem milhares, todo ano, em várias cidades do Brasil. O leitor deve ficar atento, no entanto, que para participar dos festivais existe o custo da inscrição, faz-se necessário realizar a gravação da música a ser apresentada e, existe uma preparação toda específica que representa custo. Desta forma, não vá tentando fazer qualquer festival. Seja específico, direto, e só participe dos festivais que realmente possam trazer algum retorno para o teu trabalho. Por outro lado, mesmo pagando a inscrição e gastando dinheiro para gravar o material que será enviado a Comissão do Festival, ainda assim corre-se o risco de você não participar deste festival e neste caso, eles não devolvem a grana da inscrição.
É fato, no entanto, que muitos artistas hoje famosos, começaram ralando nos festivais (Caetano Veloso, Elis Regina, Chico Buarque, Gilberto Gil, Edu Lobo, Gal Costa, Guilherme Arantes, Oswaldo Montenegro, etc). Para não passar em branco, o autor aproveita e indica um site relacionado com festivais. Clique aqui e conheça o site Festivais do Brasil.
Abaixo o autor apresenta alguns sites de localidades que normalmente realizam festivais:
- Festival de Música de Alegre - Espírito Santo. Clique aqui
- Festival de Curitiba Pop Festival - Paraná.
- Festival de Música de Itajaí - Santa Catarina. Clique aqui
- Festival de Música de Londrina - Paraná.
Clique aqui
- Festival Jazz em Londrina - Paraná. Clique aqui
- Festival de Música de Porto Alegre - Rio Grande do Sul. Clique aqui
- Festival de Jazz e Blues de Guaramiranga - Ceará. Clique aqui
- Festival Música nas Montanhas em Poços de Caldas - Minas Gerais. Clique aqui
- Festival da Canção de Boa Esperança - Minas Gerais. Clique aqui
- Festival de Rock de Olinda - Pernambuco. Clique aqui
- Festival Musicanto em Santa Rosa do Sul - Rio Grande do Sul. Clique aqui
*** Quer conhecer mais localidades no Brasil onde existem Festivais?
- Festival de Alfenas- MG - Período: Final de Agosto/Início de Setembro - Tel: (35) 299 3000

- Festival de Itambacuri - MG - Período: Final de Julho - Tel: (33) 511 1573
- Festival de Boa Esperança - MG - Período: Início de Setembro - Tel: (35) 851 1094
- Festival de Goianá - MG - Período: Início de Agosto - Tel: (32) 274 5192
- Festival de Viçosa - MG - Período: Setembro - Tel: (31) 899 2675
- Festival de Barroso - MG - Período: Final de Julho - Tel: (32) 351 1166 Ramal 335
- Festival de Cruzília - MG - Tel: (35) 346 1250

- Festival de Limeira - SP - Período: Setembro - Tel: (19) 451 2550 / 451 7309
- Festival de Tatuí - SP - Conserv. Musical Carlos de Campos- Período: Início de Junho - Tel: (15) 251 2788
- Festival de Santa Bárbara do Oeste - SP - Período: Junho e Outubro - Tel. (19) 455 2473
- Festival de Avaré - SP - Período: Início de Julho - Tel: (14) 721 3046
- Festival Nacional MPB de Ilha Solteira - SP - Período: Início de Outubro - Tel: (18) 762 4386
- Festival de Jacarezinho - PR - Período: Final de Agosto/Início de Setembro - Tel: (43) 525 2824

- Festival de Paranavaí - PR - Período: Novembro - Tel: (44) 423 3755
- Festival de Maringá - PR - Período: Maio - Tel: (44) 262 3232

- Festival de Clevelândia - PR - Período: Setembro - Tel: (46) 252 1122
- Festival de Cascavel - PR - Período: Outubro - Tel: (45) 225 2396 / 225 207

- Festival de Itumbiara- GO - Período: Outubro - Tel: (62) 404 2901
- Festival de Santo Antonio da Patrulha - RS - Período: Agosto - Tel: (51) 662 3808
- Festival de Marabá - PA - Tel: (91) 321 1829
OBS: Se você conhece algum festival de alguma cidade que não esteja relacionado acima e quiser indicá-lo, por favor, envie um e-mail para o COLAPSO
E se o leitor quiser se aprofundar mais neste assunto e optar por conhecer os Festivais Internacionais que rolam pelo mundo, Clique aqui, e acesse esta página específica do site Alô Música.

Agora, caso você não tenha grana para bancar o teu CD, não se desespere. Leia o item baixo (
Você quer dinheiro?) e saiba como conseguir grana para tocar o teu projeto através da Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet). Acredite, esta lei existe, pode e deve ser utilizada: Basta sair em campo para colocá-la em prática.
Informações e recomendações adicionais:
A título de informação, um Estúdio de médio porte cobra em média, R$ 70,00 por hora corrida utilizada. Como já foi dito, utilizamos um total de 12 horas (média) para se gravar todas as etapas de uma música. Um CD com 12 músicas irá consumir 144 horas de Estúdio que multiplicado por R$ 70,00 dá um total de R$ 10.080,00 (só para o Estúdio).
Um Estúdio de grande porte cobra em média R$ 250,00 por hora corrida utilizada. Seguindo o mesmo raciocínio, para se gravar 12 músicas com o mesmo tempo médio de gravação de 12 horas por música, teremos um total também de 144 horas que multiplicado por R$ 250,00 dará um total de R$ 36.000,00 (só para o Estúdio).
O autor recomenda também que a gravação e a mixagem seja feita em um Estúdio e a masterização seja feita em outro Estúdio, que seja especializado neste tipo de trabalho. Isto porque a masterização requer equipamentos diferentes e o técnico de masterização tem outros conhecimentos que o técnico de gravação. Um bom Estúdio que executa masterização, cobra em média R$ 300,00 para masterizar uma música. Um CD com 12 músicas irá custar R$ 3.600,00, só para a masterização.
Como você sabe o custo e o trabalho dispendido para gravar o teu CD, evite entregá-lo para qualquer um. Procure ser objetivo, determinado e direcionado nesta entrega. Vá até shows de lançamento de artistas famosos. Lá normalmente você encontrará os responsáveis pelas áreas artísticas das gravadoras e das rádios.
Procure ter acesso aos artistas que tocam músicas do seu estilo, faça plantão na portaria dos hotéis, entrada dos camarins nos shows, faça a solicitação para contato com eles via e-mail. É comum estes artistas tornarem-se padrinhos de novos artistas e com a ajuda deles será menos problemático o acesso a gravadora. Não pense que todos são egoístas e não querem concorrência.
A maioria dos artistas acreditam que no céu uma estrela nunca ofusca a outra: Há sempre espaço para mais uma. Tente, por exemplo, fazer o show de abertura destes artistas; é um bom começo. Enfim, trabalhe, trabalhe e acima de tudo tenha paciência e humildade. Acredite, muitos artistas que hoje fazem sucesso alem de ralarem muito tiveram na maioria das vezes que vender o almoço para poder comprar a janta.
E não se esqueça: O único lugar no mundo onde o SUCESSO vem antes do TRABALHO é no dicionário.
Esteja preparado para ouvir muitos não. Lembre que se após você ouvir 1.000 não, você ouvir 01 sim, não significa que o placar esteja 1000 x 01 e sim que o placar está 01 a zero para você, para o teu trabalho. O autor aproveita este tema e usa uma frase constante no CD de um grande cantor e compositor de nome VANGI: O sucesso depende de quantos não você suporta.

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PLANO DE MARKETING

Bem, você bancou o teu projeto, gastou grana, gravou o teu CD, e agora precisa divulgá-lo. O autor entende que você deve encarar o teu projeto do início ao fim e esta parte relacionada ao marketing é tão complexa e difícil como todas as outras que você enfrentou, mas a luta continua. Afinal, você está com pelo menos 2.000 CD´s já gravados (lembra do texto acima?). Neste caso o autor entende que você deve fazer o teu Plano de Marketing. O autor entende também e torce para que o leitor músico não perca o profissionalismo nesta última etapa, pois então, o teu CD ficará dentro de uma caixa de papelão guardado em sua casa e o dinheiro que você gastou estará irremediavelmente perdido.
Mais uma vez, o leitor deve estar arrancando os cabelos ou roendo as unhas: Tenho também que criar um Plano de Marketing? É isso mesmo? Com esse nome pomposo? Bem, não precisa ser com esse nome pomposo, mas o autor entende que algum plano, alguma estratégia, você deve estabelecer para conseguir divulgar o teu CD e mostrar o teu trabalho.
Claro que qualquer plano de divulgação ou marketing, significa gastar dinheiro e sabemos que isso você não tem, pois gastou tudo fazendo o teu CD. E agora? Bem, o ideal seria fazer um plano onde se gastasse alguma coisa para divulgar o teu CD, mas com a grana curta, então a solução será você fazer um plano sem gastar dinheiro, ou pelo menos, gastar o mínimo do mínimo.
Bem, nessa hora os amigos ajudam ou atrapalham? Depende. Primeiro, o leitor deve ter em mente que não deve sair por aí entregando o teu CD para os amigos. Lembre-se do trabalho e do dinheiro que você gastou para produzi-lo. Infelizmente, nessa hora, os amigos querem ganhar um CD, autografado e com dedicatória.
Seja duro, e os teus amigos entenderão. Na realidade, você deve começar a vender os teus CD´s justamente para os amigos, os conhecidos, etc, pelo menos você começa oferecendo a eles, sem dar nenhum. Já disse, seja duro. Claro, que você não conseguirá vender todos os 2.000 CD´s apenas entre os amigos, por mais que você tenha muitos amigos.
Ou seja, o teu Plano de Marketing começa assim, com o primeiro artigo:
1 - Nada de dar CD pra ninguém. Quem quiser, deve comprar.
Continuando o teu Plano Marketing, é possível vender CD´s em shows? Claro. Difícil será conseguir um local para se fazer um show, mas sempre conhecemos alguém que tenha um Bar, Boite, Clube, Loja no Shopping, etc, ou seja, nessa hora os amigos ajudam e não atrapalham. O ideal seria fazer o Show e cobrar ingresso. Neste caso, vale o mesmo raciocínio acima, ou seja: Nada de sair distribuindo convites de graça do seu show para os amigos. Amigos, até eles, ou inclusive eles, também devem pagar. Não se esqueça de que para realizar esta opção (shows), você deverá gastar com músicos, ensaios, equipamentos de som, palco, daí justificar cobrar ingressos para cobrir estes custos. Na entrada do Show, coloque alguém (um amigo, ou uma amiga - agora os amigos ajudam), vendendo o teu CD.
2 - Tente vender o teu CD em shows que você irá fazer, e se cobrar ingresso, nada de fazer farra de convites com amigos e conhecidos.
Pausa 1: O leitor deve estar imaginando a esta altura do texto que o autor é contra os amigos, o que é exatamente o contrário. Use e abuse dos seus amigos, peça ajuda, peça ajuda, peça ajuda, e dê em troca a sua música, o seu talento, a sua emoção. Isto com certeza, não tem preço e os teus amigos, principalmente os verdadeiros, se sentirão recompensados e com folga.
Continuando o Plano de Marketing, se você toca rock, vá até shows de algum roqueiro e na entrada, tente vender o teu CD. Se possível leve um Player portátil e faça uma demonstração das músicas que compõem o teu CD para catequisar os possíveis compradores. Agora, observe: Venda na entrada do show e não no interior do show, até porque para entrar você deverá pagar ingresso e aí será mais dinheiro gasto.
3 - Tente vender o teu CD na entrada de shows de artistas que tocam músicas parecidas com o seu estilo.
O mesmo critério deve ser utilizado em feiras livres, academias, convenções, rodeios, etc. Ou seja, qualquer aglomeração de pessoas, você deve estar lá, sempre com o teu CD na mão. Quando menos se espera, tem um comprador a sua frente. Não perca nenhum futuro cliente. Não se esqueça que o marketing de uma gravadora se faz com dinheiro, muito dinheiro. No seu caso, o teu marketing será feito com persistência, persistência, persistência, persistência. A palavra desistir não pode existir no seu dicionário. Não decepcione os seus amigos e incentivadores e principalmente, não decepcione a si mesmo.
4 - Seja persistente e jamais perca a esperança.
Nos shows que você for para vender o teu CD, tente acessar os empresários e produtores ligados a gravadoras que normalmente estão lá. Neste caso, certifique-se que este fato está acontecendo e para estes profissionais, você dá o teu CD. Agora, não espalhe o teu CD para qualquer cara de gravadora. Dê apenas para o Diretor Artístico (A&R) e para o Empresário do Artista que estiver fazendo o show. E quando encontrar estes profissionais, não fique acanhado. Seja direto, objetivo, não perca tempo falando o desnecessário. Não se esqueça, você é um artista, tem talento e faça isso se prevalecer no diálogo com esses profissionais. Se você tiver talento, eles mesmos irão se interessar pelo teu trabalho.
5 - Sempre que encontrar algum Diretor Artístico de Gravadora ou Empresário de algum artista que toque músicas semelhantes ao teu estilo, dê a eles o teu CD. Só neste caso dê o teu CD.
Alem de tentar encontrar os Empresários de Artistas que tocam o teu estilo musical, tente também fazer contato com os próprios artistas. Não se esqueça mais uma vez: Você também é músico, igual a eles e, em alguns casos, talvez até com mais talento. O que te separa deles é a oportunidade. Então corra atrás dessa oportunidade e ao conhecer esses músicos, tente fazer o show de abertura dos shows deles.
6 - Batalhe para fazer o show de abertura de artistas que toca o teu estilo musical.
Outra forma para você tentar vender o teu CD será através das Lojas que normalmente vendem CD´s. Para isso você deve procurar estas lojas e fazer uma parceria, colocando teu CD para venda em forma de consignação, ou seja, você deixa os teus CD´s e só irá receber o que for realmente vendido. Não se assuste com este procedimento. A maioria dos artistas que possui gravadora utiliza este procedimento, ou seja, a maioria dos CD´s que você vê a venda nas Lojas, estão alí em forma de consignação.
7 - Coloque o teu CD para a venda nas Lojas, em forma de consignação.
Pausa 2 - O leitor deve estar pensando: Não vou deixar o meu CD em nenhuma Rádio, mesmo numa grande Rádio? Claro que vai. Primeiro para as grandes rádios, você só deve deixar o teu CD se tiver alguma certeza de que ele será tratado com carinho, sem precisar de jabá. As vezes com algum conhecimento de amigos, isto é possível. Ou então procure as Rádios Comunitárias, as Rádios Universitárias, as Rádios Educativas, etc
Para levar o teu CD para as Rádios é prudente que você leve apenas a música de trabalho. Música de trabalho? Normalmente você deve escolher a música que você gostaria de ser tocada, divulgando o teu CD. Peça, se for o caso, opinião para saber qual seria esta música. Neste caso, você vai ter que gravar um CD específico, apenas com essa música, o que representa mais gasto. Mas não tem jeito, não é prudente encaminhar o teu CD cheio para as Rádios, pois aí, dependendo do caso, uma Rádio poderá tocar a música 1, a outra Rádio poderá tocar a música 2 e com isso não será fixado a sua música junto ao público ouvinte. As Gravadoras quando enviam o CD para as Rádios, enviam o CD apenas com a música de trabalho, ou seja com apenas uma música. Desta forma, as Gravadoras não deixam o programador da Rádio escolher qual seria esta música de trabalho. Dependendo do entrosamento entre a Gravadora e a Rádio, está poderá até opinar sobre qual seria esta música de trabalho.
O autor sugere que você faça, de início, pelo menos uns 20 CD´s, com apenas a música de trabalho para as Rádios.
O Site Alô Música pesquisou Rádios espalhadas no Brasil que tocam música independente, ou seja, lá não precisa pagar jabá para tocar a tua música. Clique aqui, e acesse esta página específica do site Alô Música. Se você conhece alguma Rádio que toca música independente que não esteja relacionada no site Alô Música e quiser indicá-la, por favor, envie um e-mail para o COLAPSO
8 - Se levar o teu CD para as Rádios em geral, só leve com a música de trabalho, não deixe o CD cheio nas Rádios.

Pausa 3 - O leitor deve ter em mente que a melhor forma de divulgar o teu trabalho será nas Rádios. Claro que aparecer no Domingão do Faustão ajuda e muito, mas o que fixa o artista na mídia e divulga efetivamente o seu trabalho, são as rádios. A televisão funciona como complemento, ou seja, primeiro divulga nas Rádios, depois de algum tempo rolando a sua música de trabalho aí está na hora de batalhar um programa de TV.
Continuando com o seu Plano de Marketing, a Internet é uma excelente forma para você divulgar o teu trabalho. Você deve fazer uma Home Page, inserir os seus dados, fotos, e colocar uma amostra em MP3 da sua música, além de constar o procedimento sobre como comprar o teu CD. Para fazer uma Home Page, aprenda, ou então procure alguém que faça. Com certeza, você deve ter algum amigo que saiba fazer uma Home Page. Importante também você colocar a sua música em alguns sites relacionados com músicas MP3. Existem vários e são gratuitos. Nestes sites você faz o seu cadastro, monta uma página com os seus dados, fotos e as músicas que você quer divulgar. O autor aproveita e indica alguns destes sites:
- BUSCA MP3 -
Clique aqui para conhecer este site.
- CENTRAL MP3 - Clique aqui para conhecer este site.
- TRAMA VIRTUAL - Clique aqui para conhecer este site.
- MUSICEXPRESS - Clique aqui para conhecer este site.
9 - Crie uma Home Page para divulgar o teu CD e utilize outros sites que divulgam músicas em MP3.
Obs: Caso você opte em divulgar o seu trabalho pela Internet, é bom conhecer o texto acima sobre Creative Commons. Clique aqui
No tópico acima, o autor destaca a importância do músico iniciante participar de festivais para divulgar o seu trabalho. (
Clique aqui para ver essa parte no texto acima). Lá você apresenta a sua música, irá concorrer a prêmios, normalmente em dinheiro, e poderá também tentar vender o teu CD. Lá você também poderá encontrar empresários e representantes de gravadoras. Não se esqueça de que para se apresentar no festival, existem custos com inscrição, ensaios, as vezes viagens até o local, etc. Acredite, existe festival de música, rolando de janeiro a janeiro, em alguma cidade do Brasil. Veja acima alguns sites de locais onde normalmente rolam festivais. Como tem custo, comece tentando participar de algum festival na sua cidade ou perto dela, para minimizar esse custo.
10 - Participe de festivais de música. Normalmente você concorre a prêmios em dinheiro e lá poderá também tentar vender o teu CD.
Resumo do Plano de Marketing:
- Nada de dar CD pra ninguém. Quem quiser, deve comprar.
- Tente vender o teu CD em shows que você irá fazer, e se cobrar ingresso, nada de fazer farra de convites com amigos e conhecidos.
- Tente vender o teu CD na entrada de shows de artistas que tocam músicas parecidas com o seu estilo.
- Seja persistente e jamais perca a esperança.
- Sempre que encontrar algum Diretor Artístico de gravadora ou Empresário de algum artista que toque músicas semelhantes ao teu estilo, dê a eles o teu CD. Só neste caso dê o teu CD.
- Batalhe para fazer o show de abertura de artistas que toca o teu estilo musical.
- Coloque o teu CD para a venda nas Lojas, em forma de consignação.

- Se levar o teu CD para as Rádios em geral, só leve com a música de trabalho, não deixe o CD cheio nas Rádios.
- Crie uma Home Page para divulgar o teu CD e utilize outros sites que divulgam músicas em MP3
.

- Participe de festivais de música. Você concorre a prêmios em dinheiro e lá poderá também vender o teu CD.
Finalizando, o autor aproveita para dar alguns toques nessa história de vender CD sem ter dinheiro para marketing. Os Racionais MC´s, vendem 1 milhão de CD´s, sem ter gravadora e sem investir em marketing. Com relação a este fato, o presidente da Sony Music deu a seguinte declaração: "É um fenômeno. A gente tem de reconhecer que existe. É uma coisa verdadeira. Todas as gravadoras já quiseram contratá-los e eles não querem. Acontece. Eles chegaram a assinar com a Sony para a distribuição, mas desistiram. Não precisam dividir o bolo com a gente".
Outro fato é a cantora Marisa Monte que conquistou o público dela com shows. Ela não dá entrevistas, não vai no Programa do Faustão e nem no Programa do Gugu.
Dito isto, o autor enfatiza que exceções existem e se alguém consegue vender muitos CD´s sem Gravadora, Plano de Marketing, Verbas de Divulgação e Jabás, então o caminho existe. Quem sabe você leitor não seja mais uma exceção, assim como os Racionais? Assim espero e torço.


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SHOW, PALCO, RIDER

O leitor deve entender que ao ser contratado para realizar um show, além das providências legais que deverão ser tomadas para as regularizações necessárias junto ao ECAD, Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Juizado de Menores, Polícia Militar, ou qualquer outro órgão que se faça necessário, você deve fornecer ao Contratante do Show, as exigências do tipo de Hotel, o Mapa de Palco, o Rider de Som da Banda e as características do Camarim, Segurança e Iluminação do Palco, se for o caso.
É importante fornecer antecipadamente estas informações para que o Contratante tome as providências necessárias, de forma que quando você chegar ao local do show, esteja tudo pronto. Para que não haja problemas, o autor recomenda que você faça constar no Contrato um adendo acrescentando o Mapa de Palco, o Rider de Som e as características do Camarim, se for o caso.
Hotel: É importante o Contratante saber quantas pessoas estarão hospedadas (músicos + equipe técnica). Se o músico tem alguma exigência específica quanto a acomodação, transporte, refeição, etc, é bom fazê-la na hora da realização do Contrato. Um banda normalmente é composta por 4 músicos. Acrescenta-se a eles 1 Técnico de Som, 2 Roadies, 1 Motorista, 1 Segurança e o Empresário. Em geral, podemos considerar uma equipe mínima de 10 pessoas que deverão ser transportadas e alojadas pelo Contratante do Show.
Mapa de Palco:
Você precisa informar através de um desenho ou esquema, a disposição dos músicos no palco, principalmente daqueles que usam equipamentos fixos, tais como bateria, teclado, percussão, etc. Constar a disposição dos equipamentos, dos amplificadores, para que o Contratante tenha a noção do espaço mínimo que o palco deverá ter para acomodar você, a sua banda e todos os instrumentos e equipamentos. A quantidade de equipamentos é importante fornecer, pois a maioria são elétricos e devem estar ligados em tomadas apropriadas e em quantidades suficientes. O posicionamento dos equipamentos no palco também auxiliará o sistema de iluminação a ser instalado.
Rider de Som da Banda: Mais importante do que o Mapa de Palco é o Rider de Som, pois será através dele que o Contratante disponibilizará todos os equipamentos de palco, como mesa com determinados números de canais, microfones, cabos, pedestais, direct input ou direct box, caixas de som, caixas de retorno, etc. O Rider tem a função também de indicar como os instrumentos da banda deverão estar ligados aos equipamentos de palco. Entendem-se como equipamentos da banda: O teclado, o violão, a guitarra, o baixo e a bateria, sendo que da bateria, a banda fornece apenas os pratos, o pedal do bumbo e a caixa. Entendem-se como equipamentos de palco: Mesa com vários canais para o monitor, mesa com vários canais para o PA, bateria, caixas de som, caixas de retorno, direct box ou direct input (DI), medusa, amplificadores, cabos, periféricos (compressores, equalizadores, gate e reverbe), etc.
OBS: PA significa Public Adress - Sistema de amplificação de som para o público.
A título de orientação, apresentamos em página anexa, o Rider de Som da Banda Colapso que de uma certa forma irá orientar ou servirá de base para se elaborar o rider de som da sua banda. Claro que o teu rider deverá ser adaptado de acordo com a composição do teu som e dos músicos que tocam na sua banda, mas entendendo o rider apresentado como modelo, você conseguirá fazer o teu, de acordo com o teu estilo musical.
Clique aqui para conhecer o modelo de um Rider de Som e veja como o exemplo mostrado, detalha canal por canal do que tem que ser ligado. Entendendo este exemplo mostrado, com certeza, você irá conseguir fazer o teu Rider.
Camarim: Se você artista tem alguma preferência de como deve ser o camarim, é bom informar antecipadamente ao Contratante do Show, o que você irá necessitar para esse local. Claro que não estamos falando de exageros, mas daquilo que realmente será necessário para que você tenha pelo menos o básico à sua disposição. Entendemos como básico:
- O camarim deve ser um local limpo e provido com ar condicionado funcionando;
- O camarim deve ter um local reservado para se trocar de roupa;
- O camarim deve ter um local (armário), para se colocar as roupas dos músicos;
- O camarim deve ter um banheiro limpo, com toalhas, com sabonete e chuveiro com água quente;
- O camarim deve ter espelho;
- O camarim deve ter uma geladeira com pelo menos água e refrigerante;
- O camarim deve ter uma mesa com frios, frutas, pães, torradas, café, leite e chá;
- O camarim deverá ter cadeiras suficientes para os músicos, mesa e sofá;
- O contratante deverá disponibilizar segurança interna para o camarim.
Segurança: É conveniente constar como responsabilidade do Contratante, o uso de Segurança interna, a disposição dos músicos. É importante observar também a necessidade de Segurança para o público.
Iluminação do Palco: Normalmente a banda ou músico possui o seu Técnico de Som, que irá ligar os equipamentos de acordo com o Rider, além de operar a mesa de som na hora do show. Tem também os roadies que são as pessoas que auxiliarão na montagem dos equipamentos dos músicos, além de na hora do show estar atento a substituir os instrumentos dos músicos (às vezes em determinada música o guitarrista ao invés da guitarra, utiliza o violão e cabe ao roadie fazer esta substituição). O roadie também substitui uma corda arrebentada de uma guitarra ou de um violão, o roadie afina esses instrumentos, e também conecta algum cabo que tenha se soltado, etc. Ou seja, o roadie é um assistente de palco, que, discreto, deverá estar atento a tudo que se passa com os músicos, com os equipamentos e com o som final. Todo músico sabe que depende muito de um bom roadie para que o show transcorra sem problemas.
Aliado a esses profissionais, a banda ou o músico deverá ter um Técnico de Iluminação. Caberá a ele, de acordo com o andamento do show, operar as luzes do palco. Às vezes a banda precisa de determinado equipamento de iluminação específico, canhão de luz, holofotes com lentes vermelhas, azuis, verdes, luzes strobos, flashes, geradores de fumaça, luzes de fundo, etc. Neste caso, é importante fornecer ao Contratante do Show, que equipamentos específicos deverão estar instalados no palco, para ser operado pelo Técnico de Iluminação.
Potência do Som e Público: Um detalhe importante se refere a potência do som que será utilizada. Esta potência do som, bem como a quantidade de caixas de som e de amplificadores para o público, deve ser compatível com o local do espetáculo e com a previsão de público. Estes equipamentos instalados deverão gerar uma potência de 120 dB SPL a uma distância de 25 metros do PA.
SPL - Significa Sound Pressure Level ou Nível de Pressão Sonora, e é similar ao dB. As medições de SPL também são taxas, mas são sempre medidas com relação a uma constante. Esta constante é 0 dB, que é definido pelo menor nível de pressão sonora que o ouvido humano pode detectar.
Como subsídio para cálculo de público e montar um som ambiente, temos que uma área com um metro quadrado pode ser ocupado por até 4 pessoas. Se você tem um espaço para o público, por exemplo, com 40 metros de comprimento e 25 metros de largura, você tem uma área disponível de 1.000 metros quadrados. Desta forma este local suportaria até 4.000 pessoas. Se você colocar a venda mais ingressos do que isso, o Corpo de Bombeiros não libera o show.
Por outro lado, de acordo com a quantidade estimada do público, deve-se prever um número certo de banheiros químicos. A legislação determina a instalação de um banheiro para cada 100 pessoas. Neste caso, para este público previsto no exemplo (4.000 pessoas) deveremos ter, pelo menos, 40 banheiros disponíveis.
Não esquecer também que a Lei 10.098 de 19 de dezembro de 2000, estabelece a obrigatoriedade, neste tipo de evento, da instalação de pelo menos 1 banheiro para deficientes físicos. E por falar em deficientes físicos, se possível, deixar uma área reservada próxima ao palco para que eles possam assistir e participar do show.
Outro detalhe importante a ser previsto, será a permanência no local do show de uma ambulância com equipe médica, para a prestação dos primeiros socorros, lembrando que toda esta obrigatoriedade está prevista em lei. Deve-se destacar que mais importante que o show, será a segurança e a tranquilidade para o público. É ele, pagando ingresso e consumindo no show, que trará retorno para o investimento empregado.
Bastidores do Show: Finalizando é importante destacar que um dos itens mais importantes de um show é o que chamamos de Bastidores do Show. É quando ocorre o teste de todos os equipamentos, som, iluminação e principalmente aquilo que chamamos de passagem de som (sound check). É evidente que esta etapa ocorre antes de se começar o show. Normalmente duas horas antes.
Resumo para a realização de um Show:
- Realizar o Contrato de Trabalho, não deixando de atender a Portaria nº 3.347, do Ministério do Trabalho. Normalmente efetuar o Contrato, colocando como condição de pagamento, 50% (metade) na assinatura do Contrato e a outra metade, pelo menos duas horas antes de se começar o show;
- Estabelecer como obrigações do Contratante, as regularizações necessárias junto ao ECAD, Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Juizado de Menores, Polícia Militar, ou qualquer outro órgão que se faça necessário;
- Fornecer ao Contratante para providências, os dados referentes a exigências de Hotel, Transporte, Refeição, Mapa de Palco, Rider, Camarim, Segurança dos Músicos, Segurança do Público e Iluminação de Palco;
- Testar tudo e efetuar a passagem de som (sound check).
Importante: Todo músico sabe que a forma dele ganhar dinheiro será fazendo shows, será colocando o pé na estrada. Normalmente os shows são aos finais de semanas e feriados e aí, todo músico quer fazer o maior número possível de shows. Isto faz com que o músico fique mais tempo na estrada, literalmente. E isto aumenta os riscos. É comum, o músico sair de um show de madrugada e pegar a estrada para realizar novo show em outra cidade.
Esta observação do autor deve ser encarada como um alerta para você músico, que está encarando muito a estrada. Aquele que estiver dirigindo, deverá ser habilitado e preparado, e estar sempre descansado e bem alimentado. Bebida alcoólica, nem pensar. É comum o motorista participar também do show, o que é um erro e que poderá ser fatal. Atente então, caro leitor músico, que enquanto você e a sua equipe estiverem ralando no palco, o motorista do seu veículo deverá estar descansando no hotel. Infelizmente, volta e meia, acontecem tragédias envolvendo esta perigosa mistura: estrada + shows + cansaço. E se nessa mistura ainda tiver álcool, nesse caso, é melhor ficar no hotel.


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VOCÊ QUER DINHEIRO?

Bem, tudo que você precisa para alimentar o teu projeto é dinheiro. Você já tem tudo, mas falta a grana. O caminho é tentar encontrar um patrocinador que possa bancar o teu projeto, que deverá ser adequado em conformidade com a Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet). O autor não se sente expert no assunto, mas pelo menos uma breve introdução vamos tentar estabelecer.
Esta Lei Rouanet permite a dedução do imposto de renda de pessoa física (6%) ou jurídica (4%). Em princípio este percentual pode ser mínimo, mas, em se tratando de empresa de grande porte, há o retorno desse investimento não só em face dessa dedução do Imposto de Renda, mas também por meio de publicidade em favor da empresa patrocinadora que utiliza este tipo de incentivo fiscal, lembrando que este projeto tem que ser aprovado pelo Ministério da Cultura (Minc).
Clique aqui para acessar o site do Ministério da Cultura. A lei instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC, cuja finalidade é a captação e canalização de recursos para os diversos setores culturais.
O autor sugere que o leitor de uma pesquisada bem detalhada neste site do Minc. Com certeza muitas informações importantes serão fornecidas para que o leitor entenda como fazer e conseguir dinheiro para o teu projeto cultural. Inclusive, garimpando no site sobre projetos culturais aprovados, o autor encontrou alguns projetos relacionados com a captação de recursos para se gravar e divulgar um CD (que é o seu caso - conseguir grana para gravar e divulgar o teu CD). Veja abaixo, alguns deles, apenas na área do Rio de Janeiro:

Nº Pronac: 074401 - Turnê - Beth Carvalho Canta o Samba da Bahia
Proponente: Arte Comtrato Assessoria e Marketing Cultural Ltda.

UF: RJ
Área: Música
Segmento: Música em Geral
Situação: Aguarda captação de recursos
Sumário do projeto: Lançamento do CD e DVD gravados ao vivo no Teatro Castro Alves, Salvador-BA, durante turnê da sambista Beth Carvalho, com a participação de renomados artistas baianos, entre eles, Caetano Veloso e Ivete Sangalo.
Período de Captação: 17/8/2007 a 31/12/2007
Autorizado para Captar: R$ 1.416.052,53
Captado: R$ 0,00
Saldo a Captar: R$ 1.416.052,53



Nº Pronac: 074982 - Diogo Nogueira - Músicas Inéditas
Proponente: Arte Comtrato Assessoria e Marketing Cultural Ltda.

UF: RJ
Área: Música
Segmento: Música em Geral
Situação: Aguarda captação de recursos
Sumário do projeto: Gravação do CD com 14 músicas, do cantor e compositor Diogo Nogueria, contando participação de 16 músicos brasileiros.
Período de Captação:
17/8/2007 a 31/12/2007
Autorizado para Captar: R$ 208.149,33
Captado: R$ 0,00
Saldo a Captar: R$ 208.149,33

Nº Pronac: 073372- Cheirando minha Roupa
Proponente:
Canela Produções Artísticas Ltda
UF: RJ

Área: Música
Segmento: Música em geral
Situação: Aguarda captação de recursos
Sumário do projeto: Produção e gravação do sexto CD e segundo DVD de carreira da cantora Renata Arruda, intitulado "Cheirando Minha Roupa", com shows de lançamento em diversas capitais brasileiras.
Período de Captação: 10/8/2007 a 31/12/2007
Autorizado para Captar: R$
859.783,24
Captado: R$ 0,00
Saldo a Captar: R$
859.783,24


Nº Pronac: 071171- Zé Menezes - Autoral III
Proponente:
Artbraz Produções Ltda
UF: RJ

Área: Música
Segmento: Música Instrumental
Situação: Aguarda captação de recursos
Sumário do projeto: Pesquisar, registrar e digitalizar o acervo material e imaterial, as partituras, discografia, fotos e o modo de compor música do compositor Zé Menezes, com o objetivo de disponibilizar e divulgar a produção musical contemporânea desse multi-instrumentista, reafirmando o seu papel de destaque na História da Música Popular Brasileira.
Período de Captação: 17/8/2007 a 31/12/2007
Autorizado para Captar: R$
320.809,00
Captado: R$ 0,00
Saldo a Captar: R$ 320.809,00



Nº Pronac: 071172 - Sombra e Luz - Carlos Negreiros
Proponente:
Artbraz Produções Ltda
UF: RJ

Área: Música
Segmento: Música em geral
Situação: Aguarda captação de recursos
Sumário do projeto: Produção de um CD, com composições de Carlos Negreiros e Abigail Moura, com músicas da cultura musical afro-brasileira, e shows de lançamento nas cidades do Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador e Recife.
Período de Captação: 17/8/2007 a 31/12/2007
Autorizado para Captar: R$
255.286,00
Captado: R$ 0,00
Saldo a Captar:
R$ 255.286,00



Nº Pronac: 071188 - Alma Brasileira - Rabo de Lagartixa
Proponente:
Artbraz Produções Ltda
UF: RJ

Área: Música
Segmento: Música em geral
Situação: Aguarda captação de recursos
Sumário do projeto: Produção de um CD do grupo RABO DE LAGARTIXA, contendo 14 músicas do repertório instrumental brasileiro.
Período de Captação: 17/8/2007 a 31/12/2007
Autorizado para Captar: R$
244.596,00
Captado: R$ 0,00
Saldo a Captar:
R$ 244.596,00



Nº Pronac: 071010 - AMC: O Quintal do Samba e do Choro
Proponente:
Associação do Movimento de Compositores da Baixada Fluminense
UF: RJ

Área: Música
Segmento: Música em geral
Situação: Aguarda captação de recursos
Sumário do projeto: Realização de 4 shows do Grupo de Samba e Choro da Associação do Movimento de Compositores da Baixada Fluminense.
Período de Captação: 10/8/2007 a 31/12/2007
Autorizado para Captar: R$
148.070,00
Captado: R$ 0,00
Saldo a Captar:
R$ 148.070,00



Nº Pronac: 074138 - Quintetos de Sopro Brasileiros - 1926/1974 - Tournée de lançamento do CD
Proponente:
Quinteto Villa Lobos Produções Artísticas Ltda.
UF: RJ

Área: Música
Segmento: Música em geral
Situação: Aguarda captação de recursos
Sumário do projeto: Realizar uma Tournée de lançamento do CD Quintetos de Sopro Brasileiros - 1926/1974, do Quinteto Villa-Lobos, contemplando no processo de pública da Petrobrás Cultural em 2006.
Período de Captação: 10/8/2007 a 31/12/2007
Autorizado para Captar: R$
505.940,10
Captado: R$ 0,00
Saldo a Captar:
R$ 505.940,10

Voltando ao patrocínio, este poderá ser feito por mais de uma pessoa física ou jurídica, até o valor estabelecido no projeto, tendo como limite os 4 ou 6%, conforme o caso, de dedução do imposto de renda devido para cada contribuinte ou responsável tributário.
O leitor deve estar se coçando na cadeira agora: Tenho que também conhecer esta Lei? Não tem jeito. A eficácia em obter estes recursos dependerá exclusivamente da persistência e conhecimento do leitor que procurará catequisar as empresas e/ou pessoas físicas a assumir financeiramente o teu projeto.
Na realidade o que emperra a obtenção destes recursos é a falta de conhecimento geral desta Lei Rouanet, além da burocracia que em muito atrapalha o investimento particular.
Dados fornecidos pelo Ministério da Cultura, dão conta que no ano de 1999, a iniciativa privada (Empresas), investiram cerca de R$ 132 milhões em incentivos a cultura, seguindo os preceitos da Lei Rouanet. Deste total investido, 17,24%, ou seja, R$ 23 milhões, foram investidos em projetos culturais ligados a música. Até que enfim uma boa notícia: O dinheiro existe, basta não desistir de procurá-lo.
Entre os anos de 2000 e 2002, segundos dados também do Ministério da Cultura, tivemos investimentos com uma média anual de
R$ 289,7 milhões em projetos culturais. Já em 2003, estes investimentos passaram a ser de R$ 400 milhões em projetos culturais. Desse total, R$ 240 milhões vieram das Empresas e R$ 160 milhões dos cofres da União.
Em 2004, este valor em investimentos através da Lei Rouanet, ultrapassou em 30% em relação ao ano de 2003, ou seja, atingiu a cifra de R$ 520 milhões. Observe que neste total, não foram computados os incentivos oferecidos pelas Leis Estaduais e/ou Municipais e nem os investimentos praticados por muitas empresas federais que investem diretamente, sem o uso e controle desta Lei. O leitor deve estar pensando: É muito dinheiro, são muitos projetos, mas deve sobrar algum para tocar o meu projeto musical.
Para 2005, o governo federal deve investir cerca de R$ 1 bilhão em projetos culturais em todo o país, sendo que cerca de R$ 300 milhões virão do orçamento do Ministério da Cultura, R$ 500 milhões em renúncia fiscal e o restante em patrocínio direto de empresas estatais como Banco do Brasil e Petrobrás.
Para que você acredite que o dinheiro realmente existe é só acompanhar o texto abaixo e ver em alguns exemplos, o montante de dinheiro que já foi utilizado em Projetos Culturais. Acredite, existe outro montante de dinheiro perdido por aí e a sua espera:

1 - Através das Leis Rouanet e Audiovisual, as empresas investiram R$ 292 milhões em 2000;
2 - Acervos da Cinemateca Brasileira e do MAM recebem R$ 1,25 milhão para restauração;
3 - A maior parte das empresas que investem em cultura são estatais. O Banco do Brasil gasta mais de R$ 20 milhões em marketing cultural;
4 - Normalmente, o Ministério da Cultura (Minc), aprova 95% dos projetos que se candidatam a receber incentivos fiscais;
5 - Onze produções cinematográficas com orçamento de até R$ 1 milhão receberam ajuda financeira de até R$ 370 mil do Ministério da Cultura (Minc);
6 - Projeto Família Negritude, comandado pelo ex-líder do conjunto Negritude Jr, o cantor Netinho, recebeu incentivos fiscais da Lei Rouanet no valor de R$ 4.970.663,33.
7 - O Banco do Brasil investiu em R$ 35 milhões em Projetos Culturais no ano de 2004. Para 2005, o Banco investiu R$ 46 milhões em ações culturais.
Confira alguns casos de empresas brasileiras que patrocinam e desenvolvem projetos culturais:
... BANESPA - Investimento de R$ 5 milhões para 28 projetos culturais;
... BRASIL TELECOM - Empresa investe R$ 12,7 milhões em projetos culturais;
... COPENE - Empresa investe R$ 1,8 milhões em produções culturais;
... EMBRATEL - Empresa continua com atuação no setor cultural;
... PETROBRÁS - O Programa Petrobrás Artes Visuais dá apoio às iniciativas artísticas e educativas;
... SHELL - A empresa está incrementando uma nova política de investimentos em projetos culturais.

... CVRD - A Companhia Vale do Rio Doce recebe durante todo ano projetos para avaliação. Para enviar o seu projeto utilize o e-mail: patrocinios.rj@cvrd.com.br ou envie para o endereço Avenida Graça Aranha, 26 – 16º andar, CEP 20030-0900, Rio de Janeiro, RJ, aos cuidados do Setor de Patrocínios e Projetos Especiais.

Na realidade o que acontece é que por absurda e absoluta falta de conhecimento, a participação de pessoas físicas nestes investimentos se caracteriza como muito pequena. Nos Estados Unidos, 50% do total investido em cultura vem de pessoas físicas. Cabe então ao leitor conhecer os meandros da Lei e sair em campo.
Leis de incentivo existentes:
Conforme já foi destacado acima, o autor entende que para você conseguir realizar o teu projeto musical com recursos através das Leis de Incentivo a Cultura existentes, é importante, ou melhor, torna-se imprescindível que você conheça a fundo estas leis. O autor está disponibilizando abaixo algumas das leis existentes no Brasil sobre este assunto. Estas leis estão em arquivos tipo Word, compactados com o Winzip.
... Lei Federal:
Lei Rouanet - Lei Federal de Incentivo a Cultura (8.313/91). Clique aqui e faça o download desta Lei.
O leitor deve ter conhecimento que existem outras Leis Estaduais e/ou Municipais que tratam deste mesmo assunto.
OBS: Se você conhece algum Estado e/ou Município que também possua Lei de Incentivo a Cultura, que não esteja relacionado abaixo, e quiser indicá-lo, por favor, envie um e-mail para o COLAPSO
... Leis Estaduais:
Acre -
Clique aqui e faça o download desta Lei.
Bahia - Clique aqui e faça o download desta Lei.
Ceará - Clique aqui e faça o download desta Lei.
Distrito Federal - Clique aqui e faça o download desta Lei.
Mato Grosso -
Clique aqui e faça o download desta Lei.
Mato Grosso do Sul - Clique aqui e faça o download desta Lei.
Minas Gerais - Clique aqui e faça o download desta Lei.
Paraíba - Clique aqui e faça o download desta Lei.
Paraná - Clique aqui e faça o download desta Lei.
Pernambuco - Clique aqui e faça o download desta Lei.
Rio de Janeiro - Clique aqui e faça o download desta Lei.
Rio Grande do Norte - Clique aqui e faça o download desta Lei.
Rio Grande do Sul - Clique aqui e faça o download desta Lei.
Santa Catarina - Clique aqui e faça o download desta Lei.
São Paulo - Clique aqui e faça o download desta Lei.
... Leis Municipais:
Aracaju -
Clique aqui e faça o download desta Lei.
Araçatuba - Clique aqui e faça o download desta Lei.
Belém - Clique aqui e faça o download desta Lei.
Belo Horizonte - Clique aqui e faça o download desta Lei.
Cabedelo - Clique aqui e faça o download desta Lei.
Caxias do Sul - Clique aqui e faça o download desta Lei.
Contagem - Clique aqui e faça o download desta Lei.
Curitiba - Clique aqui e faça o download desta Lei.
Florianópolis - Clique aqui e faça o download desta Lei.
Goiânia - Clique aqui e faça o download desta Lei.
Imperatriz - Clique aqui e faça o download desta Lei.
Itajai - Clique aqui e faça o download desta Lei.
João Pessoa - Clique aqui e faça o download desta Lei.
Juiz de Fora - Clique aqui e faça o download desta Lei.
Londrina - Clique aqui e faça o download desta Lei.
Maceió - Clique aqui e faça o download desta Lei.
Maringá - Clique aqui e faça o download desta Lei.
Porto Alegre - Clique aqui e faça o download desta Lei.
Recife - Clique aqui e faça o download desta Lei.
Rio Branco - Clique aqui e faça o download desta Lei.
Rio de Janeiro - Clique aqui e faça o download desta Lei.
Santa Maria -
Clique aqui e faça o download desta Lei.
Santo André - Clique aqui e faça o download desta Lei.
São José dos Campos - Clique aqui e faça o download desta Lei.
São Paulo 1 - Clique aqui e faça o download desta Lei.
São Paulo 2 - Clique aqui e faça o download desta Lei.
Vitória - Clique aqui e faça o download desta Lei.
Importante também destacar a existência da Lei Federal do Audio Visual, que trata de incentivos para as atividades audiovisuais. Se você pretende gravar um DVD, talvez conhecendo melhor esta Lei, você possa obter os recursos que precisa.
Clique aqui e faça o download desta Lei.
O autor recomenda um acesso ao site do Instituto Pensarte. Com certeza é o local indicado para você se inteirar melhor sobre como conseguir ou viabilizar um investimento para o teu projeto, através da Lei de Incentivo a Cultura.
Neste site você também encontrará cursos sobre como entender melhor todos os aspectos que envolvem a elaboração de projetos culturais. Se a sua cidade ou estado não possui Lei de Incentivo à Cultura, neste site você poderá também obter informações sobre como conquistar este benefício para a sua comunidade.
Para se beneficiar destes incentivos da Lei Rouanet, você terá que elaborar o seu Projeto Cultural. A publicação de um projeto cultural é uma excelente oportunidade para torná-lo conhecido no mercado e usufruir de todas as vantagens desse meio de comunicação segmentado e dirigido.
Como subsídio é importante que você saiba como é o mecanismo básico para que uma pessoa física ou jurídica (Empresa) possa investir em cultura, de acordo com a Lei Rouanet.
Pessoa Física - Para uma pessoa física investir em cultura, primeiro deve-se calcular o valor total da renda desta pessoa no ano que se passou. Supondo que este valor seja de R$ 10.000,00. Neste caso esta pessoa pode investir R$ 600,00 (6%) em projetos culturais. Estes projetos tem que estar previamente aprovados pelo Ministério da Cultura (Minc), para que a pessoa possa se beneficiar deste incentivo. Este valor investido pode e deve ser deduzido do Imposto Renda a pagar desta pessoa.
Pessoa Jurídica - Para Pessoa Jurídica (Empresas), o procedimento é idêntico, só que o cálculo deve ser feito através do lucro real da empresa. Uma empresa com lucro real de RS 10.000,00 no ano que se passou, pode e deve investir 4% (R$400,00) em projetos culturais. Da mesma forma, os projetos a serem investidos, tem que estar previamente aprovados pelo Ministério da Cultura (Minc).
E como fazer o teu Projeto Cultural?
Basicamente um Projeto Cultural deverá ter a seguinte composição e estrutura:
1 - Nome - Descreva o nome do seu projeto, acompanhado de sub-título ou slogan;
2 - Apresentação - O que é o projeto? (máximo de 15 linhas);
3 - Justificativa - Ressalte os aspectos artísticos, sociais e mercadológicos do seu projeto (máximo de 30 linhas);
4 - Planejamento - Como pretende realizar o projeto, levando em conta tempo, recursos humanos e materiais necessários, cronograma e organograma (máximo 30 linhas);
5 - Marketing - Qual é o público do projeto? Quantas pessoas pretendem atender? Quais as ações desenvolvidas para atingir esse público? Explique o planejamento de marketing do projeto (máximo 20 linhas);
6 - Patrocínio - Qual o valor do projeto, número de cotas disponíveis, o valor e contrapartidas (máximo 15 linhas);
7 - Leis de Incentivo - Em quais leis de incentivo o projeto está aprovado? (não é obrigatório estar inserido em leis de incentivo);
8 - Currículo - Informações profissionais dos envolvidos no projeto (máximo 5 linhas);
9 - Contato - (nome, telefone, e-mail, endereço);
10 - Imagens - Anexar imagens, fotos, etc, que identifique o teu projeto, como forma de subsídio.
É isso aí, faça o teu projeto de forma bem clara. Estabeleça todos os parâmetros, etapas e custos. Junte tudo, monte um dossiê (folder) e saia em campo. Procure empresas que normalmente desenvolvem projetos culturais, corra atrás do patrocínio.
Pela lei qualquer pessoa ou qualquer empresa pode ajudá-lo a tocar teu projeto cultural. Parece fácil, não? Mais uma vez, só depende de você.
Para que você tenha mais informações sobre como fazer o teu Projeto Cultural, sem erros, sem falhas e de acordo com o estabelecido na Lei, o autor indica um livro que já está na quarta edição e que se traduz como um manual que ensina a fazer projetos para todas as leis de incentivo. O livro procura ajudar o produtor cultural a evitar erros que muitas vezes parecem meros detalhes mas que podem ser responsáveis pela não aprovação do projeto.
O livro é Projetos Culturais, de Maria Eugênia Malagodi e Fábio de Sá Cesnik, lançado pela Editora Escrituras.
Clique aqui e conheça informações sobre este livro no site da Editora Escrituras. O preço deste livro, de acordo com o site da Editora, é de R$ 38,00.
Para reflexão final, segue uma frase enviada via e-mail por um fã anônimo do COLAPSO, que diz:
Acredite naquilo que você faz, acredite no teu trabalho. Todo projeto precisa de asas para voar. Não deixe de sonhar. O sonho será sempre o combustível para o vôo do teu projeto. O sonho comanda a vida. A vida é feita de sonhos. Torne-os realidade. Sonhe, lute e viva. BOA SORTE !!!

Texto elaborado por Carlos Lopes
e revisado em 07/02/2009
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